O orçamento participativo de Porto Alegre : análise de uma experiência de democracia participativa e sua autonomia legal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cheron, Cibele
Data de Publicação: 2006
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS
Texto Completo: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4664
Resumo: Este trabalho propõe o estudo do processo de participação popular implementado na cidade de Porto Alegre, RS, aonde, desde o ano de 1989, os cidadãos vêm decidindo a destinação das verbas públicas. O estudo pretende analisar a participação popular no processo de decisão e alocação das verbas públicas, valendo-se da experiência existente na capital do Estado gaúcho, visando compreender tal experiência em sua colaboração para a democracia. Uma vez observado que o modelo democrático clássico não é mais suficiente para suprir as necessidades dos cidadãos e que lhe é necessário assumir a garantia da realização de direitos decorrentes da cidadania civis, políticos, econômicos, sociais, culturais surge o desenvolvimento de um novo modelo democrático, capaz de alargar o próprio conceito de Democracia. O conceito e a validade da democracia tem sido discutido, assim como o modo de seu exercício, dentro do contexto do Estado. O único poder levado em consideração é o poder soberano, que permite ser limitado e controlado por leis e institutos jurídicos. Neste contexto, o Estado Democrático de Direito (por definição teórica) permite a concretização da democracia, desde que efetivo, tornado real. As relações de poder, juridicizadas, são estremadas pelos direitos fundamentais de forma a permitir a realização simultânea dos princípios da igualdade e da liberdade. Os questionamentos sobre os limites da democracia na sociedade atual residem, principalmente, nos efeitos do fenômeno da globalização. Aí se acumulam argumentos contrários à sua possibilidade face à destruição da soberania do Estadonação, da existência de centros de decisão supranacionais. Evidencia-se a preocupação com o modelo de poder soberano, como exercido pelo Estado, ainda que nas mãos de estruturas que lhe escapem das fronteiras. A participação popular no processo político decisório e não mais apenas eleitoral tornou-se uma das soluções apontadas para a crise da Democracia. Através da participação popular temos ampliados os direitos civis, bem como sua persecução e defesa, de forma direta. A participação popular é uma arma de resistência à exclusão e à marginalização sociais inerentes à globalização e suas políticas. Dentro desse processo, as cidades têm um papel estratégico. Aliada à crise do Estado-nação e ao desenvolvimento das estruturas supranacionais está a transferência de competências e responsabilidades para as autoridades regionais e locais. Logicamente esta transferência reveste de novo poder tais autoridades, aumentando sua relevância no contexto político. O campo mais propício para a efetiva participação dos cidadãos na cena política é a gestão municipal. Todavia poucos são os municípios que desenvolvem a participação no sentido da radicalidade democrática, exercida concretamente através da participação popular na administração pública. A participação popular é um importante instrumento para o aprofundamento da democracia que, a partir da descentralização, faz com que haja maior dinâmica na participação, principalmente no âmbito local. De acordo com o princípio da participação popular, ficam abertas novas possibilidades de relações entre o Estado e a sociedade civil. A participação popular visa estabelecer parcerias entre Estado e sociedade civil, para que, juntos, possam atingir o objetivo desejado por todos, que é a melhoria das condições de vida de toda a população. O Orçamento Participativo é um espaço de debate e definição dos destinos da cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizadas a cada ano, com os recursos do poder público municipal. O presente estudo pretende elaborar uma análise sob os pontos de vista social e jurídico, especialmente focando a questão da regulamentação legal do Orçamento Participativo e sua autonomia, enquanto ferramenta de participação popular na gestão do poder público e os efeitos dessa participação para a democracia e para a estrutura legislativa municipal.
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Neste contexto, o Estado Democrático de Direito (por definição teórica) permite a concretização da democracia, desde que efetivo, tornado real. As relações de poder, juridicizadas, são estremadas pelos direitos fundamentais de forma a permitir a realização simultânea dos princípios da igualdade e da liberdade. Os questionamentos sobre os limites da democracia na sociedade atual residem, principalmente, nos efeitos do fenômeno da globalização. Aí se acumulam argumentos contrários à sua possibilidade face à destruição da soberania do Estadonação, da existência de centros de decisão supranacionais. Evidencia-se a preocupação com o modelo de poder soberano, como exercido pelo Estado, ainda que nas mãos de estruturas que lhe escapem das fronteiras. A participação popular no processo político decisório e não mais apenas eleitoral tornou-se uma das soluções apontadas para a crise da Democracia. Através da participação popular temos ampliados os direitos civis, bem como sua persecução e defesa, de forma direta. A participação popular é uma arma de resistência à exclusão e à marginalização sociais inerentes à globalização e suas políticas. Dentro desse processo, as cidades têm um papel estratégico. Aliada à crise do Estado-nação e ao desenvolvimento das estruturas supranacionais está a transferência de competências e responsabilidades para as autoridades regionais e locais. Logicamente esta transferência reveste de novo poder tais autoridades, aumentando sua relevância no contexto político. O campo mais propício para a efetiva participação dos cidadãos na cena política é a gestão municipal. Todavia poucos são os municípios que desenvolvem a participação no sentido da radicalidade democrática, exercida concretamente através da participação popular na administração pública. 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