Oposição vs impugnação judicial
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.14/16217 |
Resumo: | Esta dissertação surge num contexto específico, onde ressaltam as funções que o mestrando profissionalmente exercia e a relação com o seu orientador, Prof. Doutor Rui Morais. Numa prima facie, havia da parte do mestrando a preocupação de elaborar uma obra sobre o contencioso tributário (restrita aos meios de reação de que os sujeitos passivos dispõem) aproximando o mais possível os contribuintes e a Administração Tributária, no sentido de tornar exequível o que comumente cita “quanto mais elucidados forem os sujeitos passivos, melhor será a interação AT- contribuinte”. Entendeu o orientador, em conversa informal com o mestrando, e bem, que dissertar sobre todos os meios de defesa ao alcance dos contribuintes, seria uma matéria muito extensa e, como tal, deveria ser fracionada e relegada para futuras publicações, sugerindo que de momento o tema se cifrasse no presente título “Oposição vs Impugnação Judicial”, demarcando as situações de ilegalidade concreta e abstrata da liquidação e convolação processual. O autor, contemplando efetivamente tal sugestão, resolve abarcar de forma sucinta estes dois meios de defesa do contribuinte, desde a génese do ato administrativo, passando pela reação do sujeito passivo, até ao recurso jurisdicional. Passou por trilhos que não são muito inteligíveis, sobretudo quando entra nos casos específicos e excecionais dos dois meios processuais em questão. À primeira vista, parece fácil estabelecer a cisão entre tais meios, partindo do pressuposto de que num dos casos se discute a legalidade da dívida e no outro a sua inexigibilidade. Também não oferecem dúvidas os casos em que a notificação indica expressamente qual é o meio de reação. A situação já assume outra acuidade quando se está na presença de atos silentes da AT, situação em que a lei faculta ao sujeito passivo um impulso à sua defesa, partindo do pressuposto do indeferimento tácito da pretensão que administrativamente manifestou, como é o caso da reclamação graciosa e do recurso hierárquico. De todo o modo, também procurou deixar claro o instituto da convolação processual, desde que estejam reunidos os pertinentes pressupostos, e os casos em que, mesmo que intempestivamente, a lei não deixa o interessado sem meio de defesa, sempre na salvaguarda do princípio da tutela jurisdicional efetiva. Por isso mesmo, também se estendeu relativamente à matéria dos prazos, os quais na impugnação obedecem a um esmerado cuidado. Finalmente, preocupou-se com o que lhe parece ser em contencioso tributário a questão dos atos supervenientes, na ampliação da ação na presença de ato expresso da AT após a reação ao indeferimento tácito e sobre a dualidade de prazos de interposição de recurso entre o CPPT e o CPTA. |
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Oposição vs impugnação judicialOposiçãoImpugnação judicialContencioso tributárioMeios de defesa dos contribuintesDistinção entre oposição e impugnação judicialConvolação processualAtos supervenientesPrazos de dedução da oposição e da impugnaçãoHomogeneidade nos prazos de interposição de recursos jurisdicionaisOppositionJudicial challengeTax litigationMeans of defense of taxpayersDifference between opposition and judicial challengeProcedural conversionSupervenient actsDeadlines for filing opposition and judicial challengeUniformity in deadlines for filling a jurisdictional appealDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::DireitoEsta dissertação surge num contexto específico, onde ressaltam as funções que o mestrando profissionalmente exercia e a relação com o seu orientador, Prof. Doutor Rui Morais. Numa prima facie, havia da parte do mestrando a preocupação de elaborar uma obra sobre o contencioso tributário (restrita aos meios de reação de que os sujeitos passivos dispõem) aproximando o mais possível os contribuintes e a Administração Tributária, no sentido de tornar exequível o que comumente cita “quanto mais elucidados forem os sujeitos passivos, melhor será a interação AT- contribuinte”. Entendeu o orientador, em conversa informal com o mestrando, e bem, que dissertar sobre todos os meios de defesa ao alcance dos contribuintes, seria uma matéria muito extensa e, como tal, deveria ser fracionada e relegada para futuras publicações, sugerindo que de momento o tema se cifrasse no presente título “Oposição vs Impugnação Judicial”, demarcando as situações de ilegalidade concreta e abstrata da liquidação e convolação processual. O autor, contemplando efetivamente tal sugestão, resolve abarcar de forma sucinta estes dois meios de defesa do contribuinte, desde a génese do ato administrativo, passando pela reação do sujeito passivo, até ao recurso jurisdicional. Passou por trilhos que não são muito inteligíveis, sobretudo quando entra nos casos específicos e excecionais dos dois meios processuais em questão. À primeira vista, parece fácil estabelecer a cisão entre tais meios, partindo do pressuposto de que num dos casos se discute a legalidade da dívida e no outro a sua inexigibilidade. Também não oferecem dúvidas os casos em que a notificação indica expressamente qual é o meio de reação. A situação já assume outra acuidade quando se está na presença de atos silentes da AT, situação em que a lei faculta ao sujeito passivo um impulso à sua defesa, partindo do pressuposto do indeferimento tácito da pretensão que administrativamente manifestou, como é o caso da reclamação graciosa e do recurso hierárquico. De todo o modo, também procurou deixar claro o instituto da convolação processual, desde que estejam reunidos os pertinentes pressupostos, e os casos em que, mesmo que intempestivamente, a lei não deixa o interessado sem meio de defesa, sempre na salvaguarda do princípio da tutela jurisdicional efetiva. Por isso mesmo, também se estendeu relativamente à matéria dos prazos, os quais na impugnação obedecem a um esmerado cuidado. Finalmente, preocupou-se com o que lhe parece ser em contencioso tributário a questão dos atos supervenientes, na ampliação da ação na presença de ato expresso da AT após a reação ao indeferimento tácito e sobre a dualidade de prazos de interposição de recurso entre o CPPT e o CPTA.This dissertation emerges within a specific context, where the tasks that the master degree’s student was previously involved in and his relationship with his supervisor, Professor Rui Morais are relevant. In a prima facie stage, was part of the Master's student concern to develop a work on tax litigation (restricted to the means of reaction available to taxpayers), bringing as close as possible the taxpayers and tax administration (TA), in order to make what he commonly cites "the more taxpayers are elucidated, the better the interaction TA-taxpayer" feasible. From an informal talk with the student, the supervisor realized that to analyze all means of defense within the taxpayers’ reach, would be a very extensive field, and as such, it should be fractionated and relegated to future publications, suggesting that, at the present time, the issue should be limited to the subject of this title "Opposition vs Judicial Challenge", defining situations of specific and abstract illegality of tax assessment and procedural conversion. The author, having actually contemplated such a suggestion, decides to cover the whole topic succinctly, these two means of defense of the taxpayer, from the genesis of the administrative act, including the reaction of the taxpayer, to court appeals. The author also went through trails which are not very intelligible, especially when he addresses specific and exceptional cases of the two procedural means mentioned above. At first glance, it seems easy to establish the difference between these means, assuming that in one of the cases the legality of debt is discussed and on the other its unenforceability. In addition, there is also no doubt in cases where the notification indicates what the possible means of reaction is. The situation becomes more important when you are in the presence of omission situations of TA, in which the law entitles the taxpayer to a defense, assuming implied refusal of his claim that he has administratively expressed, as is the case of administrative appeal and hierarchical appeal . In any case, he also sought to clarify the procedural conversation conjuncture, as long as the relevant principles are met, and when, even if unexpectedly, the law does not let the person without means of defense, always safeguarding the principle of effective judicial protection. Therefore, he has also developed his thinking in what concerns to the deadlines that, when in judicial challenge, is a relevant matter. Finally, there was a concern about what seems to be in tax litigation, the issue of supervenient acts in the expansion of the action in the presence of the expressed act of TA after the tacit rejection reaction and in the duality of deadlines to appeal between CPPT (Code of Tax Procedure and Proceedings) and CPTA (Code of Procedure of the Administrative and Tax Courts).Morais, RuiVeritati - Repositório Institucional da Universidade Católica PortuguesaRocha, António Soares da2015-01-09T15:35:14Z201220122012-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.14/16217porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-09-12T01:37:34Zoai:repositorio.ucp.pt:10400.14/16217Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T18:13:26.984067Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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Oposição vs impugnação judicial Rocha, António Soares da Oposição Impugnação judicial Contencioso tributário Meios de defesa dos contribuintes Distinção entre oposição e impugnação judicial Convolação processual Atos supervenientes Prazos de dedução da oposição e da impugnação Homogeneidade nos prazos de interposição de recursos jurisdicionais Opposition Judicial challenge Tax litigation Means of defense of taxpayers Difference between opposition and judicial challenge Procedural conversion Supervenient acts Deadlines for filing opposition and judicial challenge Uniformity in deadlines for filling a jurisdictional appeal Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direito |
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Esta dissertação surge num contexto específico, onde ressaltam as funções que o mestrando profissionalmente exercia e a relação com o seu orientador, Prof. Doutor Rui Morais. Numa prima facie, havia da parte do mestrando a preocupação de elaborar uma obra sobre o contencioso tributário (restrita aos meios de reação de que os sujeitos passivos dispõem) aproximando o mais possível os contribuintes e a Administração Tributária, no sentido de tornar exequível o que comumente cita “quanto mais elucidados forem os sujeitos passivos, melhor será a interação AT- contribuinte”. Entendeu o orientador, em conversa informal com o mestrando, e bem, que dissertar sobre todos os meios de defesa ao alcance dos contribuintes, seria uma matéria muito extensa e, como tal, deveria ser fracionada e relegada para futuras publicações, sugerindo que de momento o tema se cifrasse no presente título “Oposição vs Impugnação Judicial”, demarcando as situações de ilegalidade concreta e abstrata da liquidação e convolação processual. O autor, contemplando efetivamente tal sugestão, resolve abarcar de forma sucinta estes dois meios de defesa do contribuinte, desde a génese do ato administrativo, passando pela reação do sujeito passivo, até ao recurso jurisdicional. Passou por trilhos que não são muito inteligíveis, sobretudo quando entra nos casos específicos e excecionais dos dois meios processuais em questão. À primeira vista, parece fácil estabelecer a cisão entre tais meios, partindo do pressuposto de que num dos casos se discute a legalidade da dívida e no outro a sua inexigibilidade. Também não oferecem dúvidas os casos em que a notificação indica expressamente qual é o meio de reação. A situação já assume outra acuidade quando se está na presença de atos silentes da AT, situação em que a lei faculta ao sujeito passivo um impulso à sua defesa, partindo do pressuposto do indeferimento tácito da pretensão que administrativamente manifestou, como é o caso da reclamação graciosa e do recurso hierárquico. De todo o modo, também procurou deixar claro o instituto da convolação processual, desde que estejam reunidos os pertinentes pressupostos, e os casos em que, mesmo que intempestivamente, a lei não deixa o interessado sem meio de defesa, sempre na salvaguarda do princípio da tutela jurisdicional efetiva. Por isso mesmo, também se estendeu relativamente à matéria dos prazos, os quais na impugnação obedecem a um esmerado cuidado. Finalmente, preocupou-se com o que lhe parece ser em contencioso tributário a questão dos atos supervenientes, na ampliação da ação na presença de ato expresso da AT após a reação ao indeferimento tácito e sobre a dualidade de prazos de interposição de recurso entre o CPPT e o CPTA. |
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