OS MEIOS DE RAL: UMA ALTERNATIVA INTEGRADA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11110/1515 |
Resumo: | A sociedade mudou, evoluiu, devido principalmente à grande revolução tecnológica ocorrida no último século. Com esta evolução verificou-se no nosso ordenamento jurídico um aumento exponencial da litigância, ao qual os meios tradicionais de justiça, sobejamente, os tribunais, não conseguiram dar resposta, tendo-se gerado uma grave crise na Justiça, e um descrédito generalizado por parte da sociedade civil nos tribunais. No sentido de dar resposta a esta necessidade de resolver a crise na Justiça, o legislador procedeu à criação e desenvolvimento de meios extrajudiciais que permitisse retirar processos dos assoberbados tribunais. O direito de acesso ao Direito e uma tutela jurisdicional efetiva é um dos princípios fundamentais do Estado de Direito, mas isso não significa uma obrigação de recurso aos tribunais para a resolução de litígios. Os meios de RAL apresentam-se como alternativas aos tribunais no sentido de dar cumprimento a este princípio fundamental, apresentando-se como meios assentes em características marcadamente de desburocratização e desjudicialização de procedimentos, procurando, com isso, a tão desejada celeridade processual. Esta alternatividade inerente aos meios de RAL assenta no objetivo de proporcionar diferentes soluções aos cidadãos para a resolução dos seus litígios. Apesar de se tratarem de meios alternativos aos tribunais, o mesmo não significa um afastamento completo da jurisdição estadual. Os meios de RAL apresentam-se assim como soluções integradas num sistema judicial que terá sempre como base os tribunais, havendo necessariamente, uma grande inter-relação e influência destes nos meios de RAL. Mas será esta inter-relação existente suficiente, ou deverá ser aprofundada no futuro, por forma a permitir que os meios de RAL ganhem o seus espaço num sistema judicial que se pretende uno. |
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