A Proposta da Comissão Europeia – Digital Markets Act: Eficácia para a resolução dos efeitos lesivos originados pelos gigantes tecnológicos na União Europeia
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10437/13156 |
Resumo: | Este artigo visa abordar os desafios fundamentais que o mercado digital suscita ao Direito da Concorrência da União Europeia. Para o efeito procedemos no ponto 1.1 a uma breve abordagem da necessidade de consagração de novas regras jurídicas que se impõe para a elaboração de um enquadramento jurídico eficaz, gerado pela impossibilidade de aplicação das regras da concorrência da União Europeia a determinadas empresas digitais, e aborda-se sinteticamente o contributo da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre um Mercado Único de Serviços Digitais (Lei dos Serviços Digitais), de 15 de dezembro de 2020, para este desiderato. A questão da Consulta Pública com o objetivo de recolher da parte dos interessados pareceres para a Comissão proceder ou não à alteração da Comunicação relativa à Definição de Mercado Relevante para Efeitos do Direito Comunitário da Concorrência (97 /C 372/03) é desenvolvida no ponto 1.3. No ponto 1.2. procede-se à análise do Digital Markets Act – Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos Mercados Contestáveis e Justos no Setor Digital. Sublinhamos a posição da Comissão Europeia acerca desta proposta e, após a analise da mesma, concordamos com a posição da Comissão, que justifica a necessidade do Digital Markets Act para regular certos comportamentos das plataformas que atuam como “gatekeepers” no setor digital. Com efeito, segundo a Comissão Europeia, os os gatekeepers caracterizam-se por ser plataformas com um impacto significativo no mercado interno funcionam como uma importante porta de entrada para os utilizadores empresariais chegarem aos seus clientes e que gozam, ou irão, previsivelmente, gozar de uma posição consolidada e duradoura. |
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