A DESCARACTERIZAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO: A COMPLEXIDADE DO ÓNUS DA PROVA EM CASO DE NEGLIÊNCIA GROSSEIRA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11110/2695 |
Resumo: | No nosso ordenamento jurídico, o regime de reparação dos acidentes de trabalho e de doenças profissionais encontra-se regulamentado na Lei nº 98/2009, de 4 de julho, onde consta o conceito, a delimitação e a exclusão dos acidentes de trabalho, os quais são objeto de estudo na presente dissertação. Segundo o art. 8º da LAT é acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. No entanto, a doutrina e a jurisprudência consideram pouco determinável este conceito pelo que apontam determinados elementos e características que permitissem fazer face à concretização legal pouco esclarecedora por parte do legislador: a causa externa, a subitaneidade, a lesão e o carácter violento, bem como os elementos subjetivo, geográfico, temporal e causal. A descaracterização dos acidentes de trabalho do art. 14º da LAT comporta as causas de exclusão da responsabilidade do empregador, nos casos de dolo, privação do uso da razão e, principalmente, nos casos de negligência grosseira. Esta última, pela exigibilidade de um nexo causal de exclusividade traduz-se num cumprimento do ónus da prova extremamente dificultado para as seguradoras e para a entidade patronal, demonstrando-se de difícil averiguação e aplicabilidade, originando a que estes sejam responsabilizados por uma atitude particularmente censurável de irresponsabilidade por parte do trabalhador. A análise do direito comparado, nomeadamente dos ordenamentos jurídicos espanhol e francês, permitiu a constatação da existência, no primeiro caso, do conceito de imprudencia temeraria e da faute inexcusable, no segundo e levou à conclusão de que, nos três ordenamentos jurídicos existe uma forte proteção jurisprudencial para com o trabalhador no qual destacámos o sistema jurídico francês, no qual o trabalhador mesmo tendo agido com um comportamento negligente e censurável, será sempre indemnizado, a sua reparação nunca será excluída, somente reduzida. |
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