Contrato-promessa de compra e venda em Angola

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Manuel, Augusto Guerra
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/428
Resumo: Em Angola, o contrato-promessa serve múltiplos interesses e exigências práticas dos operadores económicos. Dele os contraentes fixam o conteúdo do futuro contrato e obrigam-se a celebrá-lo. Assim, mediante contrato-promessa, os contraentes preparam e garantem o contrato definitivo, que não pode ou não quer firmar de momento, por exemplo por falta de dinheiro ou de documento cuja obtenção requer tempo. Existe cisão em duas fases: a fase preliminar, instrumentar ou preparatória e fase definitiva. É a consagração do princípio da correspondência, segundo a qual o regime do contrato promessa será por via de regra o contrato prometido. Não por ocaso, o contrato promessa mais difundido na prática respeita os prédios em construção, ou a construir pela qual produção de efeitos obrigacionais, inter partes de acordo com princípio da relatividade dos contratos. Mas, a lei faculta às partes atribuição de eficácia real à promessa de transmissão ou a constituição de direitos reais sobre bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo. A existência de sinal impede em caso de incumprimento, as partes exigir qualquer outra indemnização além do sinal, isto é, no caso de incumprimento da obrigação, o sinal funciona como cláusula penal. O recurso a execução específica não é admitido se a isso se opuser a natureza da obrigação assumida. A execução específica do contrato-promessa pode ter lugar não só em caso de mora, mas também em situações de incumprimento definitivo, desde que o credor não se tenha perdido o interesse na prestação. Caducando o contrato por algum motivo, nomeadamente por o seu cumprimento se tornar impossível sem culpa de nenhum das partes ou por culpa de ambas partes, apenas haverá que restituir o sinal em singelo.Em suma, o contrato-promessa é um verdadeiro contrato, distinto do negócio subsequente, em qualquer caso um contrato preliminar ou preparatório do negócio definitivo, um contrato de segurança ou de garantia do negócio prometido.
id RCAP_0b201219875c56b9d2cc91b09abbc731
oai_identifier_str oai:repositorio.ual.pt:11144/428
network_acronym_str RCAP
network_name_str Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
repository_id_str 7160
spelling Contrato-promessa de compra e venda em AngolaContrato-promessaAngolaEm Angola, o contrato-promessa serve múltiplos interesses e exigências práticas dos operadores económicos. Dele os contraentes fixam o conteúdo do futuro contrato e obrigam-se a celebrá-lo. Assim, mediante contrato-promessa, os contraentes preparam e garantem o contrato definitivo, que não pode ou não quer firmar de momento, por exemplo por falta de dinheiro ou de documento cuja obtenção requer tempo. Existe cisão em duas fases: a fase preliminar, instrumentar ou preparatória e fase definitiva. É a consagração do princípio da correspondência, segundo a qual o regime do contrato promessa será por via de regra o contrato prometido. Não por ocaso, o contrato promessa mais difundido na prática respeita os prédios em construção, ou a construir pela qual produção de efeitos obrigacionais, inter partes de acordo com princípio da relatividade dos contratos. Mas, a lei faculta às partes atribuição de eficácia real à promessa de transmissão ou a constituição de direitos reais sobre bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo. A existência de sinal impede em caso de incumprimento, as partes exigir qualquer outra indemnização além do sinal, isto é, no caso de incumprimento da obrigação, o sinal funciona como cláusula penal. O recurso a execução específica não é admitido se a isso se opuser a natureza da obrigação assumida. A execução específica do contrato-promessa pode ter lugar não só em caso de mora, mas também em situações de incumprimento definitivo, desde que o credor não se tenha perdido o interesse na prestação. Caducando o contrato por algum motivo, nomeadamente por o seu cumprimento se tornar impossível sem culpa de nenhum das partes ou por culpa de ambas partes, apenas haverá que restituir o sinal em singelo.Em suma, o contrato-promessa é um verdadeiro contrato, distinto do negócio subsequente, em qualquer caso um contrato preliminar ou preparatório do negócio definitivo, um contrato de segurança ou de garantia do negócio prometido.2014-07-23T10:13:58Z2014-07-23T00:00:00Z2014-07-23info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/11144/428TID:201245477porManuel, Augusto Guerrainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-01-11T02:21:55Zoai:repositorio.ual.pt:11144/428Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T01:34:23.025347Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
dc.title.none.fl_str_mv Contrato-promessa de compra e venda em Angola
title Contrato-promessa de compra e venda em Angola
spellingShingle Contrato-promessa de compra e venda em Angola
Manuel, Augusto Guerra
Contrato-promessa
Angola
title_short Contrato-promessa de compra e venda em Angola
title_full Contrato-promessa de compra e venda em Angola
title_fullStr Contrato-promessa de compra e venda em Angola
title_full_unstemmed Contrato-promessa de compra e venda em Angola
title_sort Contrato-promessa de compra e venda em Angola
author Manuel, Augusto Guerra
author_facet Manuel, Augusto Guerra
author_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv Manuel, Augusto Guerra
dc.subject.por.fl_str_mv Contrato-promessa
Angola
topic Contrato-promessa
Angola
description Em Angola, o contrato-promessa serve múltiplos interesses e exigências práticas dos operadores económicos. Dele os contraentes fixam o conteúdo do futuro contrato e obrigam-se a celebrá-lo. Assim, mediante contrato-promessa, os contraentes preparam e garantem o contrato definitivo, que não pode ou não quer firmar de momento, por exemplo por falta de dinheiro ou de documento cuja obtenção requer tempo. Existe cisão em duas fases: a fase preliminar, instrumentar ou preparatória e fase definitiva. É a consagração do princípio da correspondência, segundo a qual o regime do contrato promessa será por via de regra o contrato prometido. Não por ocaso, o contrato promessa mais difundido na prática respeita os prédios em construção, ou a construir pela qual produção de efeitos obrigacionais, inter partes de acordo com princípio da relatividade dos contratos. Mas, a lei faculta às partes atribuição de eficácia real à promessa de transmissão ou a constituição de direitos reais sobre bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo. A existência de sinal impede em caso de incumprimento, as partes exigir qualquer outra indemnização além do sinal, isto é, no caso de incumprimento da obrigação, o sinal funciona como cláusula penal. O recurso a execução específica não é admitido se a isso se opuser a natureza da obrigação assumida. A execução específica do contrato-promessa pode ter lugar não só em caso de mora, mas também em situações de incumprimento definitivo, desde que o credor não se tenha perdido o interesse na prestação. Caducando o contrato por algum motivo, nomeadamente por o seu cumprimento se tornar impossível sem culpa de nenhum das partes ou por culpa de ambas partes, apenas haverá que restituir o sinal em singelo.Em suma, o contrato-promessa é um verdadeiro contrato, distinto do negócio subsequente, em qualquer caso um contrato preliminar ou preparatório do negócio definitivo, um contrato de segurança ou de garantia do negócio prometido.
publishDate 2014
dc.date.none.fl_str_mv 2014-07-23T10:13:58Z
2014-07-23T00:00:00Z
2014-07-23
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/masterThesis
format masterThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://hdl.handle.net/11144/428
TID:201245477
url http://hdl.handle.net/11144/428
identifier_str_mv TID:201245477
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
instacron:RCAAP
instname_str Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
instacron_str RCAAP
institution RCAAP
reponame_str Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
collection Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
repository.name.fl_str_mv Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1799136820890435584