Contrato-promessa de compra e venda em Angola
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/428 |
Resumo: | Em Angola, o contrato-promessa serve múltiplos interesses e exigências práticas dos operadores económicos. Dele os contraentes fixam o conteúdo do futuro contrato e obrigam-se a celebrá-lo. Assim, mediante contrato-promessa, os contraentes preparam e garantem o contrato definitivo, que não pode ou não quer firmar de momento, por exemplo por falta de dinheiro ou de documento cuja obtenção requer tempo. Existe cisão em duas fases: a fase preliminar, instrumentar ou preparatória e fase definitiva. É a consagração do princípio da correspondência, segundo a qual o regime do contrato promessa será por via de regra o contrato prometido. Não por ocaso, o contrato promessa mais difundido na prática respeita os prédios em construção, ou a construir pela qual produção de efeitos obrigacionais, inter partes de acordo com princípio da relatividade dos contratos. Mas, a lei faculta às partes atribuição de eficácia real à promessa de transmissão ou a constituição de direitos reais sobre bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo. A existência de sinal impede em caso de incumprimento, as partes exigir qualquer outra indemnização além do sinal, isto é, no caso de incumprimento da obrigação, o sinal funciona como cláusula penal. O recurso a execução específica não é admitido se a isso se opuser a natureza da obrigação assumida. A execução específica do contrato-promessa pode ter lugar não só em caso de mora, mas também em situações de incumprimento definitivo, desde que o credor não se tenha perdido o interesse na prestação. Caducando o contrato por algum motivo, nomeadamente por o seu cumprimento se tornar impossível sem culpa de nenhum das partes ou por culpa de ambas partes, apenas haverá que restituir o sinal em singelo.Em suma, o contrato-promessa é um verdadeiro contrato, distinto do negócio subsequente, em qualquer caso um contrato preliminar ou preparatório do negócio definitivo, um contrato de segurança ou de garantia do negócio prometido. |
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