Enquadramento legal do registo de matérias fertilizantes não harmonizadas - Ensaios de eficácia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sempiterno,Cristina
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Calouro,Fátima
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0871-018X2017000300001
Resumo: Em 15 de junho de 2015 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 103/2015 que estabelece as regras e visa proceder à simplificação de procedimentos administrativos associados à colocação no mercado de matérias fertilizantes, bem como contribuir para a consolidação legislativa no domínio das mesmas, reunindo esta matéria num único diploma. Passou a ser obrigatória a inscrição prévia à sua colocação no mercado nacional no sistema de registo nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas, sendo a Direção Geral de Atividades Económicas (DGAE) a autoridade competente para proceder a esse registo. As matérias fertilizantes não harmonizadas devem ser objeto de ensaios que comprovem a sua segurança, eficácia agronómica e adequação aos solos nacionais, quando esteja em causa um pedido de registo de um novo tipo de matéria fertilizante ou sempre que a mesma esteja incluída no grupo 5 (Corretivos orgânicos) do anexo I do citado diploma. O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. (INIAV) é a entidade responsável pela apreciação dos ensaios de eficácia e pela emissão de declaração que ateste a segurança do produto em apreciação, a sua eficácia do ponto de vista do crescimento e desenvolvimento das plantas, bem como a sua adequação aos solos nacionais. As orientações sobre a metodologia a seguir nos referidos ensaios encontram-se disponíveis no sítio da internet do INIAV.
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