O documento particular na evolução dos registos e notariado
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10437/9079 |
Resumo: | Os princípios fundamentais são a base real que caracterizam o registo predial na sua estrutura, definição e informação. Esta base real, juridicamente relevante, tem por alicerce o princípio da especialidade. Tem este princípio a função de determinar a obrigatoriedade de atribuir ao prédio todos os elementos que o caracterizam e identificam. O nosso ordenamento jurídico atribui ao registo predial o dever de funcionar num sistema de base real compreendido, esta, pela Descrição Predial. É na Descrição predial que assenta todo o processo de registo. A Descrição predial é a única figura responsável pela informação fidedigna, da identificação do prédio constante nos serviços de registo. Os requisitos da identificação do prédio começam pela descrição da sua composição, área, confrontações, identificação fiscal, nome do seu possuidor (s) e menção do título (s) probatório. A Descrição é, portanto onde inicia e se centraliza tudo o que diz respeito ao prédio, o (prédio mãe) e onde são mencionadas todas as alterações, modificações, retificações ou anotações, através de averbamentos, desde que o seu possuidor, ou pessoa com legitimidade para pedir a atualização tenha nisso interesse e justifique o seu pedido de averbamento. O registo predial é obrigatório. Destina-se a dar publicidade à situação jurídica do prédio. Pode ser efetuado pessoalmente, por via eletrónica ou por correio e atualmente tem competência para o pedir em sede de Balcão Único de advogados, de câmara de comércio e indústria, de cartório notariais, de serviços de registo, conservatórias-casa pronta e de solicitadores. Com a desformalização territorial pode ser apresentado em qualquer conservatória. E é essa que formaliza todo o processo na conservatória correspondente à localização do imóvel. As entidades com competência para a feitura e apresentação do registo obedecem à tramitação do código do notariado. |
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O documento particular na evolução dos registos e notariadoMESTRADO EM DIREITODIREITOREGISTO PREDIALNOTARIADOAUTENTICAÇÃOLAWLAND REGISTRATIONNOTARYAUTHENTICATIONOs princípios fundamentais são a base real que caracterizam o registo predial na sua estrutura, definição e informação. Esta base real, juridicamente relevante, tem por alicerce o princípio da especialidade. Tem este princípio a função de determinar a obrigatoriedade de atribuir ao prédio todos os elementos que o caracterizam e identificam. O nosso ordenamento jurídico atribui ao registo predial o dever de funcionar num sistema de base real compreendido, esta, pela Descrição Predial. É na Descrição predial que assenta todo o processo de registo. A Descrição predial é a única figura responsável pela informação fidedigna, da identificação do prédio constante nos serviços de registo. Os requisitos da identificação do prédio começam pela descrição da sua composição, área, confrontações, identificação fiscal, nome do seu possuidor (s) e menção do título (s) probatório. A Descrição é, portanto onde inicia e se centraliza tudo o que diz respeito ao prédio, o (prédio mãe) e onde são mencionadas todas as alterações, modificações, retificações ou anotações, através de averbamentos, desde que o seu possuidor, ou pessoa com legitimidade para pedir a atualização tenha nisso interesse e justifique o seu pedido de averbamento. O registo predial é obrigatório. Destina-se a dar publicidade à situação jurídica do prédio. Pode ser efetuado pessoalmente, por via eletrónica ou por correio e atualmente tem competência para o pedir em sede de Balcão Único de advogados, de câmara de comércio e indústria, de cartório notariais, de serviços de registo, conservatórias-casa pronta e de solicitadores. Com a desformalização territorial pode ser apresentado em qualquer conservatória. E é essa que formaliza todo o processo na conservatória correspondente à localização do imóvel. As entidades com competência para a feitura e apresentação do registo obedecem à tramitação do código do notariado.The fundamental principles of the land registers are the real base featuring in his own structure, definition and information. This legal basis relevant is the foundation principle of specialty. This principle has the function to determine the obligation to assign to the building all the elements that characterize and identify. Our legal system attaches to the land registry the duty to work on a real base system understood, this, from the Land Description. It is on the Land Description which is based all the property registration process. The Property Description is the only figure responsible for reliable identification information, building constant in registration services. Identification records of the building begin by the description of its composition, area, confrontations, tax identification, name of its possessor (s) and mention of the title (s) of evidence. The description is, therefore, where everything that concerns the building, the (mother building) starts and centralizes and where all the alterations, modifications, rectifications or annotations are mentioned, through endorsements, provided that its possessor, or person with Legitimacy to request updating is in that interest and justify its request for endorsement. Land registration is compulsory. It is intended to publicize the legal situation of the building. It can be done in person, by electronic means or by mail and currently has the authority to request it in a single counter of lawyers, chamber of commerce and industry, notary, registration services, conservatories-ready house and solicitors. With the territorial deformalization can be presented in any conservatory. And it is this that formalizes the whole process in the conservatory corresponding to the location of the property. The entities with competence to make and submit the registration follow the procedure of the notary code.2018-11-07T20:26:45Z2017-01-01T00:00:00Z2017info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10437/9079TID:201981947porQueiroz, Diana Ribeiro Torres da Silvainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-09T14:07:16Zoai:recil.ensinolusofona.pt:10437/9079Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:14:39.671841Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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