Tratamento de Dependências: Perspectivas Clínica e Jurídica Breve Reflexão a Propósito de Dois Casos Clínicos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fonseca, Sofia
Data de Publicação: 2011
Outros Autores: Morins, Mariana, Fraga, Manuela, Pereira, José Morgado
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: https://doi.org/10.25752/psi.3289
Resumo: O consumo de substâncias psicoactivas, co-nhecidas vulgarmente por drogas, incluindo o consumo de álcool, de modo esporádico ou crónico, está directamente relacionado com alterações na conduta do consumidor e pode espoletar estados psicopatológicos de evolução subaguda ou crónica. O consumo excessivo de álcool ou consumo de substâncias ilícitas por indivíduos sem doença mental, são actos praticados de livre vontade, o que os torna criminalmente responsáveis pelos seus actos, mesmo quando optam voluntariamente por um estado de intoxicação e durante esse estado praticam uma acção criminosa. Da prática clínica reconhece-se que qualquer tipo de tratamento em doentes que sofram destas patologias só é eficaz quando o doente a ele adere voluntariamente e o internamento compulsivo apenas é desencadeado quando o quadro psicopatológico associado justifica os pressupostos do artigo 12.o da Lei de Saú- de Mental. Por outro lado, se o tratamento compulsivo tiver um carácter de imposição judicial, o indivíduo é obrigado a tratar-se, independentemente de ser portador ou não de doença mental. A propósito de 2 casos clínicos, um de toxico- dependência e um de alcoolismo, as autoras reflectem sobre as perspectivas, clínica e jurídica, relacionadas com o tratamento destas entidades clínicas.
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spelling Tratamento de Dependências: Perspectivas Clínica e Jurídica Breve Reflexão a Propósito de Dois Casos ClínicosTratamento de Dependências: Perspectivas Clínica e Jurídica Breve Reflexão a Propósito de Dois Casos ClínicosCasos ClínicosO consumo de substâncias psicoactivas, co-nhecidas vulgarmente por drogas, incluindo o consumo de álcool, de modo esporádico ou crónico, está directamente relacionado com alterações na conduta do consumidor e pode espoletar estados psicopatológicos de evolução subaguda ou crónica. O consumo excessivo de álcool ou consumo de substâncias ilícitas por indivíduos sem doença mental, são actos praticados de livre vontade, o que os torna criminalmente responsáveis pelos seus actos, mesmo quando optam voluntariamente por um estado de intoxicação e durante esse estado praticam uma acção criminosa. Da prática clínica reconhece-se que qualquer tipo de tratamento em doentes que sofram destas patologias só é eficaz quando o doente a ele adere voluntariamente e o internamento compulsivo apenas é desencadeado quando o quadro psicopatológico associado justifica os pressupostos do artigo 12.o da Lei de Saú- de Mental. Por outro lado, se o tratamento compulsivo tiver um carácter de imposição judicial, o indivíduo é obrigado a tratar-se, independentemente de ser portador ou não de doença mental. A propósito de 2 casos clínicos, um de toxico- dependência e um de alcoolismo, as autoras reflectem sobre as perspectivas, clínica e jurídica, relacionadas com o tratamento destas entidades clínicas.The sporadic or chronic use of drugs and alcohol is directly related to conduct disorders and to the triggering of psychopathological states of sub-acute or chronic course. The excessive consumption of alcohol and excessive traffic/consumption of illicit drugs by individuals without mental illness or disability are actions of free will; they are therefore criminally responsible for their behaviour, even if they commit a crime during the state of intoxication, which the individual chose voluntarily to experience. In clinical practice, it is widely accepted that the treatment of these disorders is only effective when the patient accepts it voluntarily and that involuntary commitment (compulsive treatment) is only carried out when the psychopathological state associated justifies the presuppositions of Article 12 of the Mental Health Law. However, if the compulsive treatment is of a penal character, mandated by a judge, the individual is obligated to accept treatment, independent of whether or not he suffers from mental illness. The authors present two case studies, one of drug addiction, the other of alcoholism, and discuss the clinical and judicial perspectives on the treatment of these clinical entities.Departamento de Saúde Mental | Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE2011-08-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articlehttps://doi.org/10.25752/psi.3289por2182-31461646-091XFonseca, SofiaMorins, MarianaFraga, ManuelaPereira, José Morgadoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2022-05-16T14:11:55Zoai:ojs.revistas.rcaap.pt:article/3289Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T14:57:04.429969Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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