Os pressupostos de intervenção do direito tutelar educativo
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/4324 |
Resumo: | De maneira a compreender a forma como o sistema jurídico de um determinado estado lida com crianças que cometem crimes, é importante conhecer a sua legislação tutelar educativa. No nosso trabalho, o principal objetivo é o de verificar quais são os pressupostos de intervenção tutelar bem como, descobrir o que fazer nos casos em que nem todos os pressupostos encontram-se presentes. Torna-se relevante referir que os direitos da criança, sobretudo o princípio do superior interesse da criança, devem ser sempre respeitados ao longo de toda a intervenção tutelar de maneira a que a autonomia da criança seja sempre reconhecida. Tendo isso em conta, é possível dizer que a função do direito tutelar, é a de reeducar o menor, havendo assim distinção entre este tipo de intervenção e as intervenções destinadas a protegera criança. Nesse sentido, os principais pressupostos objetivos da intervenção tutelar são aprática de uma ação tipificada como crime, a idade do menor compreender dos 12 aos 16 anos e a necessidade de educação para o direito, sendo a avaliação desta mesma necessidade um pressuposto subjetivo. Concluímos que, para colmatar casos em que não se verifiquem todos os pressupostos é fundamental haver coordenação entre estes os dois sistemas, o de proteção e o de educação. |
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