Ortotanásia e seu entendimento jurídico e médico
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/4594 |
Resumo: | A presente dissertação trata da ortotanásia e seus aspectos de influência no trabalho do profissional de Medicina e nos ordenamentos jurídicos do Brasil e de Portugal. Para isso, comenta o entendimento histórico e cultural da morte, cuja principal consequência é sua negação ou dificuldade de aceitação pela sociedade. Diferencia o procedimento da eutanásia, do suicídio assistido, da distanásia e da mistanásia. A pesquisa também mostra o conflito vivido pelo médico diante da morte e o silêncio das faculdades de Medicina em abordar o assunto também como parte integrante da vida e do cotidiano da profissão. Demonstra, ainda, o esforço do Conselho Federal de Medicina do Brasil em dar segurança ao médico diante do paciente em estado grave e sem chance de cura e as iniciativas legais, em Portugal e no Brasil, a favor da ortotanásia como técnica de acordo com o princípio da dignidade humana. Este estudo analisou duas Resoluções do Conselho Federal de Medicina do Brasil sobre o tema, seu Código de Ética Médica, a Carta dos Direitos dos Usuários de Saúde do Ministério da Saúde do Brasil e a Lei paulista nº 10.241/1999. Através de pesquisa bibliográfica e análise das Constituições Portuguesa e Brasileira, dos Códigos Penais português e brasileiro, entre outras legislações, o estudo defende a ortotanásia como procedimento médico capaz de dar dignidade aos pacientes em estado terminal e demonstra que a Lei nº 10.241/1999 é, na verdade, o primeiro e único documento legal (até o momento) a garantir a ortotanásia no Brasil, cabendo o tema ser melhor compreendido pela sociedade brasileira. Por esta razão, a dissertação indica possíveis mudanças legislativas à Lei paulista (que poderão ser aproveitadas em esfera nacional) para a adoção da ortotanásia para pacientes em estado grave, terminal e sem nenhuma chance de cura, porém, preservando sua dignidade como cidadão e ser humano. |
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