O banco de horas e as implicações para os direitos dos trabalhadores

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fernandes, Sofia Gomes de Sousa
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10071/18512
Resumo: A presente dissertação teve como objetivo analisar as implicações da flexibilização do tempo de trabalho, para os direitos dos trabalhadores, quando lhes é aplicado o regime de Banco de Horas. Alicerçados no método científico de pesquisa jurídica, fizemos uma análise da evolução da legislação e doutrina, bem como de trabalhos preparatórios e pesquisa de jurisprudência de modo a fazer uma exposição crítica dos dados analisados. Foi aliciante compreender o conceito de tempo de trabalho, elucidando o seu enquadramento conceptual e os parâmetros que lhe estão adstritos, com especial enfoque na jurisprudência europeia e nacional. Feita a análise inicial, focalizámo-nos no regime do banco de horas, como mecanismo de flexibilização do tempo de trabalho e a forma como o mesmo foi evoluindo - em comparação com outros regimes de flexibilização - e as suas implicações para os direitos dos trabalhadores. Constatámos que o regime do banco de horas, como foi enquadrado no Código do Trabalho com a Lei 23/2012, poderá significar um retrocesso nos direitos dos trabalhadores até então adquiridos, nomeadamente a redução dos horários de trabalho e também poderá facilmente colocar em causa alguns dos princípios sociais fundamentais dos trabalhadores, nomeadamente: o principio do direito ao repouso e lazer, o principio do direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar ou mesmo os direitos ou princípios de incidência coletiva, filiação sindical e à remuneração justa. Sugerimos a realização de novos estudos para continuar a aprofundar as implicações que o Banco de Horas pode ter nos direitos fundamentais dos trabalhadores a nível de Portugal e na Europa, nomeadamente no contexto das novas alterações legislativas que, com a Proposta de Lei 136/XIII, poderão surgir e alterar o paradigma do regime de banco de horas em Portugal.
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