Investigação criminal e ciências forenses: novas competências da polícia de segurança pública
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.26/25013 |
Resumo: | A Investigação Criminal (IC) suporta-se, cada vez mais, nas diversas ciências e no método científico, para obtenção de prova processualmente válida. As ciências auxiliares da justiça, hodiernamente denominadas Ciências Forenses, são, por isso, constantemente solicitadas para a busca da verdade material dos factos. Atualmente, no contexto português, a maioria das perícias forenses são realizadas pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e pelo Laboratório de Polícia Científica, existindo, no entanto, perícias para as quais alguns órgãos de polícia criminal (OPC) são autossuficientes. Aqui se enquadra, por exemplo, a Polícia de Segurança Pública (PSP), que detém capacidade própria para realizar, nomeadamente, análises de lofoscopia e peritagens em armas. A PSP regista aproximadamente 50% da criminalidade geral em Portugal e investiga cerca de 50% do total dos processos-crime. Esta evidência, aliada à crescente capacitação e especialização dos investigadores criminais deste OPC, torna, cada vez mais, pertinente discutir o aumento da sua capacidade pericial própria. O objetivo do presente estudo foi avaliar a adequação de tornar a PSP também autossuficiente na realização de perícias em balística forense, em explosivos, em digital forense, em marcas e ferramentas, em imagem e fotografia forense e em toxicologia. Pretendeu-se, ainda, propor os termos da instalação e da atividade do Laboratório de Criminalística e Ciências Forenses (LCCF), já formalmente criado na PSP. Em termos de método, analisou-se as estatísticas da criminalidade participada em Portugal, da distribuição de processos-crime e das solicitações de perícias feitas pelos diversos OPC. Concluiu-se ser adequado, necessário e viável que a PSP seja autossuficiente ao nível de perícias em balística forense, em explosivos, em digital forense, em marcas e ferramentas, em imagem e fotografia forense e em toxicologia, sendo tal exequível a partir da acreditação do LCCF, de acordo com as normas internacionais. |
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Investigação criminal e ciências forenses: novas competências da polícia de segurança públicaPolícia de Segurança PúblicaÓrgãos de Polícia CriminalInvestigação Criminal.Ciências Forenses.Perícias ForensesCriminalísticaDomínio/Área Científica::Ciências SociaisA Investigação Criminal (IC) suporta-se, cada vez mais, nas diversas ciências e no método científico, para obtenção de prova processualmente válida. As ciências auxiliares da justiça, hodiernamente denominadas Ciências Forenses, são, por isso, constantemente solicitadas para a busca da verdade material dos factos. Atualmente, no contexto português, a maioria das perícias forenses são realizadas pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e pelo Laboratório de Polícia Científica, existindo, no entanto, perícias para as quais alguns órgãos de polícia criminal (OPC) são autossuficientes. Aqui se enquadra, por exemplo, a Polícia de Segurança Pública (PSP), que detém capacidade própria para realizar, nomeadamente, análises de lofoscopia e peritagens em armas. A PSP regista aproximadamente 50% da criminalidade geral em Portugal e investiga cerca de 50% do total dos processos-crime. Esta evidência, aliada à crescente capacitação e especialização dos investigadores criminais deste OPC, torna, cada vez mais, pertinente discutir o aumento da sua capacidade pericial própria. O objetivo do presente estudo foi avaliar a adequação de tornar a PSP também autossuficiente na realização de perícias em balística forense, em explosivos, em digital forense, em marcas e ferramentas, em imagem e fotografia forense e em toxicologia. Pretendeu-se, ainda, propor os termos da instalação e da atividade do Laboratório de Criminalística e Ciências Forenses (LCCF), já formalmente criado na PSP. Em termos de método, analisou-se as estatísticas da criminalidade participada em Portugal, da distribuição de processos-crime e das solicitações de perícias feitas pelos diversos OPC. Concluiu-se ser adequado, necessário e viável que a PSP seja autossuficiente ao nível de perícias em balística forense, em explosivos, em digital forense, em marcas e ferramentas, em imagem e fotografia forense e em toxicologia, sendo tal exequível a partir da acreditação do LCCF, de acordo com as normas internacionais.Criminal Investigation (IC) is increasingly supporting itself in the various sciences and in the scientific method, in order to obtain a procedurally valid proof. The justice’s auxiliary sciences, now known as Forensic Sciences, are therefore constantly being solicited for the search of the material truth of the facts. Currently, in the Portuguese context, most of the forensic expertise is carried out by the National Institute of Forensic Medicine and Forensic Sciences and by the Laboratory of Scientific Police. However, there are skills for which some criminal police agencies (OPC) are self-sufficient. This includes, for example, the Public Security Police (PSP), which has its own capacity to carry out, in particular, analyzes of lofoscopia and expert reports on weapons. PSP accounts for approximately 50% of overall crime in Portugal and investigates about 50% of all criminal cases. This evidence, tied with the increasing training and specialization of criminal investigators of this OPC, makes it increasingly pertinent to discuss the increasing of their own expertise. The objective of the present study was to evaluate the suitability of making PSP also self - sufficient in forensic ballistics, explosives, digital forensics, marks and tools, forensic photography and forensics and toxicology. It was also intended to propose the terms of the installation and activity of the Crime and Forensic Sciences Laboratory (LCCF), already formally created in the PSP. Concerning the method, we analyzed the statistics of crime in Portugal, the distribution of crime cases and the requests for expertise made by the various OPCs. It was concluded that it is appropriate, necessary and viable for the PSP to be self-sufficient in forensic ballistics, explosives, digital forensics, marks and tools, forensic imaging and photography and toxicology, and this is feasible with an accreditation of the LCCF, according to the international standards.Rodrigues, Ezequiel Agostinho MacielRepositório ComumGomes, Telma Sofia da Costa2018-11-26T14:15:05Z2018-052018-05-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/25013TID:202025519porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-29T12:28:21Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/25013Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:47:22.697653Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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