As leis da captura da atenção. Reflexões em torno do vídeo nas plataformas digitais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Pedro Rodrigues
Data de Publicação: 2023
Outros Autores: Martins, Moisés de Lemos
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: https://hdl.handle.net/1822/83939
Resumo: A imagem é um dos suportes dominantes na comunicação contemporânea (Martins, 2021, p. 185). A convergência cultural atual faz-se, sobretudo, em torno de imagens digitais (Jenkins, 2006/2009). Nesta premissa, o vídeo é um dos tipos que mais destaque alcançam na era da imagem e dos ecrãs (Costa, 2012; Loureiro, 2011; Martins, 2011). Diferentes empresas de comunicação digital, através de diferentes plataformas, utilizam arquiteturas e algoritmos com diferentes técnicas e métodos nos modos como usam a imagem para comunicar e capturar a atenção. O meio digital é pensado tendo como elemento central imagens para comunicar e leis algorítmicas para reter e fidelizar os cidadãos (Lanier, 2010/2010, 2018/2018). Teóricos da economia da atenção entendem que as empresas que gerem as grandes plataformas digitais têm um grande objetivo: capturar a atenção das massas de modo a criar fidelização e retenção nos consumidores/utilizadores (Martens, 2016; Srnicek, 2017). A economia da atenção é um dos seus principais setores, tendo como um dos negócios primordiais a ecranovisão (Costa, 2014). O pagamento do sujeito às empresas que gerem as plataformas digitais é feito por intermédio de um constante dar visualizações (Costa, 2020b), de uma persistente telepresença, de uma frenética partilha de conteúdos, de uma utilização corrente dos inúmeros serviços e ecossistemas digitais. É a soma de muitos a ver, a tele-estar, a tele-partilhar e a tele-usar que permite dinamizar a economia da atenção. As grandes empresas digitais lutam pelas fatias maiores dessa economia. Os que mais utilizadores fidelizam e retêm são os que mais lucram. A estratégia maior reside nos métodos e nas técnicas de captura da atenção utilizados. Essa cria “leis”, quer dizer, regularidades e padrões que se movimentam entre diferentes empresas e diferentes dinâmicas sociotécnicas. O vídeo, enquanto método e técnica de captura da atenção, utiliza “leis” e trilhos, contribuindo para posteriores processos sociais de uso, influência, manipulação, imitação, propagação, socialização e individuação. Neste artigo, tentamos dar conta de algumas regularidades e padrões gerais utilizados no vídeo para captura da atenção das massas.
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Teóricos da economia da atenção entendem que as empresas que gerem as grandes plataformas digitais têm um grande objetivo: capturar a atenção das massas de modo a criar fidelização e retenção nos consumidores/utilizadores (Martens, 2016; Srnicek, 2017). A economia da atenção é um dos seus principais setores, tendo como um dos negócios primordiais a ecranovisão (Costa, 2014). O pagamento do sujeito às empresas que gerem as plataformas digitais é feito por intermédio de um constante dar visualizações (Costa, 2020b), de uma persistente telepresença, de uma frenética partilha de conteúdos, de uma utilização corrente dos inúmeros serviços e ecossistemas digitais. É a soma de muitos a ver, a tele-estar, a tele-partilhar e a tele-usar que permite dinamizar a economia da atenção. As grandes empresas digitais lutam pelas fatias maiores dessa economia. Os que mais utilizadores fidelizam e retêm são os que mais lucram. A estratégia maior reside nos métodos e nas técnicas de captura da atenção utilizados. Essa cria “leis”, quer dizer, regularidades e padrões que se movimentam entre diferentes empresas e diferentes dinâmicas sociotécnicas. O vídeo, enquanto método e técnica de captura da atenção, utiliza “leis” e trilhos, contribuindo para posteriores processos sociais de uso, influência, manipulação, imitação, propagação, socialização e individuação. Neste artigo, tentamos dar conta de algumas regularidades e padrões gerais utilizados no vídeo para captura da atenção das massas.Image is one of the dominant media in contemporary communication (Martins, 2021, p. 185). The current cultural convergence is mostly about digital images (Jenkins, 2006/2009). Based on this premise, video is one of the most prominent types in the era of image and screens (Costa, 2012; Loureiro, 2011; Martins, 2011). Different digital communication companies, based on different platforms, use different architectures and algorithms, with different techniques and methods, to use the image to communicate and capture attention. Digital media is planned with images as a central element to communicate and algorithmic laws to retain and build loyalty among citizens (Lanier, 2010/2010, 2018/2018). Theorists of the economy of attention argue that the companies managing the major digital platforms have one main objective: to capture the attention of the masses to create loyalty and retention of consumers/users (Martens, 2016; Srnicek, 2017). The economy of attention is one of their main sectors of activity, with screen vision as one of its core businesses (Costa, 2014). The individuals' payoff to the companies that manage the digital platforms is made through constantly giving views (Costa, 2020b), persistent telepresence, a frenetic sharing of content, and the current use of the numerous services and digital ecosystems. The sum of many watching, tele-being, tele-sharing and tele-using allows for dynamising the attention economy. The big digital companies are fighting for the biggest cuts in this economy. Those with the highest user loyalty and retention are profiting the most. The key strategy lies in the methods and techniques used to capture attention. This strategy creates "laws", that is, regularities and patterns that flow between different companies and different sociotechnical dynamics. The video, as a method and technique of attention-capturing, uses its "laws" and tracks, thus contributing to other social processes of use, influence, manipulation, imitation, propagation, socialisation and individuation. In this article, we seek to account for some general regularities and patterns used in the video to capture the attention of the masses.Universidade do Minho. Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS)Universidade do MinhoCosta, Pedro RodriguesMartins, Moisés de Lemos20232023-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfapplication/pdfhttps://hdl.handle.net/1822/83939porCosta, P. R., & Martins, M. de L. (2023). As leis da captura da atenção. Reflexões em torno do vídeo nas olataformas digitais. Vista, (11), e023002. https://doi.org/10.21814/vista.45122184-128410.21814/vista.4512e023002https://revistavista.pt/index.php/vista/article/view/4512info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-07-21T12:29:35Zoai:repositorium.sdum.uminho.pt:1822/83939Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T19:24:36.501763Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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