Metodologia para o cálculo das taxas de recolha e valorização de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos para o período transitório da Diretiva 2012/19/EU
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10362/127858 |
Resumo: | A nível Europeu a legislação específica para a gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) iniciou-se a 27 de janeiro de 2003, onde a Comissão Europeia publicou duas novas Diretivas. A Diretiva dos RoHS (Diretiva 2002/95/CE), que restringe o uso de determinadas substâncias perigosas em EEE, e a Diretiva de REEE (Diretiva 2002/96/CE), que define as regras a que gestão de REEE fica sujeita. Estabelecendo a classificação de REEE em 10 categorias, com cada categoria uma meta diferenciada para a taxa de valorização. A 4 de julho de 2012, estas diretivas foram revogadas por duas novas Diretivas. A Diretiva nº 2012/19/EU revogou a antiga Diretiva de REEE. A nova Diretiva serviu para esclarecer e atualizar as linhas de orientação para uma gestão de REEE mais adequada, e redefiniu o conceito e a categorização de EEE, passando a classificar os REEE em 6 categorias com uma previsão de um período transitório, e estabelecendo metas para a sua recolha e valorização. A transposição para o quadro legal nacional da nova Diretiva de REEE concretizou-se através da publicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que produzirá efeitos a 1 de julho de 2021. O diploma unificou o regime da gestão de fluxo específicos sujeitos aos princípios de responsabilidade alargada ao produtor, privilegiando sempre a prevenção e a redução dos impactes provocados pela produção e gestão dos REEE, e igualmente diminuir os impactes globais da utilização dos mesmos. Devido ao período transitório estabelecido pela nova diretiva, o reporte da informação relativo a 2018, vai abranger os anos de 2016 e 2017 uma vez que o registo dos EEE foi feito segundo as 10 categorias existentes. O objetivo desta dissertação é encontrar uma metodologia que servia para converter as 10 anteriores categorias nas 6 novas categorias, de modo a poder-se calcular as taxas de recolha e valorização dos REEE relativas a 2018. Foram recolhidos os dados referentes aos REEE colocados no mercado disponibilizados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), e pelas principais entidades gestoras em Portugal (Eletrão e ERP Portugal). Começou-se por examinar as diferenças entre as categorias e subcategorias das duas formas de classificação e, com base nas diferenças entre as subcategorias de um e outro sistema de classificação, elaborou-se uma tabela de conversão das 10 categorias nas 6 novas categorias, o que permitiu calcular as taxas de recolha e valorização para o ano de 2018. Tendo por base os resultados obtidos e pela experiência adquirida na elaboração deste estudo, foram propostas linhas de orientação futuras para uma nova metodologia que consiga continuar o desenvolvimento deste estudo. |
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Metodologia para o cálculo das taxas de recolha e valorização de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos para o período transitório da Diretiva 2012/19/EUDomínio/Área Científica::Engenharia e Tecnologia::Engenharia do AmbienteA nível Europeu a legislação específica para a gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) iniciou-se a 27 de janeiro de 2003, onde a Comissão Europeia publicou duas novas Diretivas. A Diretiva dos RoHS (Diretiva 2002/95/CE), que restringe o uso de determinadas substâncias perigosas em EEE, e a Diretiva de REEE (Diretiva 2002/96/CE), que define as regras a que gestão de REEE fica sujeita. Estabelecendo a classificação de REEE em 10 categorias, com cada categoria uma meta diferenciada para a taxa de valorização. A 4 de julho de 2012, estas diretivas foram revogadas por duas novas Diretivas. A Diretiva nº 2012/19/EU revogou a antiga Diretiva de REEE. A nova Diretiva serviu para esclarecer e atualizar as linhas de orientação para uma gestão de REEE mais adequada, e redefiniu o conceito e a categorização de EEE, passando a classificar os REEE em 6 categorias com uma previsão de um período transitório, e estabelecendo metas para a sua recolha e valorização. A transposição para o quadro legal nacional da nova Diretiva de REEE concretizou-se através da publicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que produzirá efeitos a 1 de julho de 2021. O diploma unificou o regime da gestão de fluxo específicos sujeitos aos princípios de responsabilidade alargada ao produtor, privilegiando sempre a prevenção e a redução dos impactes provocados pela produção e gestão dos REEE, e igualmente diminuir os impactes globais da utilização dos mesmos. Devido ao período transitório estabelecido pela nova diretiva, o reporte da informação relativo a 2018, vai abranger os anos de 2016 e 2017 uma vez que o registo dos EEE foi feito segundo as 10 categorias existentes. O objetivo desta dissertação é encontrar uma metodologia que servia para converter as 10 anteriores categorias nas 6 novas categorias, de modo a poder-se calcular as taxas de recolha e valorização dos REEE relativas a 2018. Foram recolhidos os dados referentes aos REEE colocados no mercado disponibilizados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), e pelas principais entidades gestoras em Portugal (Eletrão e ERP Portugal). Começou-se por examinar as diferenças entre as categorias e subcategorias das duas formas de classificação e, com base nas diferenças entre as subcategorias de um e outro sistema de classificação, elaborou-se uma tabela de conversão das 10 categorias nas 6 novas categorias, o que permitiu calcular as taxas de recolha e valorização para o ano de 2018. Tendo por base os resultados obtidos e pela experiência adquirida na elaboração deste estudo, foram propostas linhas de orientação futuras para uma nova metodologia que consiga continuar o desenvolvimento deste estudo.The Waste Electrical and Electronic Equipment (WEEE) management started on January 27, 2003, when the European Commission published two new Directives. The RoHS Directive that restricts the use of certain hazardous substances in EEE, and the WEEE Directive that defines the WEEE management rules, establishing a classification of WEEE in 10 categories, with each category having differentiated goals for its recovery rate. On 4th of July of 2012, these directives were revoked by two new directives. Directive Nº. 2012/19 / UE revoked the preview WEEE Directive, Directive 2002/96 / EC. The new Directive clarified and updated the guidelines for a more efficient WEEE management, and redefined the concept and WEEE classification, transforming the 10 WEEE previously used into 6 new categories with a transitional period, with established goals for collection and recovery rates. The transposition into the national legal framework of the new WEEE Directive was achieved through the publication of Decree-Law nº. 152-D / 2017, of 11th of December. The diploma unified the specific flow management regime under the principles of responsibility extended to the producer, always favoring the prevention and reduction of the impacts caused by the production and WEEE management, and also reducing the impacts of their use in the globe. Due to the transitional period established by the new directive, the 2018 report will cover the years 2016 and 2017 since the registration of EEE were made according to the 10 existing categories. The objective of this study is to find a methodology that served to convert the 10 categories into the 6 new categories, in order to be able to calculate the WEEE collection and recovery rates for 2018. The data on WEEE was provide by Agência Portuguesa do Ambiente (APA), and by the main WEEE management entities in Portugal (Eletrão and ERP Portugal). The study started by looking at the categories for possible differences between the two forms of classification, it was noticed that the cause for the change of most of the categories and subcategories, was due to the new definitions that were given in the new categories. Based on the differences between the subcategories between each classification system, it was able to create a conversion table that made it possible to convert the 10 categories into the 6 new categories. Thus allowing the calculation of the values for the collection and recovery rates. Based on the results obtained and experience gained from this study, it was proposed some guidelines for a new methodology that can continue the development of this study in the future.Martinho, Maria da GraçaRUNAntunes, Tiago Schiappa2021-11-17T11:09:25Z2021-072021-07-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10362/127858porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-03-11T05:07:40Zoai:run.unl.pt:10362/127858Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T03:46:13.262068Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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A nível Europeu a legislação específica para a gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) iniciou-se a 27 de janeiro de 2003, onde a Comissão Europeia publicou duas novas Diretivas. A Diretiva dos RoHS (Diretiva 2002/95/CE), que restringe o uso de determinadas substâncias perigosas em EEE, e a Diretiva de REEE (Diretiva 2002/96/CE), que define as regras a que gestão de REEE fica sujeita. Estabelecendo a classificação de REEE em 10 categorias, com cada categoria uma meta diferenciada para a taxa de valorização. A 4 de julho de 2012, estas diretivas foram revogadas por duas novas Diretivas. A Diretiva nº 2012/19/EU revogou a antiga Diretiva de REEE. A nova Diretiva serviu para esclarecer e atualizar as linhas de orientação para uma gestão de REEE mais adequada, e redefiniu o conceito e a categorização de EEE, passando a classificar os REEE em 6 categorias com uma previsão de um período transitório, e estabelecendo metas para a sua recolha e valorização. A transposição para o quadro legal nacional da nova Diretiva de REEE concretizou-se através da publicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que produzirá efeitos a 1 de julho de 2021. O diploma unificou o regime da gestão de fluxo específicos sujeitos aos princípios de responsabilidade alargada ao produtor, privilegiando sempre a prevenção e a redução dos impactes provocados pela produção e gestão dos REEE, e igualmente diminuir os impactes globais da utilização dos mesmos. Devido ao período transitório estabelecido pela nova diretiva, o reporte da informação relativo a 2018, vai abranger os anos de 2016 e 2017 uma vez que o registo dos EEE foi feito segundo as 10 categorias existentes. O objetivo desta dissertação é encontrar uma metodologia que servia para converter as 10 anteriores categorias nas 6 novas categorias, de modo a poder-se calcular as taxas de recolha e valorização dos REEE relativas a 2018. Foram recolhidos os dados referentes aos REEE colocados no mercado disponibilizados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), e pelas principais entidades gestoras em Portugal (Eletrão e ERP Portugal). Começou-se por examinar as diferenças entre as categorias e subcategorias das duas formas de classificação e, com base nas diferenças entre as subcategorias de um e outro sistema de classificação, elaborou-se uma tabela de conversão das 10 categorias nas 6 novas categorias, o que permitiu calcular as taxas de recolha e valorização para o ano de 2018. Tendo por base os resultados obtidos e pela experiência adquirida na elaboração deste estudo, foram propostas linhas de orientação futuras para uma nova metodologia que consiga continuar o desenvolvimento deste estudo. |
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