Responsabilidade civil do estado por danos de correntes do exercício da função jurisdicional: regime jurídico-substantivo e jurídico processual
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10437/11702 |
Resumo: | O acórdão pronunciou-se sobre o tema da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, com base em erro judiciário. Concluiu o aresto que a ilicitude tem de advir da prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente, como pré-requisito dessa responsabilização. Revogação essa que implique o reconhecimento judicial do erro, com as caraterísticas de manifesto, quando de direito, ou de grosseiro, quando de facto. O comentário assenta no facto de o novo regime legal, entrado em vigor em 1 de janeiro de 2020, ter vindo acabar com a distinção entre decisões (supostamente) violadoras do direito europeu e decisões (alegadamente) violadoras do direito interno, ao tornar passíveis de recurso de revisão quaisquer decisões transitadas em julgado com base em (reconhecido) erro judiciário. |
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Responsabilidade civil do estado por danos de correntes do exercício da função jurisdicional: regime jurídico-substantivo e jurídico processualDIREITOJURISPRUDÊNCIARESPONSABILIDADE CIVILLAWPRECEDENTCIVIL LIABILITYO acórdão pronunciou-se sobre o tema da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, com base em erro judiciário. Concluiu o aresto que a ilicitude tem de advir da prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente, como pré-requisito dessa responsabilização. Revogação essa que implique o reconhecimento judicial do erro, com as caraterísticas de manifesto, quando de direito, ou de grosseiro, quando de facto. O comentário assenta no facto de o novo regime legal, entrado em vigor em 1 de janeiro de 2020, ter vindo acabar com a distinção entre decisões (supostamente) violadoras do direito europeu e decisões (alegadamente) violadoras do direito interno, ao tornar passíveis de recurso de revisão quaisquer decisões transitadas em julgado com base em (reconhecido) erro judiciário.Edições Universitárias Lusófonas2021-02-09T18:00:53Z2020-01-01T00:00:00Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10437/11702porISSN 2182-5912Almeida, Francisco Manuel Lucas Ferreira deinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-09T14:07:05Zoai:recil.ensinolusofona.pt:10437/11702Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:14:31.848089Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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