Nemo tenetur se ipsum accusare e a obrigação de sujeição a exames

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins, Paulo Alexandre Ferreira Marques de Amaral
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.26/15421
Resumo: O princípio nemo tenetur se ipsum accusare assume importância cabal no processo penal português, enquanto garantia do direito de defesa atribuída ao arguido. Trata-se de um princípio que assevera o direito à não obrigação de auto-incriminação, que não se encontra contemplado na Constituição da República Portuguesa, assim como na maioria das Leis fundamentais estrangeiras, mas cujo espírito se retira da conjugação de algumas disposições legais do Código de Processo Penal, motivo pelo qual é considerado um princípio constitucional não positivado. No âmbito da investigação criminal, deverão ser recolhidas provas, legais, com vista a serem valoradas, de modo a poder acusar ou absolver determinado arguido pela prática de um crime. Numa dessas formas de recolha de prova estão os exames. Resta perceber em que medida se pode obrigar um arguido a sujeitar-se a esse meio de obtenção de prova sem, concomitantemente, colidir com o seu direito à não auto-incriminação. Para isso, faremos uma abordagem doutrinal sobre o princípio em causa e regime legal dos exames para, seguidamente, passarmos à análise jurisprudencial, tanto nacional como estrangeira, culminando numa conclusão que permita encontrar o equilíbrio entre as duas realidades, a sujeição a exames e o nemo tenetur.
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spelling Nemo tenetur se ipsum accusare e a obrigação de sujeição a examesProibição de obrigação de auto-incriminaçãoArguidoObrigação de sujeição a examesNemo tenetur se ipsum accusareDomínio/Área Científica::Ciências SociaisO princípio nemo tenetur se ipsum accusare assume importância cabal no processo penal português, enquanto garantia do direito de defesa atribuída ao arguido. Trata-se de um princípio que assevera o direito à não obrigação de auto-incriminação, que não se encontra contemplado na Constituição da República Portuguesa, assim como na maioria das Leis fundamentais estrangeiras, mas cujo espírito se retira da conjugação de algumas disposições legais do Código de Processo Penal, motivo pelo qual é considerado um princípio constitucional não positivado. No âmbito da investigação criminal, deverão ser recolhidas provas, legais, com vista a serem valoradas, de modo a poder acusar ou absolver determinado arguido pela prática de um crime. Numa dessas formas de recolha de prova estão os exames. Resta perceber em que medida se pode obrigar um arguido a sujeitar-se a esse meio de obtenção de prova sem, concomitantemente, colidir com o seu direito à não auto-incriminação. Para isso, faremos uma abordagem doutrinal sobre o princípio em causa e regime legal dos exames para, seguidamente, passarmos à análise jurisprudencial, tanto nacional como estrangeira, culminando numa conclusão que permita encontrar o equilíbrio entre as duas realidades, a sujeição a exames e o nemo tenetur.The principle of nemo tenetur se ipsum accusare assumes full importance on the portuguese law procedure, has a right of defense assurance attributed to the defendant. It´s about a principle that asserts the right of non mandatory self-incrimination, that does not state on the Portuguese Republican Constitution, has the majority of the foreign fundamental laws, but whose spirit withdraws from the conjugation of some Criminal Procedure Code legal dispositions, reason which is considered a constitutional non-positived principle. On the matter of Criminal Investigation, there should be recovered legal proofs, in order to be valued, so that some defendant can or cannot be accused of practicing criminal activities. One way of gathering proofs are in the exams. After that we have to understand in what way we can obligate a defendant to subject himself to that procedure of getting the proof without, simultaneously, colliding with his right of non self-incrimination. For that, we will do a doctrinal approach about the principle in question and the legal exams regime so that we can pass to the jurisprudential analysis, national and foreign, culminating in a conclusion that allows us to find the balance between the two realities, the exam subjection and the nemo tenetur.Valente, Manuel Monteiro GuedesRamos, José Joaquim MonteiroRepositório ComumMartins, Paulo Alexandre Ferreira Marques de Amaral2016-11-14T11:25:30Z2015-04-242015-04-24T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/15421TID:201277140porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-29T12:27:53Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/15421Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:47:14.745248Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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