Direitos humanos e responsabilidade de proteger : o caso de Mianmar

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fagundes, Têmis Francischini
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/44963
Resumo: A dicotomia existente entre os conceitos de intervenção humanitária e soberania do Estado é utilizada como pretexto para que os Estados permaneçam impunes diante das graves violações de direitos humanos praticados por eles próprios em face de sua população. Desse modo, deve-se levar em consideração a variância do conceito de soberania, já que ao longo dos séculos sua conceituação acompanhou a evolução das sociedades. Diante da compreensão de que não há um conceito estático de soberania e em razão dos Estados firmarem um pacto com seus cidadãos, a partir da visão contratualista, se justifica a responsabilidade desse Estado em honrar com o pactuado e proteger seus cidadãos. Após o fim da Guerra Fria, notadamente na década de 90, a o Conselho de Segurança da ONU aprovou diversas resoluções que tratavam da intervenção humanitária em diversos países que sofriam as consequências da bipolarização mundial. Ocorre que as falhas estruturais nessas operações de paz levantaram questionamentos acerca da atuação do CSNU e o papel da ONU em relação à proteção aos direitos humanos. Por esse motivo, o termo “intervenção humanitária” já não era visto com bons olhos pela comunidade internacional e, diante das atrocidades ocorridas, a Comissão Internacional sobre Intervenção e Soberania Estatal (ICISS, sigla em inglês) criou um novo princípio: a Responsabilidade de Proteger (R2P). Diante dos conceitos trazidos, o presente trabalho se justifica na urgência em compreender se é aceitável utilizar do mecanismo da R2P como solução às graves violações de direitos humanos sofridas pela etnia minoritária mulçumana Rohingya, localizada no estado de Rakhine, ao norte de Mianmar. Também será abordada a atuação do CSNU no respectivo caso, que permanece inerte diante dos abusos praticados pelo governo de Mianmar contra sua própria população.
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