O CONTROLO INTERNO: O ESTUDO DE CASO DO MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11110/2790 |
Resumo: | Nenhuma entidade por mais pequena que seja pode exercer a sua atividade sem que tenha implementado um sistema de controlo interno (SCI), com tendência a tornar-se mais sofisticado à medida que a entidade vai crescendo. Não existem entidades que não tenham controlos, pois estes permitem a sustentabilidade das operações e informações. O SCI deve permitir que as informações que chegam ao órgão de gestão sejam as mais apropriadas, fidedignas e atempadas. Resultados errados, pouco fiáveis e temporalmente atrasados podem levar a decisões desastrosas e danosas. O Controlo Interno (CI) na Administração Pública, para além de ser obrigatório nos termos do DecretoLei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilístico para as Administrações Públicas, e nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, não revogado o ponto relativamente ao CI, torna-se fundamental devido à dimensão, diversidade e complexidade dos organismos. Este estudo de natureza qualitativa aborda o estudo de caso do CI no Município de Guimarães. O objetivo principal é fazer uma análise à Norma de Controlo Interno (NCI) do Município. Pretende-se também verificar se as práticas de CI, face ao normativo em vigor, estão a ser implementadas e analisar as deficiências e limitações do CI. Através dos conhecimentos analisados e dos resultados de pesquisa, na tentativa de atingir os objetivos a que nos propusemos, conclui-se que o CI no Município de Guimarães assume um papel relevante visando assegurar uma eficiente gestão dos recursos públicos. O Município cumpre o estabelecido no ponto 2.9 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e art.º 9º do SNC-AP e segue o recomendado pelo Manual de Auditoria e Procedimentos, Volume II, do Tribunal de Contas. Contudo, constatou-se que alguns dos procedimentos em certas áreas financeiras não estão totalmente implementados, sendo sugerindo algumas recomendações com vista à melhoria do SCI existente. |
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