Acesso à justiça como direitos humanos de 2.ª geração

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lariucci, Helena Gonçalves
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/3612
Resumo: A presente dissertação se propõe a classificar o direito humano de acesso à justiça como Direito de 2ª Geração, uma vez que trata de direito social de abrangência coletiva, considerando-o como o mais importante, pois é por meio dele que se garante a preservação de todos os demais direitos. Sua definição ultrapassa o conceito de acesso aos tribunais, transpondo a isenção/dispensa do pagamento de custas processuais, perpassando pelo conceito do processo justo e justa decisão, além da duração razoável do processo. O benefício da Justiça Gratuita e do Apoio Judiciário não podem ser considerados como responsáveis pelos abusos do direito de ação, seja através da litigância frívola ou do beneficiário crônico, devendo a responsabilidade pelos desvios ser atribuída às partes litigantes, ou até mesmo aos advogados, defendendo-se uma punição severa quando houver a constatação do abuso. Proferida a decisão no processo, caso a parte discorde ou esteja em desacordo com o entendimento jurisprudencial, é cabível sua impugnação através do duplo grau de jurisdição, instrumentalizado pelo recurso, que em conjunto com seus requisitos e admissibilidade dos recursos são essenciais para o acesso efetivo à justiça.
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