Saúde pública nas Constituintes (1821-1822): ruturas e continuidades

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Abreu, Laurinda
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10174/20934
Resumo: Saúde pública nas Constituintes (1821-1822): ruturas e continuidades. Assinada em 23 de setembro de 1822, a Constituição da Nação Portuguesa determinava que a “conservação, fundação e aumento” das instituições assistenciais ficaria sob responsabilidade das Cortes e do Governo, com exceção das tuteladas pelas câmaras, entidades a quem competiria promover a saúde pública. A formulação do texto da Constituição assinalava o fracasso da Comissão de Saúde Pública, que não conseguia ver aprovadas as suas ideias reformistas, mormente a do controlo municipal da assistência e da saúde. Para trás ficava mais de ano e meio de debates e um considerável número de petições, discutidas nas Cortes ou apenas analisadas pela Comissão. É sobre este universo que se debruça o presente texto, que se propõe questionar as ideias apresentadas como revolucionárias pelos liberais no âmbito da saúde pública à luz das experiências vividas nas décadas anteriores.
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