O dever de apresentação à insolvência e responsabilidade dos administradores por insolvência culposa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Caxito, Filomena Massoxi Ambriz
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/32577
Resumo: A presente dissertação tem por objeto o estudo do regime da responsabilidade civil dos administradores perante os credores sociais pelo não cumprimento do dever de apresentação à insolvência e por insolvência culposa. A responsabilidade civil dos administradores perante os credores sociais está intimamente ligada à violação de deveres legais ou contratuais a que os administradores estão adstritos - como os deveres de cuidado e de lealdade, previstos no artigo 64º do CSC, que de uma certa forma têm enquadramento legal nas diversas alíneas do artigo 186º do CIRE. Como sabemos, pelas dívidas da sociedade responde o seu próprio património. Assim sendo, a razão de ser ou o fundamento que conduz a que os administradores respondam pelas dívidas da sociedade, será por estes terem praticado atos dolosos ou com culpa grave, que criaram ou agravaram a situação de insolvência, artigo 186º/1 do CIRE ou por terem violado normas destinadas a proteger os credores sociais, artigo 78º/1 do CSC. Na presente dissertação, inicia-se a analise do dever de apresentação à insolvência previsto no artigo 18º do CIRE, cujo não cumprimento pode constituir os administradores na obrigação de indemnizar os credores sociais no montante dos créditos não satisfeitos, na medida em que o não cumprimento desse dever pode levar à qualificação da insolvência como culposa. Ao longo do nosso estudo, verificou-se que o dever de apresentação à insolvência, consagrado no artigo 18º do CIRE, pode fundamentar a responsabilidade civil dos administradores perante credores sociais quer por insolvência culposa, prevista no artigo 186º/3 alínea a) do CIRE, quer por violação de normas de proteção prevista no artigo 78º/1do CSC. Com as alterações feitas pela Lei nº 16/2012, de 20 de abril, ao artigo 189º/2, alínea e), conclui-se que, atualmente, os credores sociais se encontram bem mais protegidos contra os atos de gestão danosa dos administradores que lesam os seus direitos, na medida em que estes (administradores) são obrigados a indemnizar os credores do devedor declarado insolvente, como também se verificou que o objetivo do CIRE em acabar com as insolvências dolosas ou fraudulentas será mais facilmente atingindo.
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Assim sendo, a razão de ser ou o fundamento que conduz a que os administradores respondam pelas dívidas da sociedade, será por estes terem praticado atos dolosos ou com culpa grave, que criaram ou agravaram a situação de insolvência, artigo 186º/1 do CIRE ou por terem violado normas destinadas a proteger os credores sociais, artigo 78º/1 do CSC. Na presente dissertação, inicia-se a analise do dever de apresentação à insolvência previsto no artigo 18º do CIRE, cujo não cumprimento pode constituir os administradores na obrigação de indemnizar os credores sociais no montante dos créditos não satisfeitos, na medida em que o não cumprimento desse dever pode levar à qualificação da insolvência como culposa. Ao longo do nosso estudo, verificou-se que o dever de apresentação à insolvência, consagrado no artigo 18º do CIRE, pode fundamentar a responsabilidade civil dos administradores perante credores sociais quer por insolvência culposa, prevista no artigo 186º/3 alínea a) do CIRE, quer por violação de normas de proteção prevista no artigo 78º/1do CSC. Com as alterações feitas pela Lei nº 16/2012, de 20 de abril, ao artigo 189º/2, alínea e), conclui-se que, atualmente, os credores sociais se encontram bem mais protegidos contra os atos de gestão danosa dos administradores que lesam os seus direitos, na medida em que estes (administradores) são obrigados a indemnizar os credores do devedor declarado insolvente, como também se verificou que o objetivo do CIRE em acabar com as insolvências dolosas ou fraudulentas será mais facilmente atingindo.The aim of this dissertation is to study the regime of civil liability of the administrators before social creditors for failure to fulfill the obligation to file for insolvency and for fraudulent insolvency. The civil liability of administrators to the social creditors is very closely related to the violation of legal or contractual duties to which the administrators have to follow - such as the duties of care and loyalty provided for in Article 64 of the CSC, which in some ways have a legal framework found in paragraphs of Article 186 of the CIRE. As it is known, the debts of society respond to their own heritage. Therefore, the rationale or reason for administrators to answer for the debts of society, is due to committing malicious or grossly fraudulent acts that have created or aggravated the insolvency, Article 186/1 of the CIRE or for breaching rules designed to protect social creditors, article 78/1 of the CSC. In this dissertation, an analysis of the obligation to file for insolvency provided for in Article 18 of the CIRE, of which the non-compliance may result in the administrators being compelled to compensate the creditors in the amount due, furthermore the non-compliance may lead to the classification of the insolvency as fraudulent. Throughout this study, it was verified that the obligation to file for insolvency, enshrined in Article 18 of the CIRE, can substantiate the civil liability of administrators towards social creditors by fraudulent insolvency, as provided for in Article 186/3 a) CIRE , or by the violation of the norms of protection foreseen in article 78/1 of the CSC. With the amendments made by Law no. 16/2012, April 20th, to article 189/2, paragraph e), one can conclude that, currently, social creditors have much better protection against acts of fraudulent management which lead to the infringement of their rights, in such a way that these (administrators) are obliged to recompense the creditors of the debtor declared insolvent. But it has also been found that CIRE's objective of ending malicious or fraudulent insolvencies will be more easily achieved.Leitão, Adelaide MenezesRepositório da Universidade de LisboaCaxito, Filomena Massoxi Ambriz2018-04-04T14:10:04Z2018-02-282018-02-28T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/32577porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:26:58Zoai:repositorio.ul.pt:10451/32577Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:47:51.415978Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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