Economia política no desporto

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Furtado, Miguel
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10437/11552
Resumo: O denominado "Desporto para Todos" é um direito social fundamental que provoca infindáveis benefícios na vida das populações e consequentes externalidades positivas, incrementando a sua qualidade de vida e bem-estar. No entanto, este enquadra-se originariamente nas necessidades de satisfação activa o que obriga cada cidadão individualmente a procurar a prática de uma actividade física, muitas vezes contra as suas disponibilidades pessoal familiar, social, laboral ou à sua própria motivação já que o desenvolvimento do desporto impõe forçosamente disciplina e força de vontade. Nestes termos e em consonância com o art. 79º da Constituição da República Portuguesa, que preceitua a obrigatoriedade do Estado em propagar a prática desportiva e visto o exercício físico se situar no âmbito do interesse público, quer directa quer indirectamente pela difusão dos outros pilares fundamentais, parece-nos ser essencial classificar politicamente o "Desporto para Todos" como uma necessidade colectiva e por conseguinte desenvolver um planeamento estratégico baseado na oferta por parte do Estado através da promoção, estímulo, orientação e apoio com a prioridade de generalização e vulgarização da actividade desportiva por parte da maioria dos cidadãos, de forma a que esta seja incluida de modo natural nas suas rotinas. Assim e apesar de num mercado habitual a procura por regra movimentar-se antes da oferta e esta normalmente acompanhar as alterações da primeira, parece-nos que neste caso em específico bem como em qualquer outro que se entenda existir interesse público, as etidades públicas deverão antecipar-se e afectar o ponto de equilíbrio entre as duas curvas. Deste modo, as organizações de cariz público preceituadas no preceito normativo mencionado deverão actuar através da influência da curva oferta, não só proporcionando as condições adequadas, que incluem motivação, mas igualmente incentivando as outras instituições discriminadas na referida disposição constitucional pois em conformidade com o art. 9º da Constituição da República Portuguesa, é uma das suas tarefas fundamentais. Todavia, destacam-se as Autarquias Locais pela proximidade às suas populações por estas, de acordo com o art. 235º da Lei indicada, visarem diretamente a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.
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Nestes termos e em consonância com o art. 79º da Constituição da República Portuguesa, que preceitua a obrigatoriedade do Estado em propagar a prática desportiva e visto o exercício físico se situar no âmbito do interesse público, quer directa quer indirectamente pela difusão dos outros pilares fundamentais, parece-nos ser essencial classificar politicamente o "Desporto para Todos" como uma necessidade colectiva e por conseguinte desenvolver um planeamento estratégico baseado na oferta por parte do Estado através da promoção, estímulo, orientação e apoio com a prioridade de generalização e vulgarização da actividade desportiva por parte da maioria dos cidadãos, de forma a que esta seja incluida de modo natural nas suas rotinas. Assim e apesar de num mercado habitual a procura por regra movimentar-se antes da oferta e esta normalmente acompanhar as alterações da primeira, parece-nos que neste caso em específico bem como em qualquer outro que se entenda existir interesse público, as etidades públicas deverão antecipar-se e afectar o ponto de equilíbrio entre as duas curvas. Deste modo, as organizações de cariz público preceituadas no preceito normativo mencionado deverão actuar através da influência da curva oferta, não só proporcionando as condições adequadas, que incluem motivação, mas igualmente incentivando as outras instituições discriminadas na referida disposição constitucional pois em conformidade com o art. 9º da Constituição da República Portuguesa, é uma das suas tarefas fundamentais. Todavia, destacam-se as Autarquias Locais pela proximidade às suas populações por estas, de acordo com o art. 235º da Lei indicada, visarem diretamente a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.The denominated “Sport for All” is a fundamental social right that causes endless benefits in people’s lives and consequent positive externalities, increasing their quality of life and well-being. However, this originally fits the needs for active satisfaction, which obliges each individual citizen to seek the practice of physical activity, often against their personal, social, work or personal availability, as the development of the sport necessarily imposes discipline and willpower. n these terms and in accordance with art. 79 of the Constitution of the Portuguese Republic, which establishes the State’s obligation to propagate sports practice and since physical exercise is within the public interest, either directly or indirectly through the dissemination of the other fundamental pillars, it seems to us essential to classify politically the “Sport for All” as a collective need and therefore to develop a strategic planning based on the offer by the State through the promotion, encouragement, guidance and support with the priority of generalization and popularization of the sporting activity by the majority of citizens, of so that it is included naturally in your routines. Like this and despite the fact that, in a normal market, the demand for rule moves before the offer and this normally accompanies the changes in the first, it seems to us that in this specific case as well as in any other that is considered to be in the public interest, public entities should anticipate and affect the balance point between the two curves. In this way, public organizations prescribed in the aforementioned normative precept must act through the influence of the supply curve, not only providing the appropriate conditions, which include motivation, but also encouraging the other institutions discriminated in the said constitutional provision because in accordance with art. 79 of the Constitution of the Portuguese Republic, is one of its fundamental tasks. However, Local Authorities stand out due to their proximity to their populations, according to art. 235 of the indicated Law, directly aim at pursuing the interests of the respective populations. Keywords: Sport for All, Collective Need, Supply and Demand, Local AuthoritiesEdições Universitárias Lusófonas2020-12-14T18:47:02Z2020-01-01T00:00:00Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10437/11552porFurtado, Miguelinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-03-15T01:35:31Zoai:recil.ensinolusofona.pt:10437/11552Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:17:10.286583Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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