O DIP e o terrorismo internacional. Antes e após o 11/09. Como a “guerra do terrorismo” desafia o Direito Internacional Público
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/6382 |
Resumo: | Após dois conflitos de proporções globais e de um falhanço na prossecução da paz entre estes, foi assinada em São Francisco a Carta das Nações Unidas a 26 de junho de 1945 por forma a instaurar a paz e a segurança coletiva e cimentá-las universalmente, ao abolir o uso da força armada como instrumento para a resolução de conflitos interestatais. Depois dos ataques de 11 de setembro de 2001 (11/09) aos Estados Unidos da América (EUA) surgiu a proclamada “guerra ao terrorismo”. Uma expressão que coloca em causa as representações tradicionais da guerra, quer a perspetiva tradicional, quer a da segurança coletiva. Devido ao surgimento de um novo tipo de inimigo, não sendo um Estado não se adequam as normas definidas. Deste modo a declaração de guerra ao terrorismo representa uma provocação ao Direito Internacional Público (DIP). A garantia da paz e segurança com a deliberação da proibição do uso banalizado da força armada no Direito Internacional Público, leva a que procuremos entender como a complexa problemática da “guerra ao terror”, após os ataques do 11/09, desafia o DIP. |
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