As parcerias para a inovação
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/46831 |
Resumo: | Com o presente estudo, pretende-se dar a conhecer a figura das Parcerias para a Inovação, um novo procedimento pré-contratual introduzido pela Diretiva 24/2014/UE e que vem dar resposta a um dos objetivos traçados na estratégia Europa 2020. Para este efeito será discutida a definição desta nova figura e a forma como irá ser aplicada. O nosso trabalho iniciará com uma breve viagem à legislação europeia em matéria de contratação pública, nomeadamente, às alterações introduzidas pela Diretiva 2014. Analisaremos os pontos chave destas alterações, tentando perceber a evolução do pensamento do legislador europeu, nomeadamente, ao nível dos objetivos prosseguidos por cada uma das gerações de diretivas. Feita a contextualização jurídica, entraremos no tema principal do nosso estudo, a parceria para a inovação, ainda do ponto de vista europeu, analisando o regime jurídico consagrado na diretiva, a técnica legislativa do legislador europeu e as finalidades das suas escolhas. Apresentado o regime geral da parceria para a inovação, prosseguimos para a realidade portuguesa, para o enquadramento jurídico à luz do Código dos Contratos Públicos, dando a conhecer as figuras afins da parceria para a inovação já existentes, com particular incidência no diálogo concorrencial. Só então, entraremos no regime português da parceria analisando o articulado individualmente, sempre numa perspetiva de comparação com as figuras afins e levantando algumas questões no âmbito do seu regime ou no âmbito da sua aplicação, nomeadamente no que diz respeito à qualificação dos candidatos e da própria administração, ao princípio da proporcionalidade e a sua aplicação no âmbito da parceria, o número de candidatos quer para a fase pré-contratual, quer para a fase de execução do contrato, a posição de cada um dos concorrentes quando há mais do que um e por fim, de que forma o artigo 301.º -A do Código dos Contratos Públicos se articula com a parceria. |
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As parcerias para a inovaçãoDireito administrativoContratação públicaParceriaInovaçãoDiretiva UECódigo dos contratos públicosTeses de mestrado - 2020Direito Administrativo e Administração PúblicaCom o presente estudo, pretende-se dar a conhecer a figura das Parcerias para a Inovação, um novo procedimento pré-contratual introduzido pela Diretiva 24/2014/UE e que vem dar resposta a um dos objetivos traçados na estratégia Europa 2020. Para este efeito será discutida a definição desta nova figura e a forma como irá ser aplicada. O nosso trabalho iniciará com uma breve viagem à legislação europeia em matéria de contratação pública, nomeadamente, às alterações introduzidas pela Diretiva 2014. Analisaremos os pontos chave destas alterações, tentando perceber a evolução do pensamento do legislador europeu, nomeadamente, ao nível dos objetivos prosseguidos por cada uma das gerações de diretivas. Feita a contextualização jurídica, entraremos no tema principal do nosso estudo, a parceria para a inovação, ainda do ponto de vista europeu, analisando o regime jurídico consagrado na diretiva, a técnica legislativa do legislador europeu e as finalidades das suas escolhas. Apresentado o regime geral da parceria para a inovação, prosseguimos para a realidade portuguesa, para o enquadramento jurídico à luz do Código dos Contratos Públicos, dando a conhecer as figuras afins da parceria para a inovação já existentes, com particular incidência no diálogo concorrencial. Só então, entraremos no regime português da parceria analisando o articulado individualmente, sempre numa perspetiva de comparação com as figuras afins e levantando algumas questões no âmbito do seu regime ou no âmbito da sua aplicação, nomeadamente no que diz respeito à qualificação dos candidatos e da própria administração, ao princípio da proporcionalidade e a sua aplicação no âmbito da parceria, o número de candidatos quer para a fase pré-contratual, quer para a fase de execução do contrato, a posição de cada um dos concorrentes quando há mais do que um e por fim, de que forma o artigo 301.º -A do Código dos Contratos Públicos se articula com a parceria.The aim of this study is to present the Public Innovation Partnerships, a new pre-contractual procedure introduced by Directive 24/2014 / EU, which responds to one of the objectives outlined in the Europe 2020 strategy.. For this purpose, the definition of this new figure and how it will be implemented will be discussed. Our work will begin with a brief trip to European public procurement legislation, including the changes introduced by the 2014 Directive. We will analyze the key points of these amendments, trying to understand the evolution of the European legislator’s thinking, namely, at the level of the objectives pursued by each generation of directives. After the legal contextualization, we will enter the main theme of our study, the innovation partnership, introducing the European point of view, analyzing the legal regime established in the directive, the legislative technique of the European legislator and the purposes of its choices. Presenting the general regime of the innovation partnership, we proceed to the portuguese reality, to the legal framework in the light of the Public Procurement Code, introducing the pre-existing similar figures of the innovation partnership, with a particular focus on the competitive dialogue. Only then will we enter in the Portuguese partnership regime by analysing the individual articles, always in a perspective of comparison with the related figures and raising some questions in the framework of their regime or in the scope of their application, in particular with regard to the qualification of candidates and the administration itself; the principle of proportionality and its application within the framework of the partnership; the number of candidates either for the pre-commercial, either for the comercial stage of the contract; the position of each competitor when there is more than one; and finally, how Article 301a of the Public Procurement Code is articulated with the partnership.Farinho, Domingos SoaresRepositório da Universidade de LisboaTeixeira, Cláudia Margarida Ramos2021-03-15T15:53:33Z2020-11-242020-11-24T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/46831porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:49:24Zoai:repositorio.ul.pt:10451/46831Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:58:57.139829Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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Com o presente estudo, pretende-se dar a conhecer a figura das Parcerias para a Inovação, um novo procedimento pré-contratual introduzido pela Diretiva 24/2014/UE e que vem dar resposta a um dos objetivos traçados na estratégia Europa 2020. Para este efeito será discutida a definição desta nova figura e a forma como irá ser aplicada. O nosso trabalho iniciará com uma breve viagem à legislação europeia em matéria de contratação pública, nomeadamente, às alterações introduzidas pela Diretiva 2014. Analisaremos os pontos chave destas alterações, tentando perceber a evolução do pensamento do legislador europeu, nomeadamente, ao nível dos objetivos prosseguidos por cada uma das gerações de diretivas. Feita a contextualização jurídica, entraremos no tema principal do nosso estudo, a parceria para a inovação, ainda do ponto de vista europeu, analisando o regime jurídico consagrado na diretiva, a técnica legislativa do legislador europeu e as finalidades das suas escolhas. Apresentado o regime geral da parceria para a inovação, prosseguimos para a realidade portuguesa, para o enquadramento jurídico à luz do Código dos Contratos Públicos, dando a conhecer as figuras afins da parceria para a inovação já existentes, com particular incidência no diálogo concorrencial. Só então, entraremos no regime português da parceria analisando o articulado individualmente, sempre numa perspetiva de comparação com as figuras afins e levantando algumas questões no âmbito do seu regime ou no âmbito da sua aplicação, nomeadamente no que diz respeito à qualificação dos candidatos e da própria administração, ao princípio da proporcionalidade e a sua aplicação no âmbito da parceria, o número de candidatos quer para a fase pré-contratual, quer para a fase de execução do contrato, a posição de cada um dos concorrentes quando há mais do que um e por fim, de que forma o artigo 301.º -A do Código dos Contratos Públicos se articula com a parceria. |
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