A (A) Culturação urbana
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 1997 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10174/13141 |
Resumo: | Introdução - Construir é colaborar com a terra; é pôr numa paisagem uma marca humana que a morai/ (cará para sempre; é contribuir também para essa lenta transformação que é a vida das cidades. (YOURCENAR, Marguerite - MEMÓRIAS DE ADRIANA, 6° Edição, Lisboa, Editora Ulisseia, 1988, p.p.109-110). Ao estudar as formas de crescimento urbano pretende-se compreender as alterações do estado do território e, deste modo, contribuir para a aplicação de novos modelos teóricos que superem as ideias urbanísticas tradicionalmente reconhecidas até ao presente. Estas ideias, de facto, não se mostram sempre adequadas às particularidades do crescimento urbano quando este tem lugar em condições económicas e sociais distantes das que rodeiam o trabalho dos teóricos consagrados. Na Constituição Portuguesa estão consagradas de uma forma directa e indirecta, as bases da organização espacial da sociedade. Estabelece as suas prioridades como sejam, a habitação, os equipamentos de saúde e de educação à disposição da população onde quer que esta resida. Numa perspectiva de longo prazo, ela determina o ordenamento do espaço de modo a construir paisagens economicamente equilibradas e o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e estabilidade ecológica (Arts. 9° e 66°). O crescimento económico não é o seu objectivo último, mas sim o desenvolvimento. Este pressupõe fins que transcendem os de carácter meramente económico. A justiça, a cultura e a independência são indispensáveis a um objectivo maior - a qualidade de vida, a felicidade. Segundo a Constituição, o desenvolvimento atinge-se através da satisfação das necessidades básicas da população, esbatendo-se as desigualdades e criando-se condições de acesso a bens e serviços essenciais, implicando assim, uma eficaz distribuição de equipamentos terciários, impondo-se a criação de condições de acessibilidades a bens e serviços sociais. Para além das figuras de planeamento referidas na Constituição, que enquadrarão, no respectivo horizonte temporal, toda a actividade de planeamento, existem outras com funções variadas para o âmbito regional e local como sejam os Programas de Desenvolvimento Regional (PDR), os Programas Integrados de Desenvolvimento Regional (PIDR), os Programas Regionais de Empreendimentos Intennunicipais e os instrumentos mais direccionados para o âmbito municipal: o Plano Director Municipal (PDM), o Plano Geral de Urbanização (PGU), Áreas de Desenvolvimento Urbano Prioritário (ADUP) / Planos de Pormenor (PP). Até 1965, coube ao Sector Público garantir em exclusivo a função social da gestão do espaço (entenda-se em termos comuns - solo), através do seu planeamento e gestão. No entanto, a sua resposta crescentemente desenquadrada e insuficiente para as necessidades de uiva sociedade em transformação, originou o aparecimento de actividade urbanizadora privada, corporizada maioritariamente pelos loteamentos ilegais. A passagem do sector primário para os sectores secundário e terciário, levou a um crescendo na procura do espaço urbano, particularmente como habitação, que estimulou os promotores privados a investirem fortemente nos loteamentos de áreas livres, periféricas ao espaço urbano. Estas zonas, contemplaram não só antigas quintas e terrenos rurais, mas também vilas como Sintra ou a Porcalhota (a actual Amadora), que eram utilizadas até ao princípio do presente século como áreas lúdicas das classes abastadas. Assistimos assim, á substituição de um tecido de fraca densidade, que fazia a transição do espaço urbano para o rural, constituído por moradias unifamiliares, pequenas quintas e azinhagas por bairros de habitação multifamiliar, que visam a maximização de lucro entre o trinómio, preço de construção, área do terreno, área habitável, cujas infraestruturas a existirem, estão subdimensionadas, sem áreas de lazer ou equipamentos públicos de apoio. oferecendo um espaço urbano descaracterizado e de fraca qualidade tanto em termos plásticos como vivenciais, sem referências urbanas significativas, e que, em última instância desvirtua por completo 0 objectivo apontado na Constituição Portuguesa na gestão do espaço - a qualidade de vida, a felicidade. Como Manuel Graça Dias afirma (DIAS, Manuel Graça - VIDA MODERNA, Mirandela, João Azevedo Editor, 1992, p.210) as construções já não, se distribuem microclimaticamente por diversas tipologias, aparentemente em comunhão estreita com a facilidade ou as necessidades do utente... mas espalham-se um bocado por todo o Pais que se transformou em região europeia. |
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Estabelece as suas prioridades como sejam, a habitação, os equipamentos de saúde e de educação à disposição da população onde quer que esta resida. Numa perspectiva de longo prazo, ela determina o ordenamento do espaço de modo a construir paisagens economicamente equilibradas e o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e estabilidade ecológica (Arts. 9° e 66°). O crescimento económico não é o seu objectivo último, mas sim o desenvolvimento. Este pressupõe fins que transcendem os de carácter meramente económico. A justiça, a cultura e a independência são indispensáveis a um objectivo maior - a qualidade de vida, a felicidade. Segundo a Constituição, o desenvolvimento atinge-se através da satisfação das necessidades básicas da população, esbatendo-se as desigualdades e criando-se condições de acesso a bens e serviços essenciais, implicando assim, uma eficaz distribuição de equipamentos terciários, impondo-se a criação de condições de acessibilidades a bens e serviços sociais. Para além das figuras de planeamento referidas na Constituição, que enquadrarão, no respectivo horizonte temporal, toda a actividade de planeamento, existem outras com funções variadas para o âmbito regional e local como sejam os Programas de Desenvolvimento Regional (PDR), os Programas Integrados de Desenvolvimento Regional (PIDR), os Programas Regionais de Empreendimentos Intennunicipais e os instrumentos mais direccionados para o âmbito municipal: o Plano Director Municipal (PDM), o Plano Geral de Urbanização (PGU), Áreas de Desenvolvimento Urbano Prioritário (ADUP) / Planos de Pormenor (PP). Até 1965, coube ao Sector Público garantir em exclusivo a função social da gestão do espaço (entenda-se em termos comuns - solo), através do seu planeamento e gestão. No entanto, a sua resposta crescentemente desenquadrada e insuficiente para as necessidades de uiva sociedade em transformação, originou o aparecimento de actividade urbanizadora privada, corporizada maioritariamente pelos loteamentos ilegais. A passagem do sector primário para os sectores secundário e terciário, levou a um crescendo na procura do espaço urbano, particularmente como habitação, que estimulou os promotores privados a investirem fortemente nos loteamentos de áreas livres, periféricas ao espaço urbano. Estas zonas, contemplaram não só antigas quintas e terrenos rurais, mas também vilas como Sintra ou a Porcalhota (a actual Amadora), que eram utilizadas até ao princípio do presente século como áreas lúdicas das classes abastadas. 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