Fusão de sociedades comerciais no CSC e CIRC: o regime de neutralidade fiscal na fusão interna e na fusão transfronteiriça

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pinto, Sónia Cláudia Teixeira
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.8/2599
Resumo: No nosso país a primitiva consagração normativa relativa à fusão de sociedades comerciais advém do Código Comercial Português de 1888. A contingência de se unirem duas ou mais sociedades comerciais numa só confere dinamismo a estas entidades cujo objeto consiste no exercício da atividade económica tendo em vista a obtenção de lucros. Globalmente consideradas, a atividade das sociedades comerciais e a possibilidade de se redimensionarem permite fortalecer as sociedades comerciais e este fortalecimento tem uma influência positiva na economia nacional. Também no quadro da comunidade europeia com a consagração da liberdade de estabelecimento surgem fontes normativas para facilitar a realização de fusões, designadas de fusões transfronteiriças, entre sociedades de responsabilidade limitada de diferentes tipos de diferentes Estados membros, cujo objetivo primordial é permitirem criar condições para a existência e consolidação de um mercado interno europeu. É neste contexto que se enquadra o objeto de investigação da presente dissertação, para tal propomo-nos aliar o direito societário ao direito fiscal de índole interna e comunitária. No âmbito do direito societário, no plano do direito interno, pretendemos primeiramente efetuar um estudo sobre a noção de fusão de sociedades comerciais, modalidades, efeitos e natureza jurídica. De seguida faremos o estudo e análise das fusões transfronteiriças, sendo que a primeira abordagem será num primeiro momento no plano do direito da união e depois no plano do direito interno. No domínio fiscal pretendemos para efeitos de enquadramento incidir o nosso estudo sobre o IRC, as regras gerais de dedução, a noção jurídico-tributária e modalidades de fusão. Seguidamente, faremos o estudo e análise do RNF na fusão no CIRC. Configurando-se desta forma, o nosso propósito geral é a obtenção de um conhecimento mais aprofundado e esclarecedor sobre a fusão de sociedades no CSC e no CIRC. Em particular, pretendemos analisar o RNF e verificar qual a amplitude das regras fiscais neutras, dito de outra forma verificar se as regras fiscais neutras cumprem exatamente o seu desígnio e, portanto, não consubstanciam um obstáculo à efetivação das fusões societárias.
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