De Feurbach a Mezger, do período clássico ao Neokantismo : a imputação subjetiva como fenômeno político-criminal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/49970 |
Resumo: | Este estudo tem por objetivo estabelecer uma relação entre a política criminal e a evolução da dogmática penal relativamente aos elementos subjetivos do crime. Para tanto, partiu-se da premissa de que o Direito Penal é um sistema aberto e, portanto, deixa-se influenciar pelos fins político-criminais assumidos pelos mais diversos modelos de Estado. A pesquisa foi delimitada no tempo e no espaço. No tempo, optou-se pelo período compreendido entre o final do século XVIII e início do século XX, oportunidade em que o Direito e a política criminal ganham contornos mais científicos, coincidindo com o surgimento das escolas penais e das denominadas teorias clássicas do dolo. No âmbito espacial, a despeito de não mais existir um Direito comum, dispôs-se a analisar o pensamento doutrinário de renomados penalistas europeus que, de alguma maneira, contribuíram para a formação da teoria clássica do dolo, relacionando-o com as escolas penais. No primeiro capítulo, é realizado um estudo da política criminal como ciência, seu surgimento histórico, evolução, conceito, objeto de estudo, objetivos e suas relações com o Direito Penal e com a Criminologia. Na sequência, dedicamo-nos às principais escolas penais, seus surgimentos, embasamentos filosóficos, momentos históricos-sociais que as influenciaram, métodos dogmáticos empregados e a uma breve análise do pensamento de seus expoentes. Concluída a abordagem introdutória, passa-se à análise do surgimento e evolução histórica das teorias do dolo e da negligência, desde o Direito antigo até o ius commune, além das tendências político-criminais existentes em cada período. O último capítulo destina-se à pesquisa sobre como as tendências político-criminais das principais escolas penais influenciaram a formação da teoria clássica do dolo. Para tanto, são abordadas as doutrinas de alguns dos principais penalistas que as integravam, exercendo um juízo comparativo entre o dolo e a negligência, topografia, seus conceitos, conteúdos, métodos de imputação e alguns elementos adjacentes, e os fins do Direito Penal, além da natureza e dos fins das penas. Ao final, conclui-se que não se trata de uma via de mão única. A relação entre a dogmática penal a política criminal é simbiótica. |
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No âmbito espacial, a despeito de não mais existir um Direito comum, dispôs-se a analisar o pensamento doutrinário de renomados penalistas europeus que, de alguma maneira, contribuíram para a formação da teoria clássica do dolo, relacionando-o com as escolas penais. No primeiro capítulo, é realizado um estudo da política criminal como ciência, seu surgimento histórico, evolução, conceito, objeto de estudo, objetivos e suas relações com o Direito Penal e com a Criminologia. Na sequência, dedicamo-nos às principais escolas penais, seus surgimentos, embasamentos filosóficos, momentos históricos-sociais que as influenciaram, métodos dogmáticos empregados e a uma breve análise do pensamento de seus expoentes. Concluída a abordagem introdutória, passa-se à análise do surgimento e evolução histórica das teorias do dolo e da negligência, desde o Direito antigo até o ius commune, além das tendências político-criminais existentes em cada período. O último capítulo destina-se à pesquisa sobre como as tendências político-criminais das principais escolas penais influenciaram a formação da teoria clássica do dolo. Para tanto, são abordadas as doutrinas de alguns dos principais penalistas que as integravam, exercendo um juízo comparativo entre o dolo e a negligência, topografia, seus conceitos, conteúdos, métodos de imputação e alguns elementos adjacentes, e os fins do Direito Penal, além da natureza e dos fins das penas. Ao final, conclui-se que não se trata de uma via de mão única. A relação entre a dogmática penal a política criminal é simbiótica.This study aims to establish a relationship between criminal policy and the evolution of criminal dogma in relation to the subjective elements of crime. For that, it started from the premise that Criminal Law is an open system and, therefore, it allows itself to be influenced by the political-criminal ends assumed by the most diverse State political models. The research was limited in time and space. In time, it has been opted for the period between the end of the 18th century and the beginning of the 20th century, opportunity in which Law and criminal policy took on more scientific contours, coinciding with the emergence of penal schools and the so-called classic theories of dolus. In the spatial sphere, despite the fact that there is no longer a common law, it has been willing to analyze the doctrinal thinking of renowned European penalists who, in some way, contributed to the formation of the classical theory of dolus, relating it to criminal schools. In the first chapter, is carried out a study of Criminal Policy as a science, its historical appearance, evolution, concept, object of study, objectives and its relations with Criminal Law and Criminology. Afterwards, we dedicate ourselves to the main criminal schools, their arisence, the philosophical basis, the historical-social moments that influenced them, the criminal dogmatic method employed and a brief analysis of the thought of their exponents. After the introductory approach is concluded, the analysis of the arisence and historical evolution of the theories of dolus and negligence, from ancient law to the ius commune, goes beyond the political-criminal tendencies existing in each period. The last chapter is devoted to research on how the political-criminal tendencies of the main criminal schools influenced the formation of the classical theory of dolus. For this purpose, the doctrines of some of the main penalists that were part of them are approached, exercising a comparative judgment between dolus and negligence, topography, its concepts, contents, imputation methods and some adjacent elements, and the purposes of Criminal Law, besides the nature and purpose of the sanction. In the end, it is concluded that this is not a one-way street. The relationship between criminal dogmatic and criminal policy is symbiotic.Alves, SílviaBrito, Teresa Quintela deRepositório da Universidade de LisboaSilva, Erick Leonel Barbosa da2021-10-20T17:48:16Z2021-03-292021-03-29T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/49970porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:53:59Zoai:repositorio.ul.pt:10451/49970Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:01:30.006664Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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