As imparidades em IRC e a importância do princípio da anualidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Castro, Isabel Cristina da Mota
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.14/27798
Resumo: As imparidades, no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), a par de outros gastos, em respeito pelo princípio da anualidade, concretizam o princípio geral da dedução dos gastos incorridos pela empresa, enquanto corolário do princípio de tributação do lucro real. Com o presente trabalho, é nosso objetivo dar um contributo para aclaração de uma das matérias onde o Direito Fiscal mais se afasta do Direito Contabilístico: - o direito à dedução no Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas do gasto por perdas em imparidade em ativos correntes, e, embora não constituindo matéria divergente, evidenciar a importância do cumprimento do princípio da anualidade e trilhar um caminho para determinação de soluções, dentro do que a lei consigna, perseguindo o pensamento vertido em frases de Charles-Louis de Secondat, “Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda a parte.” e Claude Frédéric Bastiat, “A lei é a força comum organizada para agir como obstáculo à injustiça; em suma, a lei é a justiça.”, a bem da certeza e segurança jurídica dos destinatários e daqueles, que, no cumprimento das suas atribuições, têm de aferir da aplicabilidade, em conformidade com os normativos legais.
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