Responsabilidade civil ambiental e tutela do futuro: uma proposta de responsabilização civil pelo risco ambiental no Brasil e em Portugal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida, Danila Gonçalves de
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/5215
Resumo: Os atuais riscos ecológicos caracterizam-se como típicos problemas de uma “sociedade de risco”, cujos efeitos latentes escapam às (artificiais) fronteiras do espaço e do tempo e ameaçam gerar consequências graves ou até mesmo irreversíveis no futuro. Nesse contexto, embora a responsabilidade civil tradicional tenha passado por várias alterações ao longo do tempo, ainda se baseia em uma teoria do risco/dano concreto, o que se mostra insuficiente diante das características dos novos riscos. Assim, analisamos no presente trabalho a possibilidade de uma releitura da responsabilidade civil ambiental nos sistemas jurídicos brasileiro e português, a partir dos princípios da equidade intergeracional e da precaução, de modo a possibilitar a antecipação da responsabilização, tradicionalmente voltada para o passado, para momento anterior ao dano. Dessa forma, os interesses transgeracionais devem ser considerados nos processos decisórios, além de se passar de um sistema de responsabilidade baseado na imputação de faltas passadas para um modelo de responsabilidade que se projeta para o futuro. Considerando-se, ainda, que a lógica da compensação não se aplica a diversos riscos ambientais, cujas consequências não podem ser substituídas por dinheiro, impõe-se a adoção de uma nova lógica (precaução), sobretudo diante de contextos de incerteza científica. Ademais, a fim de não incidir em uma situação de “irresponsabilidade organizada”, não propomos um modelo de gestão ou controle de riscos pelo Direito, mas, sim, a utilização da responsabilidade civil ambiental como instrumento democrático para a resolução dos conflitos de definição de riscos. Nesse novo modelo de responsabilidade, embora ausente um dano no sentido tradicional, existe um dano potencial, bem como um resultado jurídico (criação/aumento de um risco intolerável para a consistência global do ambiente, o que deve ser avaliado não apenas por meio de dados técnicos e científicos, mas também por outros elementos). O nexo causal, por sua vez, é demonstrado pela probabilidade razoável de a conduta ser apta a gerar o dano futuro, havendo a inversão do ônus da prova quando demonstrada a verossimilhança (probabilidade abstrata) de a conduta ser apta a produzir o dano. Uma vez verificados seus pressupostos, a responsabilidade civil ambiental pelo risco impõe a adoção de medidas de precaução pelos responsáveis, mediante a remoção dos riscos criados/potencializados, antes da materialização do resultado lesivo.
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