Legislação Florestal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.26/34854 |
Resumo: | No que concerne à legislação, a floresta vem expressamente mencionada na Constituição da República, sendo que a primeira lei florestal surgiu em 1996 com a publicação da lei de base da política florestal, mas apenas em 2009 foi publicado o código florestal, o qual foi revogado em 2012, não existindo na atualidade um código florestal. Sob outro ponto de vista, a reforma florestal foi iniciada em 2016. No entanto, face às circunstâncias dos severos incêndios de 2017 e 2018 surgiu uma diversidade de legislação florestal com objetivos estruturantes, tais como o ordenamento e gestão florestal e a proteção e defesa da floresta contra incêndios. Contudo a legislação florestal encontra-se dispersa o que dificulta a sua consulta. No sentido de dar resposta a este problema, foi elaborado no presente trabalho uma recolha da legislação florestal com maior relevância durante o período de 1 de janeiro de 2017 até março de 2019, encontrando-se organizado por capítulos. O primeiro capítulo é dedicado à sanidade florestal, a qual apresenta uma elevada importância no bom estado sanitário das florestas. De seguida, o segundo capítulo é referente ao Material Florestal de Reprodução (MRF), descrevendo os conceitos fulcrais ao nível das normas de produção e comercialização de materiais florestais de reprodução. Segue-se o terceiro capítulo dedicado ao Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), nos quais foram efetuadas alterações ao nível de apoios relacionados com a despesa do mesmo e similarmente à forma de candidatura dos SAAF. O quarto capítulo é dedicado ao Inventário Florestal Nacional, que é uma peça fundamental para uma melhoria de conceitos, definições e metodologias relacionados com a avaliação dos recursos florestais. O quinto capítulo é relativo ao cadastro simplificado, o qual é essencial para o conhecimento da estrutura fundiária e para a titularidade dos prédios rústicos e mistos, assumindo-se como um fator primordial para a gestão e ordenamento do território. O sexto capítulo é dedicado aos baldios, matéria que necessitava de um adequado regime jurídico para o desenvolvimento florestal. O sétimo capítulo refere-se aos produtos não lenhosos e ao seu aproveitamento. O oitavo capítulo cuida da questão essencial do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização. O nono capítulo, menciona as alterações no ordenamento florestal, ao nível do regime jurídico dos PROF e das suas implicações noutros documentos estratégicos. viii O décimo capítulo expõe cos as alterações ao regime jurídico e a legislação no âmbito dos recursos cinegéticos, nomeadamente dos guardas florestais contratados pelas entidades gestoras ou concessionárias de zonas de caças. Seguidamente, o décimo primeiro capítulo concerne à organização administrativa florestal, sendo esta considerada indispensável para agir em prol da floresta. No décimo segundo capítulo, são referenciadas as alterações ao regulamento do Fundo Florestal Permanente. Seguidamente o décimo terceiro capítulo é relativo à gestão florestal. Por último, o capítulo décimo quarto dedicado aos incêndios florestais relata um vasto leque de diplomas referentes à prevenção contra incêndios, à gestão de combustível, constituição das equipas de sapadores e medidas excecionais realizadas. É de salientar que este relatório está longe de abranger todos os diplomas relacionados com a floresta |
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Legislação FlorestalLegislação Florestal - De janeiro de 2017 a março de 2019Legislação florestalNo que concerne à legislação, a floresta vem expressamente mencionada na Constituição da República, sendo que a primeira lei florestal surgiu em 1996 com a publicação da lei de base da política florestal, mas apenas em 2009 foi publicado o código florestal, o qual foi revogado em 2012, não existindo na atualidade um código florestal. Sob outro ponto de vista, a reforma florestal foi iniciada em 2016. No entanto, face às circunstâncias dos severos incêndios de 2017 e 2018 surgiu uma diversidade de legislação florestal com objetivos estruturantes, tais como o ordenamento e gestão florestal e a proteção e defesa da floresta contra incêndios. Contudo a legislação florestal encontra-se dispersa o que dificulta a sua consulta. No sentido de dar resposta a este problema, foi elaborado no presente trabalho uma recolha da legislação florestal com maior relevância durante o período de 1 de janeiro de 2017 até março de 2019, encontrando-se organizado por capítulos. O primeiro capítulo é dedicado à sanidade florestal, a qual apresenta uma elevada importância no bom estado sanitário das florestas. De seguida, o segundo capítulo é referente ao Material Florestal de Reprodução (MRF), descrevendo os conceitos fulcrais ao nível das normas de produção e comercialização de materiais florestais de reprodução. Segue-se o terceiro capítulo dedicado ao Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), nos quais foram efetuadas alterações ao nível de apoios relacionados com a despesa do mesmo e similarmente à forma de candidatura dos SAAF. O quarto capítulo é dedicado ao Inventário Florestal Nacional, que é uma peça fundamental para uma melhoria de conceitos, definições e metodologias relacionados com a avaliação dos recursos florestais. O quinto capítulo é relativo ao cadastro simplificado, o qual é essencial para o conhecimento da estrutura fundiária e para a titularidade dos prédios rústicos e mistos, assumindo-se como um fator primordial para a gestão e ordenamento do território. O sexto capítulo é dedicado aos baldios, matéria que necessitava de um adequado regime jurídico para o desenvolvimento florestal. O sétimo capítulo refere-se aos produtos não lenhosos e ao seu aproveitamento. O oitavo capítulo cuida da questão essencial do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização. O nono capítulo, menciona as alterações no ordenamento florestal, ao nível do regime jurídico dos PROF e das suas implicações noutros documentos estratégicos. viii O décimo capítulo expõe cos as alterações ao regime jurídico e a legislação no âmbito dos recursos cinegéticos, nomeadamente dos guardas florestais contratados pelas entidades gestoras ou concessionárias de zonas de caças. Seguidamente, o décimo primeiro capítulo concerne à organização administrativa florestal, sendo esta considerada indispensável para agir em prol da floresta. No décimo segundo capítulo, são referenciadas as alterações ao regulamento do Fundo Florestal Permanente. Seguidamente o décimo terceiro capítulo é relativo à gestão florestal. Por último, o capítulo décimo quarto dedicado aos incêndios florestais relata um vasto leque de diplomas referentes à prevenção contra incêndios, à gestão de combustível, constituição das equipas de sapadores e medidas excecionais realizadas. É de salientar que este relatório está longe de abranger todos os diplomas relacionados com a florestaAs regards legislation, the forest is expressly mentioned in the Constitution of the Republic, and the first forest law was in 1996 with the publication of the basic law of forest policy, but only in 2009 was the forest code published, which was revoked in 2012, there is currently no forest code. From another point of view, forest reform started in 2016. However, given the circumstances of the severe fires of 2017 and 2018, a diversity of forest legislation has emerged with structuring objectives such as forest management and forest protection and defense fires. However, forest law is scattered, which makes it difficult to consult. In order to address this problem, a collection of the most relevant forest legislation was prepared in the present work during the period from 1 January 2017 to March 2019 and is organized by chapters. The first chapter is devoted to forest health, which is of great importance in the good health of forests. Then, the second chapter refers to Forest Reproduction Material (MRF), describing the core concepts in the rules of production and marketing of forest reproductive material. This is followed by the third chapter on Agricultural and Forestry Advice (SAAF), in which changes were made to expenditure-related support and similar to the SAAF application form. The fourth chapter is dedicated to the National Forest Inventory, which is a fundamental piece for an improvement of concepts, definitions and methodologies related to the evaluation of forest resources. The fifth chapter is about the simplified register, which is essential for the knowledge of the land structure and for the ownership of rustic and mixed buildings, assuming itself as a primordial factor for the management and planning of the territory. The sixth chapter is devoted to wasteland, which required an appropriate legal framework for forest development. The seventh chapter refers to non-wood products and their utilization. Chapter eighth deals with the essential issue of the Legal Regime Applicable to Afforestation and Reforestation Actions. The ninth chapter mentions the changes in forest management, the legal framework of the PROF and their implications in other strategic documents. The tenth chapter sets out the changes to the legal regime and the legislation in the field of cinegetic resources, namely the forest rangers hired by the hunting zone management or concessionaires. Next, the eleventh chapter deals with the forest management organization, x which is considered indispensable for acting in favor of the forest. In the twelfth chapter, it refers to the amendments to the regulations of the Permanent Forest Fund. Then the thirteenth chapter on forest management. Finally, chapter fourteen on forest fires reports a wide range of degrees on fire prevention, fuel management, setting up of sapper teams and exceptional measures taken. It should be noted that this report is far from covering all forest related diplomas.Fidalgo, Maria Beatriz MachadoRepositório ComumMarcos, Nuno Miguel Morgado2021-01-21T18:08:35Z2019-10-10T00:00:00Z2019-10-10T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/34854202582752porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2022-09-05T15:41:17Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/34854Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T15:17:03.015951Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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No que concerne à legislação, a floresta vem expressamente mencionada na Constituição da República, sendo que a primeira lei florestal surgiu em 1996 com a publicação da lei de base da política florestal, mas apenas em 2009 foi publicado o código florestal, o qual foi revogado em 2012, não existindo na atualidade um código florestal. Sob outro ponto de vista, a reforma florestal foi iniciada em 2016. No entanto, face às circunstâncias dos severos incêndios de 2017 e 2018 surgiu uma diversidade de legislação florestal com objetivos estruturantes, tais como o ordenamento e gestão florestal e a proteção e defesa da floresta contra incêndios. Contudo a legislação florestal encontra-se dispersa o que dificulta a sua consulta. No sentido de dar resposta a este problema, foi elaborado no presente trabalho uma recolha da legislação florestal com maior relevância durante o período de 1 de janeiro de 2017 até março de 2019, encontrando-se organizado por capítulos. O primeiro capítulo é dedicado à sanidade florestal, a qual apresenta uma elevada importância no bom estado sanitário das florestas. De seguida, o segundo capítulo é referente ao Material Florestal de Reprodução (MRF), descrevendo os conceitos fulcrais ao nível das normas de produção e comercialização de materiais florestais de reprodução. Segue-se o terceiro capítulo dedicado ao Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), nos quais foram efetuadas alterações ao nível de apoios relacionados com a despesa do mesmo e similarmente à forma de candidatura dos SAAF. O quarto capítulo é dedicado ao Inventário Florestal Nacional, que é uma peça fundamental para uma melhoria de conceitos, definições e metodologias relacionados com a avaliação dos recursos florestais. O quinto capítulo é relativo ao cadastro simplificado, o qual é essencial para o conhecimento da estrutura fundiária e para a titularidade dos prédios rústicos e mistos, assumindo-se como um fator primordial para a gestão e ordenamento do território. O sexto capítulo é dedicado aos baldios, matéria que necessitava de um adequado regime jurídico para o desenvolvimento florestal. O sétimo capítulo refere-se aos produtos não lenhosos e ao seu aproveitamento. O oitavo capítulo cuida da questão essencial do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização. O nono capítulo, menciona as alterações no ordenamento florestal, ao nível do regime jurídico dos PROF e das suas implicações noutros documentos estratégicos. viii O décimo capítulo expõe cos as alterações ao regime jurídico e a legislação no âmbito dos recursos cinegéticos, nomeadamente dos guardas florestais contratados pelas entidades gestoras ou concessionárias de zonas de caças. Seguidamente, o décimo primeiro capítulo concerne à organização administrativa florestal, sendo esta considerada indispensável para agir em prol da floresta. No décimo segundo capítulo, são referenciadas as alterações ao regulamento do Fundo Florestal Permanente. Seguidamente o décimo terceiro capítulo é relativo à gestão florestal. Por último, o capítulo décimo quarto dedicado aos incêndios florestais relata um vasto leque de diplomas referentes à prevenção contra incêndios, à gestão de combustível, constituição das equipas de sapadores e medidas excecionais realizadas. É de salientar que este relatório está longe de abranger todos os diplomas relacionados com a floresta |
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