A acção contra particulares no contencioso administrativo português

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Luís, Sandra Margarida Lopes
Data de Publicação: 2018
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/64869
Resumo: O direito administrativo encontra-se em constante mutação, entrecruzando-se constantemente com o direito privado, o que torna cada vez mais complexa a sua delimitação. A presente investigação, dedicada ao tratamento da acção contra particulares no contencioso administrativo português, enquadra-se no âmbito desta problemática. Pretendemos analisar esta sui generis figura em que se permite a demanda de particulares nos tribunais administrativos. Para tal, partimos do entendimento de que há direito administrativo entre particulares e que há relações administrativas entre particulares, tanto quando intervenham particulares com funções públicas, como quando intervenham apenas simples particulares no âmbito de relações multipolares. Sendo, neste sentido, os tribunais administrativos os competentes para apreciar os litígios de natureza administrativa entre particulares. A acção contra particulares apenas se compreende diante o acolhimento de uma noção ampla de direito administrativo e quando inserida num modelo de contencioso administrativo de cariz subjectivista, assente no princípio da tutela jurisdicional efectiva. É, de facto, este princípio que sedimenta a acção contra particulares e que dita que esta seja o meio processual adequado para a tutela dos direitos nas relações entre simples particulares. Estas relações são enformadas por uma mais ampla relação, a relação jurídica multipolar, em que a Administração também intervém. Por isso, a Administração tem um papel essencial na acção contra particulares, na medida em que a sua intervenção abre a via jurisdicional administrativa aos litígios entre simples particulares, o que justifica a necessidade da sua presença no processo. Com a presente investigação pretendemos dar um contributo não só para o aperfeiçoamento da noção de direito administrativo, mas também para determinação do tipo de litígios que devem ser apreciados pelos tribunais administrativos. E ainda para a delimitação do âmbito de aplicação de um instituto, pouco usado pelos tribunais, que pode constituir uma via de resolução de litígios entre particulares situados na linha de fronteira entre as duas jurisdições, evitando-se, dessa forma, situações de duplicação de processos e de conflitos entre tribunais administrativos e judiciais.
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Para tal, partimos do entendimento de que há direito administrativo entre particulares e que há relações administrativas entre particulares, tanto quando intervenham particulares com funções públicas, como quando intervenham apenas simples particulares no âmbito de relações multipolares. Sendo, neste sentido, os tribunais administrativos os competentes para apreciar os litígios de natureza administrativa entre particulares. A acção contra particulares apenas se compreende diante o acolhimento de uma noção ampla de direito administrativo e quando inserida num modelo de contencioso administrativo de cariz subjectivista, assente no princípio da tutela jurisdicional efectiva. É, de facto, este princípio que sedimenta a acção contra particulares e que dita que esta seja o meio processual adequado para a tutela dos direitos nas relações entre simples particulares. Estas relações são enformadas por uma mais ampla relação, a relação jurídica multipolar, em que a Administração também intervém. Por isso, a Administração tem um papel essencial na acção contra particulares, na medida em que a sua intervenção abre a via jurisdicional administrativa aos litígios entre simples particulares, o que justifica a necessidade da sua presença no processo. Com a presente investigação pretendemos dar um contributo não só para o aperfeiçoamento da noção de direito administrativo, mas também para determinação do tipo de litígios que devem ser apreciados pelos tribunais administrativos. E ainda para a delimitação do âmbito de aplicação de um instituto, pouco usado pelos tribunais, que pode constituir uma via de resolução de litígios entre particulares situados na linha de fronteira entre as duas jurisdições, evitando-se, dessa forma, situações de duplicação de processos e de conflitos entre tribunais administrativos e judiciais.The administrative law is constantly changing, constantly crisscrossing with private law making it increasingly complex to delimitation. This research, dedicated to the treatment of individuals against action in the Portuguese administrative litigation, falls within the scope of this problem. We intend to realize this sui generis figure that allows the demand for private households in the administrative courts. To this end, we start from the understanding that there is administrative law between individuals, there are administrative relations between individuals, whether they intervene with specific public functions, as when only involved single individuals under multipolar relations. And, for this matter, the administrative courts are competent to deal with disputes of an administrative nature between individuals. The action against individuals comprises only on a broad understanding of administrative law and also when inserted into a model of administrative litigation of subjecte nature based on the principle of effective judicial protection. It is, in fact, this principle that settles action against individuals, and shows that this is the appropriate legal solution for the protection of rights in relations between private individuals. These relationships are shaped by a broader multipolar legal relationship, in which the Administration is also involved. Therefore, the Administration has an essential role in this action that justifies the need for their presence in the process because it is their actions that opens the administrative judicial process to disputes between private individuals. With this research, we aim to make a contribution not only to the improvement of the concept of administrative law, but also to determine the kind of disputes that should be appreciated by the administrative courts. Even further, for the delimitation of the scope of a tool hardly used by the courts, which can be a mean of resolving disputes between individuals on the border line between the two jurisdictions, avoiding, this way the not rare duplication of processes and situations of conflict between administrative and judicial courts.Otero, Paulo, 1963- (Orientador de tese)Repositório da Universidade de LisboaLuís, Sandra Margarida Lopes2024-05-24T11:50:40Z2018-05-092024-05-242018-05-09T00:00:00Zdoctoral thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/64869TID:101327560porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-11-20T18:30:18Zoai:repositorio.ul.pt:10451/64869Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openairemluisa.alvim@gmail.comopendoar:71602024-11-20T18:30:18Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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