A Configuração do Poder Local na Constituição Portuguesa de 1976: A Autonomia do Poder Local e o Poder Regulamentar Municipal.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/408 |
Resumo: | Com a presente dissertação tentou-se definir qual a configuração do Poder Local na Constituição Portuguesa de 1976, nomeadamente as relações de dependência (ou não) entre a lei e o poder regulamentar municipal. O primeiro passo foi compreender a evolução histórica dos municípios, usando, sempre que possível, uma abordagem antropológica. O segundo passo foi tentar entender a configuração do Poder Local na Constituição de 1976. Nessa demanda tentamos fazer um aproximação sistemática a fim de entender o verdadeiro alcance daquilo que a Constituição denomina, expressivamente, de “Poder Local”, e qual a extensão dos poderes normativos que a ele foram confiados. As conclusões chegadas foram: 1. A Constituição de 1976 cria a sua própria ideia de Poder Local, não fazendo apelo a nenhuma realidade socialmente pré-existente ou metaconstitucional. 2. Existe um núcleo de atribuições a cargo do Poder Local que não pode ser posto em causa pelo Estado Central, ainda que recorrendo a atos legislativos. 3. Esse núcleo de atribuições locais é identificável como uma reserva de densificação normativa a favor das autarquias locais. 4. Para se alcançar o conteúdo dessa reserva de densificação normativa há que fazer apelo ao princípio da subsidiariedade. 5. A Constituição Portuguesa impõe a existência de uma cláusula aberta de atribuições a favor das autarquias locais, em especial dos municípios. 6. Analisando a jurisprudência do Tribunal Constitucional constata-se uma fraca proteção do núcleo de atribuições reservadas aos municípios, apesar da defesa, em abstrato, de uma noção forte de autonomia local. |
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