As garantias do contribuinte como efectivação do elemento subjectivo da relação jurídica tributária
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/5747 |
Resumo: | A manifestação da conduta humana estabelece-se como uma “constante determinativa” a toda a realidade jurídica, dai que à ordem jurídica materializável, lhe é indissociável uma componente consequencial, pois porque da própria formação do facto enquanto elemento funcional independentemente, há e haverá sempre enquanto constante jurídica uma dimensão estatutária adstrita e prévia a toda a problemática jurídica. Assim é, que se considerando uma determinada configuração do “acto” enquanto condição da manifestação volitiva sobre a constância do facto se há que consubstanciar que à elementaridade aí implícita está adstrita uma generalidade a que o elemento funcional suporta a base normativa do seu nexo. Da mesma forma se poderá determinar o acto administrativo estabelecer-se como “o elemento procedimental referente á constituição de uma garantia colectiva”. Pois que se ambos (acto voluntário e acto administrativo) partem de um mesmo princípio técnico (e psicológico) na sua criação – ou seja uma realidade subjectiva primordial observada enquanto princípio - distinguem-se quanto à sua concepção finalística (e teológica) ou seja pela sua evolução determinativa. Portanto, é havendo que salvaguardar a questão já interposta por Sieyés “De que se será possível reflectir seriamente sobre os princípios e o fim do Estado da sociedade sem revoltar-se até ao fundo da alma com a monstruosa parcialidade das instituições humanas” e assim - sobre uma concepção pessoal do individuo - Tal apenas se pode determinar pela força e razoabilidade da constância da garantia colectiva enquanto materialização de uma consciência colectiva. Assim é que este trabalho é, melhor será explanado através de três capítulos. Sendo que o primeiro tenderá a apreciar a eloquência estabelecida pelo valor da liberdade enquanto grau fundamental de um Estado moderno que parametrizado pelo direito fiscal implica a componente garantística da dignidade da pessoa humana enquanto figura central inerente à fiscalidade, ou seja da identificação do valor jurídico-fiscal da relevância processual da dignidade da pessoa humana. Um segundo capítulo, que conformador com o estabelecimento dos componentes inerentes à relação jurídica fiscal, visando a sua disponibilidade funcional, ou seja, da dimensão auferida pelo “processo devido” em sede de direito fiscal enquanto dimensão conformadora “à posteriori” de valores representativos de uma ideia de Estado responsável justo e democrático. Sendo que o terceiro capítulo se irá debruçar já pela componente jurisprudência “in facto” nomeadamente por via da sua graduação organizacional e nomeadamente pelo âmbito dos direitos derivados e conformados com a realização material da questão incidente ao domínio deste trabalho. Que findará por breve conclusão das questões por aqui dispostas. Como elementos corporizadores ao longo dos três capítulos abordar-se-á ainda que de leve o domínio das dimensões jurídicas tidas como de raiz protestante nomeadamente o sistema dos Paises Baixos e o “Common Law” anglo-saxónico, mais especificamente através da sua vertente norte - americana. |
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