Contributo para o estudo das federações desportivas e a sua atuação administrativa
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/39836 |
Resumo: | O espetacular processo de desportivização ocorrido um pouco por todo o mundo, sobretudo a partir da segunda metade do século XIX, e que teve o seu ponto alto em pleno século XX, veio alterar radicalmente a face do fenómeno desportivo. Atendendo a este crescente aumento do direito do desporto, a presente tese visa esclarecer o funcionamento das federações desportivas que ficam igualmente marcadas com o crescimento do direito desportivo e da constitucionalização do desporto. É possível verificar que as federações desportivas cresceram a partir dos anos 40 do século anterior graças a ingerência estadual. A primeira lei de bases do desporto foi aprovada em 1990 e após isso foram aprovadas mais duas leis de bases sendo a atual a aprovada em 2007 e designada por lei de bases da atividade física e do desporto. O Desporto consta na nossa constituição desde 1976, sendo um direito fundamental surgindo nessa altura a denominada constitucionalização do desporto. Atendendo ao que nos remete o objetivo deste trabalho verificamos que graças aos poderes públicos as entidades privadas podem emitir atos administrativos frisando isso no artigo 2º n.º 1 e 3 do código do procedimento administrativo. Encontrámos uma dúvida no que concerne aos poderes que são “dados” pelo Estado às federações desportivas e após a análise estamos a crer que não é por delegação nem devolução mas sim por transferência legal de competências. Sobre as federações desportivas verificamos que a génese da federação desportiva é privada, apresentando-se como uma associação livremente constituída por particulares e clarificamos as condições gerais, benefícios, deveres, processo de atribuição, renovação e o procedimento para se obter o reconhecimento de utilidade pública. Durante o período de renovação a federação desportiva mantém o estatuto de utilidade pública. Verificou-se também que as federações desportivas atuam no âmbito do direito administrativo, praticando atos que podem ter cariz público, e também atos privados, sendo que, por conclusão, os atos administrativos emitidos pelas federações desportivas são aqueles revestidos no exercício de um poder público mesmo que a lei apenas refira poderes regulamentares e disciplinares. Verificámos também que os recursos possíveis dos atos praticados pelas federações desportivas podem ter Natureza “estritamente desportiva”, Natureza Pública e Natureza Privada. Atualmente o Tribunal Arbitral do Desporto é a instância de recurso em sede disciplinar, exceto no que respeita à resolução das tais “questões estritamente desportivas”, o recurso é para o Conselho de Justiça. |
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A primeira lei de bases do desporto foi aprovada em 1990 e após isso foram aprovadas mais duas leis de bases sendo a atual a aprovada em 2007 e designada por lei de bases da atividade física e do desporto. O Desporto consta na nossa constituição desde 1976, sendo um direito fundamental surgindo nessa altura a denominada constitucionalização do desporto. Atendendo ao que nos remete o objetivo deste trabalho verificamos que graças aos poderes públicos as entidades privadas podem emitir atos administrativos frisando isso no artigo 2º n.º 1 e 3 do código do procedimento administrativo. Encontrámos uma dúvida no que concerne aos poderes que são “dados” pelo Estado às federações desportivas e após a análise estamos a crer que não é por delegação nem devolução mas sim por transferência legal de competências. Sobre as federações desportivas verificamos que a génese da federação desportiva é privada, apresentando-se como uma associação livremente constituída por particulares e clarificamos as condições gerais, benefícios, deveres, processo de atribuição, renovação e o procedimento para se obter o reconhecimento de utilidade pública. Durante o período de renovação a federação desportiva mantém o estatuto de utilidade pública. Verificou-se também que as federações desportivas atuam no âmbito do direito administrativo, praticando atos que podem ter cariz público, e também atos privados, sendo que, por conclusão, os atos administrativos emitidos pelas federações desportivas são aqueles revestidos no exercício de um poder público mesmo que a lei apenas refira poderes regulamentares e disciplinares. Verificámos também que os recursos possíveis dos atos praticados pelas federações desportivas podem ter Natureza “estritamente desportiva”, Natureza Pública e Natureza Privada. Atualmente o Tribunal Arbitral do Desporto é a instância de recurso em sede disciplinar, exceto no que respeita à resolução das tais “questões estritamente desportivas”, o recurso é para o Conselho de Justiça.The spectacular 'sportification' process has occurred all over the world, especially starting from the second half of the nineteenth century and had its high point in the twentieth century, radically changing the face of the sports phenomenon. Given this increase of sports law, this thesis aims to clarify the functioning of sports federations which are also marked with the growth of sports law and sports constitutionalisation. You can check that the sports federations grew from the 40s of the previous century due to state interference. The first law of sports bases was approved in 1990 and after that two more law bases were approved, with the current being approved in 2007 called the basic law of physical activity and sport. The Sport has been part of our constitution since 1976, being a fundamental right emerging from the constitutionalisation of sport. The purpose of this study is that thanks to private entities public authorities may issue administrative acts stressing that in Article 2 paragraph 1 and 3 of the administrative procedure code. We found an issue regarding the powers that are "given" by the state sports federations and after analysis we believe that it is not by delegation or devolution but by legal transfer. In terms of sports federations the genesis of sports federation is private, presenting itself as an association freely made up of individuals and we clarify the general conditions, benefits, duties, allocation process, renewal and the procedure to obtain recognition utility. During the renovation the sports federation maintains the status of public utility. It was also found that sports federations involved in the area of administrative law take action that may have a public nature as well as private acts, and, in conclusion, the administrative acts issued by sports federations are those covered in the exercise of public power even if the law only refers to regulatory and disciplinary powers. We also found that the possible features of the actions taken by sports federations may have a nature of being "purely sporting" Public or Private Nature. Currently the Court of Arbitration for Sport is the court of appeal in disciplinary office, except with regard to the resolution of such "strictly sporting issues," the appeal goes to the Council of Justice.Roque, Miguel PrataRepositório da Universidade de LisboaBrás, Luís Filipe Duarte2018-12-192050-12-19T00:00:00Z2018-12-19T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/39836porinfo:eu-repo/semantics/embargoedAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:38:48Zoai:repositorio.ul.pt:10451/39836Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:53:37.795848Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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