Os juros indemnizatórios no Direito Fiscal : o pressuposto do erro imputável aos serviços

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Chloé Angélique Silva
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.14/33660
Resumo: O problema do direito aos juros indemnizatórios no âmbito da anulação de ato de liquidação tem suscitado debate na doutrina, em particular, nas situações de anulação com fundamento em vício externo. Apesar de um relativo consenso jurisprudencial, a propósito da noção de erro imputável aos serviços, a restrições ao direito a juros indemnizatórios têm merecido crítica da doutrina. Partindo da noção de juros dada pelo direito civil, procuramos analisar de que modo a figura é recebida e tratada no plano jurídico-tributário. Neste contexto, revela-se determinante a natureza dos juros indemnizatórios, em especial, a sua adequação estrutural à fixação antecipada do dano resultante da violação de obrigações pecuniárias. Com efeito, em nosso entender, é a ilegalidade, por contraposição à ilicitude do ato, num contencioso tributário de caráter acentuadamente anulatório, que explica o sentido da jurisprudência maioritária. Não havendo comprovado ato ilícito em sentido estrito, mas somente ato ilegal, falham os pressupostos da aplicação do regime. Contudo, o ponto essencial – e que, em nosso entender, implica uma releitura do instituto em análise – é a incoerência sistémica provocada pela referida abordagem jurisprudencial assente numa conceção distinta de ilicitude. É que a questão é subtraída ao conhecimento do tribunal no contexto de ação de impugnação tendo por base uma conceção estrita de ilicitude, para, logo de seguida, se aceitar discutir essa mesma questão no âmbito do regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado, onde a conceção de ilicitude abarca já situações de ilegalidade. Ainda neste contexto, há que atender ao problema do comportamento alternativo lícito (real ou hipotético) decorrente da renovação do ato primário agora sem o vício que determinou a sua ilegalidade. Conclui-se que a noção de ilicitude a acolher pelo artigo 43.º da Lei Geral Tributária (e, portanto, a interpretação da expressão erro imputável aos serviços) deverá ser informada pela noção de ilicitude resultante do regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado enquanto regime matricial e conformador do quadro de responsabilização dos poderes públicos. Assim, um novo olhar para o artigo 43º da Lei Geral Tributária é defensável - de iure condito ou de iure condendo - no sentido de alargar o seu âmbito de aplicação a casos de ilegalidade do comportamento da AT (ainda que dando relevância excludente à renovação efetiva do ato). Ademais, defende-se que a renovação do ato não exclui o direito do contribuinte a ser indemnizado pelo dano autónomo resultante do vício formal ou procedimental que inquinou o ato originário.
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Neste contexto, revela-se determinante a natureza dos juros indemnizatórios, em especial, a sua adequação estrutural à fixação antecipada do dano resultante da violação de obrigações pecuniárias. Com efeito, em nosso entender, é a ilegalidade, por contraposição à ilicitude do ato, num contencioso tributário de caráter acentuadamente anulatório, que explica o sentido da jurisprudência maioritária. Não havendo comprovado ato ilícito em sentido estrito, mas somente ato ilegal, falham os pressupostos da aplicação do regime. Contudo, o ponto essencial – e que, em nosso entender, implica uma releitura do instituto em análise – é a incoerência sistémica provocada pela referida abordagem jurisprudencial assente numa conceção distinta de ilicitude. É que a questão é subtraída ao conhecimento do tribunal no contexto de ação de impugnação tendo por base uma conceção estrita de ilicitude, para, logo de seguida, se aceitar discutir essa mesma questão no âmbito do regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado, onde a conceção de ilicitude abarca já situações de ilegalidade. Ainda neste contexto, há que atender ao problema do comportamento alternativo lícito (real ou hipotético) decorrente da renovação do ato primário agora sem o vício que determinou a sua ilegalidade. Conclui-se que a noção de ilicitude a acolher pelo artigo 43.º da Lei Geral Tributária (e, portanto, a interpretação da expressão erro imputável aos serviços) deverá ser informada pela noção de ilicitude resultante do regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado enquanto regime matricial e conformador do quadro de responsabilização dos poderes públicos. Assim, um novo olhar para o artigo 43º da Lei Geral Tributária é defensável - de iure condito ou de iure condendo - no sentido de alargar o seu âmbito de aplicação a casos de ilegalidade do comportamento da AT (ainda que dando relevância excludente à renovação efetiva do ato). Ademais, defende-se que a renovação do ato não exclui o direito do contribuinte a ser indemnizado pelo dano autónomo resultante do vício formal ou procedimental que inquinou o ato originário.The right to compensatory interest (juros indemnizatórios) in the context of annulment of a tax assessment has given rise to a debate in legal doctrine, particularly in situations of annulment on the grounds of procedural breach or formal defect. Notwithstanding the relative consensus in case law regarding the notion of ‘error attributable to services’ (erro imputável aos serviços), the restrictive approach followed by tax courts on the right to compensatory interest have been criticized by legal doctrine. Considering the notion of interest provided by civil law, we analyse how compensatory interest (juros indemnizatórios) are treated for tax purposes. In this context, the nature of compensatory interest is decisive, in particular, its structural suitability for the early determination of the damage resulting from the violation of pecuniary obligations. In fact, in our opinion, it is the illegality of the behaviour as opposed to the illegality of the act, in a tax litigation process of a markedly ‘annulling nature’ (mera anulação), that explains the Administrative Supreme Court case law. However, the essential question - and which, in our opinion, implies a re-reading of the institute under analysis - is the systemic incoherence caused by the aforementioned case-law approach based on a distinction between ‘illegal act’ and ‘illegal behaviour’. In fact the strict notion of ‘illegality’ under the compensatory interest legal framework (erro imputável aos serviços) is not coherent with the broad notion of ‘unlawful act’ as established in the non-contractual liability of the State and other public bodies legal framework. Furthermore, in the context of the latter, it is necessary to address the problem of licit alternative behaviour (real or hypothetical) resulting from the renewal of the primary act now without the formal defect that caused its illegality. One may conclude that the notion of illegality under Article 43 of the LGT (and therefore the notion of ‘error attributable to the services’) should be influenced by the notion of illegality resulting from the regime of non-contractual liability of the State and other public bodies as a paramount legal regime. Thus, a new broaden approach to art. 43 LGT is defensible de iure condito or de iure condendo. In any case, we understand that the effective renewal of the act should not exclude the taxpayer's right to damages resulting from the formal or procedural defect in the original act, nor the right to be compensated for the interim damage resulting from the unavailability of the tax amounts unduly assessed.Morais, Rui DuarteVeritati - Repositório Institucional da Universidade Católica PortuguesaRodrigues, Chloé Angélique Silva2021-06-16T10:23:43Z2020-10-1220202020-10-12T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.14/33660TID:202647285porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-07-12T17:38:43Zoai:repositorio.ucp.pt:10400.14/33660Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T18:26:52.230009Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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