Brexit

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Hayes, Kirsty
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Bongardt, Annette, Torres, Francisco, Coutinho, Francisco Pereira, Gaspar, Carlos, Daehnhardt, Patricia, Nunes, Isabel Ferreira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.26/32270
Resumo: Ao longo dos anos o Reino Unido (RU) acumulou privilégios e exceções, obstruindo permanentemente o processo de integração europeia. Em 29 de março de 2017 invocou o artigo 50 para a saída da União Europeia (UE), decisão democrática que envolveu um referendo, confirmado várias vezes no Parlamento por maiorias esmagadoras e pelo resultado das eleições gerais de junho de 2017. Trata-se de um desenvolvimento positivo e necessário, visto que a União tem de salvaguardar a sua integridade e avançar com o projeto de integração europeia. Por outro lado, a UE também não pode permitir que ex-membros obtenham concessões ou privilégios que estão reservados aos membros da UE (que têm obrigações) e que iriam minar o normal funcionamento da União e o projeto político de integração. Por isso, a UE não pode ceder a tentativas de abuso dos benefícios do clube através do tipo de “Brexit” (eufemisticamente denominado “soft Brexit”, acordos à medida ou de transição e similares) que alguns no RU parecem reclamar.
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spelling BrexitBrexit : Consequences for the EU, NATO and PortugalSobre a lógica e termos da saída do Reino Unido da União EuropeiaA caminho do "Brexit" ou do "breversal"? : A reversibilidade do processo de secessão de estados-membros na União EuropeiaA crise da segurança europeiaO Reino Unido e a Alemanha após o "Brexit" : as trajetórias inversas de duas potências europeiasO referendo britânico e a segurança e defesa europeiaUnião Europeia (a partir de 1993)NATO (EUA, 1949)PECSDBrexitIntegração europeiaEstados membrosSegurança europeiaDefesa da EuropaRelações internacionaisSistema internacionalPerspectivasReino UnidoRússiaAlemanhaEUAAo longo dos anos o Reino Unido (RU) acumulou privilégios e exceções, obstruindo permanentemente o processo de integração europeia. Em 29 de março de 2017 invocou o artigo 50 para a saída da União Europeia (UE), decisão democrática que envolveu um referendo, confirmado várias vezes no Parlamento por maiorias esmagadoras e pelo resultado das eleições gerais de junho de 2017. Trata-se de um desenvolvimento positivo e necessário, visto que a União tem de salvaguardar a sua integridade e avançar com o projeto de integração europeia. Por outro lado, a UE também não pode permitir que ex-membros obtenham concessões ou privilégios que estão reservados aos membros da UE (que têm obrigações) e que iriam minar o normal funcionamento da União e o projeto político de integração. Por isso, a UE não pode ceder a tentativas de abuso dos benefícios do clube através do tipo de “Brexit” (eufemisticamente denominado “soft Brexit”, acordos à medida ou de transição e similares) que alguns no RU parecem reclamar.Este artigo debruça-se sobre a admissibilidade da reversão do processo de secessão iniciado por um Estado-membro ao abrigo do artigo 50 do Tratado da União Europeia. Para o efeito aborda a origem e analisa o direito de secessão consagrado no Tratado de Lisboa, sob o pano de fundo do atual processo de saída do Reino Unido da União Europeia (“Brexit”). Conclui que o artigo 50 deve ser interpretado no sentido de que, durante a fase de negociação do acordo de saída, um Estado-membro pode interromper o processo de secessão revogando a notificação em que comunicou ao Conselho Europeu a intenção de abandonar a União Europeia.As variações na dinâmica do sistema internacional, a instabilidade nos alinhamentos regionais e a erosão da ordem ocidental criaram um quadro de instabilidade no regime de segurança europeu, sem precedentes desde o fim da Guerra Fria. O retraimento estratégico prolongado dos Estados Unidos e a ressurgência da Rússia, da China e do Irão tornam possível uma dinâmica centrífuga no sistema internacional. A eventual convergência estratégica entre os dois adversários da Guerra Fria pode provocar a unidade entre as três potências europeias para reconstruir uma “Terceira Força” entre a Rússia e os Estados Unidos. Esse cenário, de regresso a velhas estratégias sucessivamente dirigidas pela Alemanha, pela Grã-Bretanha e pela França, confirma a lógica de fragmentação regional do sistema internacional em espaços continentais política e culturalmente congruentes: o “Brexit” compromete essa convergência, que pode ser restaurada por um acordo de defesa trilateral entre Paris, Londres e Berlim para garantir a defesa europeia perante a antecipação dos perigos do abandono norte-americano.O “Brexit”, a saída do Reino Unido da União Europeia, marcou um terramoto político na história da integração europeia. O “Brexit” definirá trajetórias inversas para duas potências europeias: a Alemanha, empenhada em manter os seus compromissos no projeto europeu e na Aliança Atlântica; e o Reino Unido, que permanece na Aliança Atlântica mas opõe-se ao aprofundamento político-institucional europeu, e que acabará por desvincular-se da União Europeia. À trajetória de afirmação da Alemanha na Europa corresponde, inversamente, a trajetória de recuo europeu do Reino Unido. Enquanto o Reino Unido opta pela sua retirada do palco europeu, com repercussões internacionais, a Alemanha encontra-se na posição de “potência do meio”, como líder de uma União Europeia desunida, numa inversão dos papéis que sugere uma Alemanha cada vez menos relutante no seu protagonismo internacional e um Reino Unido em recuo. Este paradoxo produz um desequilíbrio nas relações entre os Estados europeus. O artigo articula as leituras diferenciadas de política externa e de defesa alemã e britânica e como é que Berlim e Londres poderão posicionar-se para amortecer os efeitos da crise na Europa do “pós-Brexit”.Num momento em que o projeto europeu requer maior unidade entre os seus Estados-membros, assiste-se à afirmação de novas tendências fraturantes com a invocação pelo Reino Unido do artigo 50, dando início ao processo de negociações com a União Europeia no que respeita às políticas, parcerias e programas da União, com eventuais consequências sobre a resiliência do projeto europeu. No plano da segurança e defesa europeia, a presença de desafios decorrentes da radicalização violenta, do terrorismo transnacional, das ameaças híbridas, das ciberameaças, da resiliência, da reconstrução e capacitação de Estados e sociedades continuará a funcionar como um elemento de ligação do interesse comum por parte de todos os Estados europeus. Com a saída do Reino Unido da UE perder-se-á um parceiro político-estratégico e um potencial contribuidor operacional para a PCSD, mas também um dos principais objetores ao seu desenvolvimento e maior integração. O acervo legislativo europeu permite, caso ambas as partes saibam tirar partido das modalidades cooperativas que o mesmo oferece, que tanto a União Europeia como o Reino Unido possam preservar uma relação que salvaguarde os interesses comuns da Europa no quadro da Politica Comum da Segurança e Defesa.Instituto da Defesa NacionalRepositório ComumHayes, KirstyBongardt, AnnetteTorres, FranciscoCoutinho, Francisco PereiraGaspar, CarlosDaehnhardt, PatriciaNunes, Isabel Ferreira2020-05-12T14:55:17Z20172017-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfapplication/pdfapplication/pdfapplication/pdfapplication/pdfapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/32270por0870-757Xinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-10T11:57:17Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/32270Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:37:38.250050Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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