Prédio Urbano em Regime de Propriedade Horizontal: Os Direitos e Deveres dos Condóminos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Vítor Manuel Fernandes
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/395
Resumo: O regime de Propriedade Horizontal tem como objetivo aligeirar os procedimentos e favorecer a conservação e o melhoramento dos prédios urbanos e esclarecer outras, nomeadamente em matéria de organização do condomínio, com a finalidade de encontrar resultados mais produtivos, assentes numa administração, por via da lei civil e regulamentar que é movida por condóminos sem qualquer de tipo preparação teórica, profissional e carentes de conhecimentos técnicos de gestão. Assim sendo, o regime de Propriedade Horizontal, carateriza-se pelo seu objeto, que verdadeiramente lhe confere uma especificidade inseparável entre a propriedade da fração autónoma do edifício com a comunhão sobre as partes comuns do restante prédio. Esta relação entre a propriedade exclusiva e a comunhão surge-nos como elemento estruturante da compreensão do instituto e determinante para a definição do regime. A análise desenvolvida sobre as partes próprias ou individuais e as partes comuns do edifício leva-nos, de certo modo, a concluir que o espaço próprio depende do espaço comum, como titularidade da sua administração e responsabilidade pelas despesas de conservação e fruição da coisa.
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