Violência(s) de género em Portugal e a Convenção de Istambul: (i)realidades

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Campina, Ana
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/1862
Resumo: A violência e as violências de Género em Portugal caraterizam-se pela simplicidade de diagnóstico mas igualmente pela complexidade de interpretação na sua conjuntura e efetivação. Em pleno Séc. XXI os avanços dos direitos de Género são inquestionáveis em Portugal, em particular após a transição para a Democracia, mas muitos e gravosos são os problemas que caraterizam a vida d@s portugueses, em particular as Mulheres. No que se refere a estes problemas de tod@s, uns estão identificados, ainda que longe de serem solucionados, tais como: Violência Doméstica; Discriminação e Violência entre Homens e Mulheres; Violência Sexual, entre outros. Porém, certo é que há problemas que os afetam mas que não são considerados e frequentemente ignorados: Mutilação Genital Feminina, Tráfico de Seres Humanos, Perseguição e Violência Psicológica (“oculta”), Assédio Sexual (“disfarçado”), Migrações e Asilo, Discriminação Religiosa e Homofobia. E ainda que atualmente a legislação nacional, e da União Europeia, não seja propriamente insuficiente, urge desenvolver uma panóplia de estratégias e intervenção efetiva que seja protetora e promotora da Igualdade e dos Direitos de Género. Isto é, entende-se a necessidade específica de uma ininterrupta e contínua intervenção, nas mais distintas dimensões sociais e individuais, para a prevenção e combate à Violência contra as Mulheres importa evidenciar a Convenção do Conselho da Europa de Istambul adotada em 11 de maio de 2011 aprovada e transposta para a legislação portuguesa pela Assembleia da República (Resolução nº 4/2013 de 14 de dezembro de 2012). Esta Convenção revela-se um instrumento muito importante, sobretudo no reconhecimento das violações dos Direitos Humanos como preocupação profunda e definição de estratégias de intervenção, reconhecimento, proteção e promoção da Igualdade e proteção das Mulheres. Em suma, a(s) reais Violência(s) de Género em Portugal, a intervenção legal, política, social, individual e a verdadeira Educação para a Igualdade têm na Convenção o apoio.
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