Garantias jurisdicionais dos cidadãos: das providências cautelares
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/3901 |
Resumo: | A tutela jurisdicional efectiva, com consagração constitucional essencial no artigo 20º da Constituição da República Portuguesa, comporta uma dimensão multifacetada de acesso à protecção judicial de direitos, liberdades e garantias dos sujeitos processuais, bem como o acesso dos mesmos a uma universalidade que se pode designar de acesso ao Direito. Assim, a dimensão constitucional impõe, às normas de direito comum, uma conformidade com os princípios constitucionalmente consagrados, que o legislador infraconstitucional nem sempre tem seguido e que mesmo, na análise do Tribunal Constitucional português, se encontrava, até há pouco tempo, verificada. Para cumprimento de uma justiça célere e urgente, e em resposta aos ditames constitucionais, foi consagrado, no regime processual português, assim como em vários regimes estrangeiros, o acesso a providências cautelares, as quais cumprem uma função de protecção da eficácia da acção comum, mas que não apresentam um fundamento material específico. As providências cautelares, de procedimento sumário, assentam numa questão de mérito distinta da acção principal, tendo por finalidade a realização de direitos e interesses tutelados legalmente. Comportam, na perspectiva de elemento material, o exercício de um poder potestativo, quanto à constituição ou modificação, de uma realidade existente na esfera jurídica do contra-interessado, de modo a prevenir o perigo de dano incidente sobre um direito subjectivo ou interesse por lei protegido, comportando, na perspectiva de elemento funcional, a constituição de uma situação jurídica preventiva, com o fim fixado pelo requerente, e com o conteúdo decidido pelo juiz. O requerente é o titular do direito ou interesse legalmente tutelado, e o requerido é o presuntivo autor do facto que poderá configurar tanto um dano futuro como um dano já em execução. Dado o desenvolvimento e aplicação de decisões arbitrais a nível mundial, será analisada a aplicabilidade das mesmas perspectivas materiais e funcionais e da possibilidade de aplicação das mesmas medidas preventivas às decisões arbitrais. |
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