A dedutibilidade de gastos em IRC: Uma análise jurisprudencial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Diego Trindade Alves da
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10071/30985
Resumo: O IRC concretizou o desiderato constitucional da tributação das empresas pela incidência, fundamentalmente, sobre o rendimento real, que se concretiza no apuramento do lucro tributável, calculado a partir do resultado líquido do período, revelado pela contabilidade, e ajustado pelas correções fiscais exigidas por Lei. É um imposto direto, periódico e com incidência sobre a criação de riqueza líquida. Conforme jurisprudência assente, para factos tributários até 31/12/2013, os requisitos gerais de dedução fiscal exigem que os gastos sejam registados contabilisticamente de forma atempada, sejam lícitos, efetivos, relacionados com a atividade da empresa e suportados, preponderantemente, por suporte documental. A ausência de documento externo (fatura) pode ser suprida por documento interno acompanhado doutros meios de prova. Para factos posteriores a 31/12/2013, será preciso aguardar a consolidação da jurisprudência nos Tribunais administrativos, embora as decisões arbitrais do CAAD estejam a caminhar na direção de replicar a jurisprudência anteriormente estabelecida. Mesmo que obedeça aos critérios gerais de dedução fiscal, um gasto pode ser reconduzido ao tratamento de não dedutível pelo art.º 23ºA. do CIRC. Esse conflito de normas revela não só a complexidade da tributação do rendimento, mas por vezes um abuso do legislador ou uma interpretação jurisprudencial equivocada, como parece ser o caso das tributações autónomas e CESE. O legislador e os Tribunais devem estar atentos a necessidade de equilíbrio entre os interesses do Estado por receitas fiscais e do tecido empresarial português de ser tributado com base num mecanismo de tributação coerente, sistemático, com previsibilidade e segurança jurídica.
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