O direito de liberação do fiador por verificação de alterações sensíveis dos riscos da fiança no direito civil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/53355 |
Resumo: | O direito de liberação do fiador é uma posição jurídica activa consagrada nos códigos civis de Direito continental, que tem como desiderato atingir a desoneração do fiador da obrigação fidejussória e, subsequentemente, a extinção da garantia pessoal constituída. Os diferentes legisladores consagraram diversas circunstâncias que permitem ao fiador exigir ao devedor a sua liberação. Com efeito, nas ordens jurídicas que prevêem um regime de carácter mais compreensivo, como se verifica nos códigos civis de matriz napoleónica, uma dessas circunstâncias é a diminuição abrupta do património do devedor, relacionada com a sua quebra financeira/insolvência ou pré-insolvência. Noutros ordenamentos jurídicos (v.g. suíço ou português), é prevista uma solução mais apurada e analítica, a qual permite a liberação do fiador sempre que os riscos da fiança se alterem sensivelmente, por referência ao momento da constituição daquela garantia pessoal, solução essa que será o objecto central do nosso estudo. A figura em análise tem origens remotas, que a situam no Ius Romanum, no período clássico, ganhando novo fulgor no período justinianeu e subsistindo no período de Direito comum. O direito de liberação do fiador insere-se nas relações internas, ou seja, nas relações entre o devedor e o fiador, sendo, contudo, o credor um elemento essencial para a sua concretização, uma vez que, regra geral, tem de dar o seu assentimento para que a liberação se concretize. Porém, como se procurará demonstrar, existem situações em que o credor é obrigado a assentir na liberação do fiador, sob pena de incorrer em abuso de direito. |
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