Editorial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BAD, Cadernos
Data de Publicação: 1993
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: https://doi.org/10.48798/cadernosbad.919
Resumo: VALORIZAÇÃO Dia a dia se radica mais a ideia: o bibliotecário, o arquivista são técnicos qualificados que têm um papel assás importante a desempenhar na vida portuguesa. Isto é sabido e tornado a saber, mas faltava o reconhecimento real. Ora isso também está a suceder. As manifestações que entre nós assim o demonstram são múltiplas e várias. É hoje um grande agregado industrial que solicita um bibliotecário para dar expressão rigorosa ao seu centro de documentação; é mais tarde uma simples repartição pública, subjugada pela massa extraordinária de publicações periódicas e de livros que lhe chegam de muitas proveniências, que lança o seu apelo para que o técnico da bibliografia vá dar expressão rigorosa, científica, àquilo que até então tinha estado entregue ao simples curioso, com mais ou menos propensão para livros e jornais; é uma exposição bibliográfica que se entrega a um técnico qualificado. Os exemplos poderiam citar-se com abundante profusão. Todos nós sabemos destes casos, destas solicitações, ocorridas em Lisboa, Porto, Coimbra, etc., e Cadernos incluem neste número uma breve referência e esses trabalhos. Para que tal aconteça, várias razões se apontam. Inegàvelmente que a primeira de todas reside na circunstância da própria necessidade que tais instituições sentem. São elas que tomam a iniciativa e fazem-no em competição com o Estado, proporcionando muito melhores condições de remuneração. Daí que se põe a questão, aliás dilema geral, a toda a administração: ou o Estado reconhece O seu valor, remunerando melhor esses técnicos, ou então eles encaminhar-se-ão decididamente para as empresas privadas que estão já hoje a pagar o dobro do que paga o Estado. A segunda razão consiste no esforço que os bibliotecários e arquivistas estão presentemente a fazer para que tenham o seu lugar ao sol e esse lhes seja reconhecido com todo o mérito. Eles estão a despertar, a fazer a afirmação da sua capacidade. À força de demonstração, de persistência, acabarão, fatalmente, por ver a sua acção coroada do melhor êxito. Multiplicando actividades, aparecendo nos momentos e nas circunstâncias adequadas, o bibliotecário-arquivista está a mostrar, de forma iniludível, o seu valor. Seguramente que o futuro se antolha muito mais promissor do que até aqui. Não será, pois, ousadia esperar mais, desde que o queiramos, mantendo bem vivo o espírito que até aqui tem animado bibliotecários e arquivistas. *** Ao tratarmos, no último número, do Decreto-Lei 46 350, de 22 de Maio de 1965, várias considerações fizemos sobre alguns aspectos desse importante diploma. Vieram elogios e vieram igualmente críticas, conforme se solicitara. Levantaram-se também dúvidas, pontos de interrogação, como que à espera que alguém de responsabilidade lhes desse a resposta adequada. Felizmente que podemos hoje anunciar que dois desses pontos, que tanto receávamos, não têm razão de ser, conforme nos foi esclarecido por fonte altamente responsável. Ainda bem. Assim, ao tratarmos do artigo 19º daquele diploma, púnhamos a questão de entrarem para as bibliotecas e arquivos indivíduos sem o respectivo Curso. Ora as disposições deste artigo são apenas referentes às pequenas bibliotecas, aquelas que não têm possibilidades materiais de manter um técnico qualificado como é um bibliotecário-arquivista. Assim, ele aplicar-se-á, por exemplo - e apenas nesses casos - a arquivos de uma misericórdia, a um núcleo bibliográfico de um corpo administrativo, etc. São apenas encarregados e nunca bibliotecários ou arquivistas. Quanto ao facto de serem admitidos em bibliotecas e arquivos, a título provisório, por 3 anos, indivíduos sem o Curso e que se obrigarão a tirá-lo durante esse período para então serem providos definitivamente, a disposição será mantida inflexivelmente, não se permitindo haja pessoas que venham a beneficiar de uma medida que é um expediente administrativo, com vista a obviar uma emergência. De resto, a medida em si até conduz à própria valorização do Curso, aumentando-lhe a frequência. Fornecendo estes dois esclarecimentos, Cadernos regosijam-se com o facto, pois assim vê-se que são bem coincidentes os pontos de vista da administração central e dos bibliotecários-arquivistas: a defesa dos indivíduos que têm a respectiva habilitação legal para o desempenho de uma profissão.
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Todos nós sabemos destes casos, destas solicitações, ocorridas em Lisboa, Porto, Coimbra, etc., e Cadernos incluem neste número uma breve referência e esses trabalhos. Para que tal aconteça, várias razões se apontam. Inegàvelmente que a primeira de todas reside na circunstância da própria necessidade que tais instituições sentem. São elas que tomam a iniciativa e fazem-no em competição com o Estado, proporcionando muito melhores condições de remuneração. Daí que se põe a questão, aliás dilema geral, a toda a administração: ou o Estado reconhece O seu valor, remunerando melhor esses técnicos, ou então eles encaminhar-se-ão decididamente para as empresas privadas que estão já hoje a pagar o dobro do que paga o Estado. A segunda razão consiste no esforço que os bibliotecários e arquivistas estão presentemente a fazer para que tenham o seu lugar ao sol e esse lhes seja reconhecido com todo o mérito. Eles estão a despertar, a fazer a afirmação da sua capacidade. À força de demonstração, de persistência, acabarão, fatalmente, por ver a sua acção coroada do melhor êxito. Multiplicando actividades, aparecendo nos momentos e nas circunstâncias adequadas, o bibliotecário-arquivista está a mostrar, de forma iniludível, o seu valor. Seguramente que o futuro se antolha muito mais promissor do que até aqui. Não será, pois, ousadia esperar mais, desde que o queiramos, mantendo bem vivo o espírito que até aqui tem animado bibliotecários e arquivistas. *** Ao tratarmos, no último número, do Decreto-Lei 46 350, de 22 de Maio de 1965, várias considerações fizemos sobre alguns aspectos desse importante diploma. Vieram elogios e vieram igualmente críticas, conforme se solicitara. Levantaram-se também dúvidas, pontos de interrogação, como que à espera que alguém de responsabilidade lhes desse a resposta adequada. Felizmente que podemos hoje anunciar que dois desses pontos, que tanto receávamos, não têm razão de ser, conforme nos foi esclarecido por fonte altamente responsável. Ainda bem. Assim, ao tratarmos do artigo 19º daquele diploma, púnhamos a questão de entrarem para as bibliotecas e arquivos indivíduos sem o respectivo Curso. Ora as disposições deste artigo são apenas referentes às pequenas bibliotecas, aquelas que não têm possibilidades materiais de manter um técnico qualificado como é um bibliotecário-arquivista. Assim, ele aplicar-se-á, por exemplo - e apenas nesses casos - a arquivos de uma misericórdia, a um núcleo bibliográfico de um corpo administrativo, etc. São apenas encarregados e nunca bibliotecários ou arquivistas. Quanto ao facto de serem admitidos em bibliotecas e arquivos, a título provisório, por 3 anos, indivíduos sem o Curso e que se obrigarão a tirá-lo durante esse período para então serem providos definitivamente, a disposição será mantida inflexivelmente, não se permitindo haja pessoas que venham a beneficiar de uma medida que é um expediente administrativo, com vista a obviar uma emergência. De resto, a medida em si até conduz à própria valorização do Curso, aumentando-lhe a frequência. Fornecendo estes dois esclarecimentos, Cadernos regosijam-se com o facto, pois assim vê-se que são bem coincidentes os pontos de vista da administração central e dos bibliotecários-arquivistas: a defesa dos indivíduos que têm a respectiva habilitação legal para o desempenho de uma profissão.BAD1993-10-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articlehttps://doi.org/10.48798/cadernosbad.919por1645-28950007-9421BAD, Cadernosinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2022-09-20T15:10:47Zoai:publicacoes.bad.pt/revistas:article/919Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T15:50:27.113098Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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