Tirar prazer da obra de arte?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2001 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10284/748 |
Resumo: | Na noção de fruição de uma peça, está implícito que o seu espectador ou utilizador vai compreendê-la, perceber para que é que ela serve e, por fim, tirar partido dela, no sentido de gostar ou não dela. Descobrimos que, no seguimento da definição anterior, a legislação portuguesa, no artigo 78º da Constituição da República Portuguesa, prevê o Direito à Fruição e Criação Cultural, segundo o qual “todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de defender o património cultural” e que o Estado está incumbido de diversas obrigações para esta situação se realizar (Secretaria de Estado para a Modernização Administrativa). Nos anos 80, a Museums Association (Davies, 1994: 36) definiu o museu como uma institução que recolhe, documenta, preserva, exibe e interpreta materiais, aos quais associa informação para benefício do seu público. Esta ideia está actualizada, na medida em que, hoje em dia, e segundo a Museums and Galleries Commission (1994: 321), é função dos museus colocar à disposição dos seus visitantes ou estudiosos um representação selectiva das peças das suas colecções, bem como a informação disponível sobre elas, de forma a poder ser estudada e… fruída. |
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Tirar prazer da obra de arte?ArteFruiçãoNa noção de fruição de uma peça, está implícito que o seu espectador ou utilizador vai compreendê-la, perceber para que é que ela serve e, por fim, tirar partido dela, no sentido de gostar ou não dela. Descobrimos que, no seguimento da definição anterior, a legislação portuguesa, no artigo 78º da Constituição da República Portuguesa, prevê o Direito à Fruição e Criação Cultural, segundo o qual “todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de defender o património cultural” e que o Estado está incumbido de diversas obrigações para esta situação se realizar (Secretaria de Estado para a Modernização Administrativa). Nos anos 80, a Museums Association (Davies, 1994: 36) definiu o museu como uma institução que recolhe, documenta, preserva, exibe e interpreta materiais, aos quais associa informação para benefício do seu público. Esta ideia está actualizada, na medida em que, hoje em dia, e segundo a Museums and Galleries Commission (1994: 321), é função dos museus colocar à disposição dos seus visitantes ou estudiosos um representação selectiva das peças das suas colecções, bem como a informação disponível sobre elas, de forma a poder ser estudada e… fruída.Centro Cultural do Alto MinhonoRepositório Institucional da Universidade Fernando PessoaMoutinho, Ana Viale2008-09-28T18:26:13Z20012001-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10284/748porMealibra - Revista de Cultura1645-0604info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2022-12-13T02:00:34Zoai:bdigital.ufp.pt:10284/748Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T15:39:19.435230Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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Na noção de fruição de uma peça, está implícito que o seu espectador ou utilizador vai compreendê-la, perceber para que é que ela serve e, por fim, tirar partido dela, no sentido de gostar ou não dela. Descobrimos que, no seguimento da definição anterior, a legislação portuguesa, no artigo 78º da Constituição da República Portuguesa, prevê o Direito à Fruição e Criação Cultural, segundo o qual “todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de defender o património cultural” e que o Estado está incumbido de diversas obrigações para esta situação se realizar (Secretaria de Estado para a Modernização Administrativa). Nos anos 80, a Museums Association (Davies, 1994: 36) definiu o museu como uma institução que recolhe, documenta, preserva, exibe e interpreta materiais, aos quais associa informação para benefício do seu público. Esta ideia está actualizada, na medida em que, hoje em dia, e segundo a Museums and Galleries Commission (1994: 321), é função dos museus colocar à disposição dos seus visitantes ou estudiosos um representação selectiva das peças das suas colecções, bem como a informação disponível sobre elas, de forma a poder ser estudada e… fruída. |
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