A fundamentação da decisão de facto.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bispo, Jorge Manuel Duarte
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/865
Resumo: A atenção que o legislador ordinário, em concretização de uma vinculação constitucional, progressivamente foi dedicando à obrigação de fundamentar as decisões judiciais, particularmente sobre a matéria de facto, justifica uma abordagem às funções desempenhadas por essa fundamentação. Tal análise permite concluir por uma dupla dimensão: para além de uma função imediata de ordem intraprocessual, enquanto meio de explicar a decisão às partes e de permitir o controlo efetivo da sua racionalidade e legalidade, pelos seus destinatários diretos e pelos tribunais de recurso, a fundamentação desempenha ainda uma outra função, denatureza extraprocessual, funcionando como fator de legitimação do poder judicial, em respeito pelos princípios da legalidade, da independência do juiz e da imparcialidade das suas decisões, e constituindo garantia fundamental do cidadão num Estado de direito, contra qualquer tendência arbitrária. Daí deriva a importância de uma correta elaboração da fundamentação da decisão de facto, que deverá conter, de forma completa, mas sintética, suficiente e coerente, um exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do julgador, em ordem a este justificar como chegou à decisão, de modo a torná-la percetível e compreensível pelo conjunto dos seus destinatários, só assim se cumprindo aquela dupla dimensão finalística. Tratando-se de um relatório de atividade profissional, o autor procede também a uma descrição pormenorizada da atividade desenvolvida, incluindo a duração da mesma, os locais onde foi exercida e o trabalho desempenhado, com enfoque na tarefa da fundamentação da decisão de facto. Por fim, efetua uma breve reflexão sobre o nível dedesempenho alcançado no exercício dessa atividade, igualmente com particular referência à questão da motivação da decisão de facto.
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