Dedução de encargos financeiros : dedução de encargos financeiros provenientes de financiamentos obtidos na compra de capital social num momento anterior a uma operação de fusão

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pinto, Marta João Xavier
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.14/37043
Resumo: O tema da presente dissertação resume-se na análise da dedutibilidade de encargos financeiros, tendo como questão essencial decidenda, a dedução de encargos financeiros provenientes de financiamentos obtidos na compra de capital social num momento anterior a uma operação de fusão. Para cabal compreensão, atentando à numerosa litigância subjacente ao artigo 23º do CIRC, pretende-se descortinar o espírito da norma, analisando a jurisprudência e doutrina, de forma a simplificar e organizar a sua interpretação e enxergar as exigências cruciais de dedução fiscal dos gastos. De seguida, prossegue-se um estudo do artigo 23º do CIRC na sua nova redação, alteração imposta pela reforma do CIRC de 2014. Especula-se sobre a sua interpretação e sobre se posteriormente, quando aplicada em casos concretos, se trata de uma resposta legislativa satisfatória. Principalmente, nas situações mais complexas, pretende-se trazer à discussão as dúvidas e as questões ligadas à dedutibilidade dos gastos de financiamento das pessoas coletivas e, especificamente, a dedução de encargos financeiros provenientes de financiamentos obtidos na compra de capital social num momento anterior a uma operação de fusão. Assim, juntamente com o desconhecimento e da falta de preparação de quem de Direito, a matéria que efetivamente necessita de ser avaliada e estudada, daí a escolha deste tema, traduz-se na apaixonante e controversa nova redação do artigo 23.º do CIRC, dado serem praticamente inexistentes quaisquer estudos nesta matéria, encontrando-se a sua investigação no campo da mera especulação.
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Pinto, Marta João Xavier
Anterior redação do artigo 23º do CIRC
Nova redação do artigo 23º do CIRC
Dedução de encargos financeiros
Financiamentos
Compra de capital social
Operação de fusão
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