O princípio da irredutibilidade no composto salarial: retribuição base e complementos remuneratórios

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Perfeito, Flávia Marisa Rebelo
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10071/10428
Resumo: A relação laboral é constituída pelo empregador e pelo trabalhador: o empregador tem o dever de pagar, periódica e regularmente, a retribuição ao trabalhador em troca da prestação do seu trabalho. A retribuição consagra-se como um requisito primário da relação contratual garantindo ao trabalhador, mediante o seu recebimento, a sua subsistência assim como a da sua família pelo que, tendo esta uma função social, o legislador conferiu-lhe especial proteção transmitida na garantia de irredutibilidade da retribuição. Este princípio garante ao trabalhador que a retribuição não possa ser diminuída ou retirada, bonificação esta que não vigora para o conceito amplo de retribuição, i.e., não é aplicável a todas as vantagens patrimoniais de que o trabalhador beneficia em razão do seu contrato de trabalho mas incide apenas sobre as prestações patrimoniais, em dinheiro ou em espécie, regulares e periódicas, que são devidas ao trabalhador por força do seu trabalho. Não obstante, estas prestações patrimoniais desmembram-se em distintos complementos remuneratórios que podem ser redutíveis ou irredutíveis. Esta classificação resulta de disposto em norma reguladora, instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, contrato individual de trabalho ou em última instância por decisão do tribunal. No âmbito deste princípio, sobre as prestações patrimoniais retributivas e por regra irredutíveis, incidem determinadas limitações legais que permitem, com carácter de excecionalidade, a sua diminuição em virtude de eventuais vicissitudes contratuais que possam ocorrer durante a vigência do vínculo laboral por facto imputável quer ao empregador, quer ao trabalhador ou externo a qualquer um deles.
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