O princípio da irredutibilidade no composto salarial: retribuição base e complementos remuneratórios
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10071/10428 |
Resumo: | A relação laboral é constituída pelo empregador e pelo trabalhador: o empregador tem o dever de pagar, periódica e regularmente, a retribuição ao trabalhador em troca da prestação do seu trabalho. A retribuição consagra-se como um requisito primário da relação contratual garantindo ao trabalhador, mediante o seu recebimento, a sua subsistência assim como a da sua família pelo que, tendo esta uma função social, o legislador conferiu-lhe especial proteção transmitida na garantia de irredutibilidade da retribuição. Este princípio garante ao trabalhador que a retribuição não possa ser diminuída ou retirada, bonificação esta que não vigora para o conceito amplo de retribuição, i.e., não é aplicável a todas as vantagens patrimoniais de que o trabalhador beneficia em razão do seu contrato de trabalho mas incide apenas sobre as prestações patrimoniais, em dinheiro ou em espécie, regulares e periódicas, que são devidas ao trabalhador por força do seu trabalho. Não obstante, estas prestações patrimoniais desmembram-se em distintos complementos remuneratórios que podem ser redutíveis ou irredutíveis. Esta classificação resulta de disposto em norma reguladora, instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, contrato individual de trabalho ou em última instância por decisão do tribunal. No âmbito deste princípio, sobre as prestações patrimoniais retributivas e por regra irredutíveis, incidem determinadas limitações legais que permitem, com carácter de excecionalidade, a sua diminuição em virtude de eventuais vicissitudes contratuais que possam ocorrer durante a vigência do vínculo laboral por facto imputável quer ao empregador, quer ao trabalhador ou externo a qualquer um deles. |
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O princípio da irredutibilidade no composto salarial: retribuição base e complementos remuneratóriosRetribuiçãoIrredutibilidadeComplemento remuneratórioLimitações à irredutibilidadeRemunerationIrreducibilityRemuneration in additionIrreducibility limitationsA relação laboral é constituída pelo empregador e pelo trabalhador: o empregador tem o dever de pagar, periódica e regularmente, a retribuição ao trabalhador em troca da prestação do seu trabalho. A retribuição consagra-se como um requisito primário da relação contratual garantindo ao trabalhador, mediante o seu recebimento, a sua subsistência assim como a da sua família pelo que, tendo esta uma função social, o legislador conferiu-lhe especial proteção transmitida na garantia de irredutibilidade da retribuição. Este princípio garante ao trabalhador que a retribuição não possa ser diminuída ou retirada, bonificação esta que não vigora para o conceito amplo de retribuição, i.e., não é aplicável a todas as vantagens patrimoniais de que o trabalhador beneficia em razão do seu contrato de trabalho mas incide apenas sobre as prestações patrimoniais, em dinheiro ou em espécie, regulares e periódicas, que são devidas ao trabalhador por força do seu trabalho. Não obstante, estas prestações patrimoniais desmembram-se em distintos complementos remuneratórios que podem ser redutíveis ou irredutíveis. Esta classificação resulta de disposto em norma reguladora, instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, contrato individual de trabalho ou em última instância por decisão do tribunal. No âmbito deste princípio, sobre as prestações patrimoniais retributivas e por regra irredutíveis, incidem determinadas limitações legais que permitem, com carácter de excecionalidade, a sua diminuição em virtude de eventuais vicissitudes contratuais que possam ocorrer durante a vigência do vínculo laboral por facto imputável quer ao empregador, quer ao trabalhador ou externo a qualquer um deles.The employment relationship is made by the employer and the employee: the employer is obliged to pay, periodically and regularly, the remuneration to the employee for the rendering of their work. Remuneration has established itself as a primary requirement of the contractual relationship, guaranteeing to the employee, upon their receipt, their livelihood as well as their family, having a social function, the legislator gave him special protection transmitted an insurance of irreducibility of retribution. This principle guarantees the worker that retribution can not be decreased or withdrawn. That is an insurance that is not effective for the broad concept of retribution, i.e., is not applicable to all the economic benefits that the worker is entitled by reason of his employment contract but focuses only on the property installments, in cash or in any kind, regular or periodic, that are payable to the employee by force of their work. Nevertheless, these equity installments are dismembered into distinct complements remuneration that in addition it may be reducible or irreducible. This classification results of the willing provision of regulatory standard, instrument of regulatory collective work, contract of employment or in last instance by decision of the court. Within the scope of this principle, on retributive equity installments and irreducible rule, affect certain legal limitations that allow, with exceptional character the decrease of any contractual events that may occur during term of employment for reasons attributable to either the employer or the employee or external to any of them.2015-12-16T18:25:02Z2015-11-01T00:00:00Z2015-112015-09info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfapplication/octet-streamhttp://hdl.handle.net/10071/10428TID:201016923porPerfeito, Flávia Marisa Rebeloinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-09T17:26:37Zoai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/10428Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:11:54.622473Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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