O princípio da proibição da indefesa e a tributação das manifestações de fortuna

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Falcão, Pedro Alexandre Ferreira Mendes Marinho
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/1658
Resumo: O sistema fiscal está dotado de ferramentas e instrumentos jurídicos que permitem à Administração Tributária (AT) promover a reintegração de rendimentos que, na sua origem, escaparam à tributação, determinando-se, através de procedimentos próprios e adequados, a colação de valores que percorreram o circuito da economia paralela. Dos vários métodos que pontuam no sistema tributário sobressai a “tributação das manifestações de fortuna” que actua como método reintegrativo num segmento específico do comportamento dos contribuintes: a manifestação da sua capacidade aquisitiva que, nos casos em que é assimétrica relativamente ao rendimento declarado, suscita a fundada dúvida sobre a origem ou proveniência do rendimento. Verificada essa circunstância é legítimo a AT questionar o contribuinte sobre a origem dessa específica riqueza evidenciada através da aquisição de bens que, pelo seu valor, demonstram uma desproporção relativamente ao rendimento sujeito a tributação. Não sendo a resposta congruente e a explicação plausível, estão criadas as condições para aplicar a disciplina dos artigos 89.º-A e da alínea f) do n.º 1 do artigo 87.º da Lei Geral Tributária (LGT), e, assim, tributar o contribuinte sobre este acréscimo patrimonial não justificado. Os méritos do regime devem, contudo, salvaguardar os direitos do contribuinte, tendo sido suscitadas, na sua aplicação, complexas e controversas questões a que os tribunais superiores e a doutrina têm dado importante contributo na sua resolução mas que, como desenvolveremos, não estão totalmente esclarecidas quando em confronto com o Princípio Constitucional da Indefesa nas suas múltiplas facetas.
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