O perfil sociodemográfico do cuidador informal de idosos e nível de adesão ao definido na lei nº100/2019 no concelho do Porto

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ribeiro, Ana Teresa Carvalho
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.14/35792
Resumo: Introdução: o envelhecimento populacional constitui, em simultâneo, uma vitória do desenvolvimento socioeconómico e da saúde pública, mas também um enorme desafio de adaptação da sociedade, exigindo abordagens inovadoras. Destaca-se a promoção do envelhecimento em casa, onde se evidencia a importância do cuidador informal. Em Portugal, os cuidadores informais têm vindo a manter-se no anonimato, o que limita o seu conhecimento, promoção e desenvolvimento. Endereçando este desafio foi promulgada a Lei nº100/2019 que aprova e regula o estatuto do cuidador informal promovendo o seu reconhecimento social e medidas de apoio à sua sustentabilidade e desenvolvimento. Objetivo: analisar o conceito e âmbito do estatuto do cuidador informal, regulamentação e medidas de apoio previstas; caracterizar o perfil sociodemográfico dos cuidadores informais de idosos; analisar o nível de adesão entre o perfil sociodemográfico e o definido para aplicabilidade da Lei nº100/2019; avaliar o seu grau de conhecimento e recolha de opinião sobre o estatuto que os reconhece. Material e métodos: estudo exploratório e descritivo realizado numa associação de cuidadores, com recurso a um questionário aplicado a 21 cuidadores informais de idosos. Foi usada uma amostragem não probabilística e de conveniência. Resultados: O estatuto legal do cuidador informal reconhece dois tipos de cuidadores, o principal e o não principal. Baseia-se em 6 critérios: maioridade, residência legal, relação familiar até o 4º grau, coabitação, cuidar a tempo inteiro e sem remuneração associada. Regula um conjunto de deveres, direitos e benefícios. Destacam-se nos deveres, o respeito, apoio e cuidados ao idoso. Os direitos e benefícios concretizam-se em 5 medidas de apoio: acompanhamento na saúde e ação social, cuidar o cuidador, capacitação, apoio económico e integração profissional. O perfil sociodemográfico do cuidador informal é maioritariamente feminino (67%), português (95%), casado (54%), em idade ativa (61 anos) e instruído (73% ao nível do ensino secundário e superior). Vive em famílias alargadas (73%), com um nível de rendimento mais frequente abaixo dos 7.372€/ano (26%), reformado (58%) e a receber uma remuneração social (67%). Tem na sua maioria (87%) uma relação de primeiro grau com o idoso, com o qual vive em comunhão de habitação (89%). Cuida sozinho (82%), a tempo inteiro (82%) e em média durante 7 anos. Verifica-se a 100% a adesão do perfil sociodemográfico dos cuidadores informais da amostra com o definido para aplicabilidade da Lei. Todos os cuidadores informais são elegíveis: 82% como principais e 18% como não principais. A maioria (59%) conhece a regulamentação do seu estatuto, mas não concorda (52%) que cubra as suas necessidades principais. Conclusão: O perfil sociodemográfico dos cuidadores informais está em total consonância com os critérios de elegibilidade do seu estatuto. O desafio coloca-se na adequabilidade das medidas de apoio às necessidades reais dos cuidadores. Sinaliza-se como melhoria o alargamento das medidas de apoio, a redução da burocracia e maior abrangência do subsídio ao cuidador. A evolução poderá passar pelo reconhecimento do cuidado como um direito universal a par da saúde e da educação. Uma transformação fundamental à promoção e concretização do envelhecimento em casa, de qualidade e bem-estar.
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spelling O perfil sociodemográfico do cuidador informal de idosos e nível de adesão ao definido na lei nº100/2019 no concelho do PortoThe social and demographic profile of the elderly informal caregiver and level of adherence to the therms of law no. 100/2019 in Oporto administrative countyEstatutoCuidador informalEnvelhecimentoIdosoStatusInformal caregiverAgeingElderlyDomínio/Área Científica::Ciências Médicas::Ciências da SaúdeIntrodução: o envelhecimento populacional constitui, em simultâneo, uma vitória do desenvolvimento socioeconómico e da saúde pública, mas também um enorme desafio de adaptação da sociedade, exigindo abordagens inovadoras. Destaca-se a promoção do envelhecimento em casa, onde se evidencia a importância do cuidador informal. Em Portugal, os cuidadores informais têm vindo a manter-se no anonimato, o que limita o seu conhecimento, promoção e desenvolvimento. Endereçando este desafio foi promulgada a Lei nº100/2019 que aprova e regula o estatuto do cuidador informal promovendo o seu reconhecimento social e medidas de apoio à sua sustentabilidade e desenvolvimento. Objetivo: analisar o conceito e âmbito do estatuto do cuidador informal, regulamentação e medidas de apoio previstas; caracterizar o perfil sociodemográfico dos cuidadores informais de idosos; analisar o nível de adesão entre o perfil sociodemográfico e o definido para aplicabilidade da Lei nº100/2019; avaliar o seu grau de conhecimento e recolha de opinião sobre o estatuto que os reconhece. Material e métodos: estudo exploratório e descritivo realizado numa associação de cuidadores, com recurso a um questionário aplicado a 21 cuidadores informais de idosos. Foi usada uma amostragem não probabilística e de conveniência. Resultados: O estatuto legal do cuidador informal reconhece dois tipos de cuidadores, o principal e o não principal. Baseia-se em 6 critérios: maioridade, residência legal, relação familiar até o 4º grau, coabitação, cuidar a tempo inteiro e sem remuneração associada. Regula um conjunto de deveres, direitos e benefícios. Destacam-se nos deveres, o respeito, apoio e cuidados ao idoso. Os direitos e benefícios concretizam-se em 5 medidas de apoio: acompanhamento na saúde e ação social, cuidar o cuidador, capacitação, apoio económico e integração profissional. O perfil sociodemográfico do cuidador informal é maioritariamente feminino (67%), português (95%), casado (54%), em idade ativa (61 anos) e instruído (73% ao nível do ensino secundário e superior). Vive em famílias alargadas (73%), com um nível de rendimento mais frequente abaixo dos 7.372€/ano (26%), reformado (58%) e a receber uma remuneração social (67%). Tem na sua maioria (87%) uma relação de primeiro grau com o idoso, com o qual vive em comunhão de habitação (89%). Cuida sozinho (82%), a tempo inteiro (82%) e em média durante 7 anos. Verifica-se a 100% a adesão do perfil sociodemográfico dos cuidadores informais da amostra com o definido para aplicabilidade da Lei. Todos os cuidadores informais são elegíveis: 82% como principais e 18% como não principais. A maioria (59%) conhece a regulamentação do seu estatuto, mas não concorda (52%) que cubra as suas necessidades principais. Conclusão: O perfil sociodemográfico dos cuidadores informais está em total consonância com os critérios de elegibilidade do seu estatuto. O desafio coloca-se na adequabilidade das medidas de apoio às necessidades reais dos cuidadores. Sinaliza-se como melhoria o alargamento das medidas de apoio, a redução da burocracia e maior abrangência do subsídio ao cuidador. A evolução poderá passar pelo reconhecimento do cuidado como um direito universal a par da saúde e da educação. Uma transformação fundamental à promoção e concretização do envelhecimento em casa, de qualidade e bem-estar.Introduction: an ageing population represents a double victory for social and economic development and also for Public Health, but it is also a huge challenge in terms of social adaptation, calling for innovative approaches, namely for the promotion of aging in place for the elderly for which the role of informal caregivers is very important. In Portugal, informal caregivers have remained under the radar thus limiting the available data we have on them as well as the promotion and development of their role. Law nr. 100/2019 has been passed approving and regulating the informal caregiver status and promoting the sustainability and development of recognition and support measures. Objective: Analyzing the spectrum of the informal caregiver status, systematizing its regulations and planned support measures; characterizing the social and demographic profile of elderly informal caregivers; analyzing the level of adherence of the social and demographic profile and the established profile for applicability of Law nr. 100/2019; evaluating the level of awareness and the caregivers’ opinion regarding their status. Material and Methods: Exploratory and descriptive study implemented in an association of caregivers, through a questionnaire to 21 informal caregivers. A convenience non-probabilistic sampling was used. Results: The legal status of an informal caregiver acknowledges two types of caregivers: principal and non-principal. This is based on 6 criteria: adulthood, legal residence, family kinship up to 4th degree, co-residence, full-time unpaid caregiving. This legal status regulates a group of duties, rights and benefits. Duties involve respecting, supporting and caring for the elderly. Rights and benefits refer to 5 support measures: follow-up of health and social issues, caring for the caregiver, empowerment, financial support, and professional integration. This is the social and demographic profile of the informal caregiver: female (67%), married (54%), Portuguese (95%), active working age (61 years old) and educated (73%) secondary/higher education). Living in larger families (73%), with an income level more frequently below €7,372/year (26%), retired (58%) and receiving a social pension (67%). The majority (87%) are close relatives of the elderly living in the same household (89%). The caregiver has taken on this role independently (82%) as the main occupation (82%) on average for 7 years. 100% of informal caregivers meet the necessary criteria defined by Law nr. 100/2019 and may be able to request this status: 82% as principals and 18% as non-principals. Most of them (59%) are aware of their status regulation but think that this status does not cover their main needs (52%). Conclusion: The social and demographic profile of the said caregivers is in line with eligibility for the informal caregiver legal status. Still it remains to be seen if the caregivers’ real needs are met by adequate and capable support measures. Caregivers point out as improvements the currently broader support measures, the reduction of bureaucracy and the larger coverage of the caregiver’s subsidy. The next step will be the recognition of caregiving as a universal right, as important as health and education. This will be paramount for the promotion and realization of aging in place for the elderly, which fosters wellbeing.Caramelo, Ana Cristina Lima MimosoVeritati - Repositório Institucional da Universidade Católica PortuguesaRibeiro, Ana Teresa Carvalho2021-11-03T15:46:54Z2021-09-152021-062021-09-15T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.14/35792TID:202770931porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-07-12T17:41:19Zoai:repositorio.ucp.pt:10400.14/35792Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T18:29:04.319585Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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