Direitos de Autor Musicais - Transição Digital e o Futuro das Entidades de Gestão Colectiva
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10316/99809 |
Resumo: | Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito |
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Direitos de Autor Musicais - Transição Digital e o Futuro das Entidades de Gestão ColectivaMusical Author Rights - Digital Transition and the Future of Collecting SocietiesAuthor rightsRelated rightsMusicCollecting societiesPhonogram producerDireitos de autorDireitos conexosMúsicaEntidades de gestão coletivaProdutor de fonogramasDissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito“There’s only one great occupation that can change the world: that’s real rock and roll.” A frase é de Lou Reed, célebre compositor e membro fundador da banda The Velvet Underground. É provocatória, apesar de o seu alcance ser mais conceitual do que realista, na verdade. Inquestionável é que outras forças motrizes podem mudar e fazer avançar o mundo, mas o músico norte-americano referia-se a uma muito particular forma de mudança: aquela que tem lugar dentro do indivíduo. Lou vinha de um tempo diferente. Os ventos mudaram, a tinta no papel transformou-se em pixéis e os discos em bits, mas o espírito do rock ‘n’ roll perdurou e continua a personificar o mesmo pedigree que é comum a todas as grandes obras de Arte: a capacidade de desafiar o status quo e adaptá-lo às exigências da modernidade, incitar ao pensamento, defender a liberdade de expressão, promover ideais de justiça, igualdade de oportunidades, tolerância, e acima de tudo, liberdade. O código genético da Música (aqui epitomizada pelo rock, mas de que são exemplos tantos outros géneros) não é, afinal, assim tão diferente do do Direito. Apesar de diferirem quanto à escolha dos instrumentos de trabalho, carregam ambos em si a urgência de procurar e disseminar valores profundamente democráticos, numa tarefa que pretende ser o mais inovadora possível. O Direito sempre foi, e sempre será, uma parte integrante da Cultura, e é neste ponto de convergência que surge esta dissertação. A Música é uma forma de Arte que há muito nos acompanha enquanto seres sencientes. Reflexo directo da forma como o Homem se vê e vê o mundo que o rodeia, é possível traçar uma fidelíssima linha cronológica da História da humanidade ao estudar a evolução dos movimentos e tendências musicais ao longo dos tempos. E enquanto forma artística particularmente etérea, cuja existência no plano físico é bem mais subjectiva do que as restantes formas de expressão artística, questões jurídicas muito particulares se levantam, desde o momento em que a obra musical sai da "mão" do autor e chega ao ouvinte. Estamos, no fundo, a colocar dimensões jurídicas num som, e em qualquer som, que algures, alguém, estará interessado em ouvir. Esta dissertação partirá deste mote para se focar nas especificidades dos direitos de autor musicais, e mais concretamente, nos mecanismos a que se recorre para a protecção dos mesmos. E a Música, como sempre, enfrenta hoje os mesmos desafios da restante sociedade: uma sociedade de informação que não conhece fronteiras. Nos dias que correm, mais do que nunca, todos conseguimos, remotamente, ter acesso a um inacreditável arquivo de obras musicais, de todos os tempos e de todos os autores. Um feito notável para todos nós consumidores, mas onde pelo meio, perdido algures nas invisíveis ondas de rádio ou bits num qualquer servidor, ficou um emaranhado de direitos autorais. O desafio que aqui se propõe é precisamente o de deslindar este novelo. Percorrer os regimes contratuais de edição mais (e menos) comuns para compositores e autores, aludindo não apenas ao nosso sistema nacional pautado pela europeização, mas também a figuras jurídicas características de ordenamentos jurídicos estrangeiros. Questionarmo-nos sobre o papel das editoras discográficas nos dias de hoje: na mesma medida em que podem ser uma rampa de lançamento para muitos autores, podem também agir dissimuladamente contra os mesmos, subvertendo o espírito dos direitos de autor, e recorrendo a expedientes legais duvidosos para sequestrar para si mesmas lucros pelo trabalho dos artistas. Áreas cinzentas, onde há a necessidade de proteger os direitos do autor, mesmo contra aqueles que os deveriam proteger a princípio. Ainda, uma oportunidade para abordar a questão dos desafios da transição digital na música, e do decrescente papel das grandes "labels" nesta área, com o advento das novas tecnologias, em que cada vez mais se dilui a necessidade de um intermediário. Também uma ocasião para questionar os problemas suscitados por esta realidade de uma perspectiva crítica, e compará-los com as vantagens dos modelos tradicionais de distribuição. É que, afinal de contas, os serviços de streaming vieram fazer-nos repensar o conceito de "ter" e de "comprar" música. O que se agrava ainda mais se ponderarmos os perigos que a acessibilidade imediata, potenciada pelo streaming, acarreta para uma possível desvalorização da obra artística em si, com consequências danosas para a protecção do autor. Por fim, questionamo-nos (ou melhor dizendo, adensamos a discussão…) sobre o papel que terão as famigeradas entidades de gestão colectiva numa sociedade cada vez mais digital e intolerante à falta de transparência. Tudo isto, sempre num prisma dinâmico, retrospectivo e prospectivo, olhando para a frente sem esquecer o passado, nesta bissectriz entre a intangibilidade da Arte e a concretude do Direito, e harmonizando o emocional com o racional.“There’s only one great occupation that can change the world: that’s real rock and roll.” The quote’s author is Lou Reed, famous songwriter and member of the band The Velvet Underground. It’s a provocative statement, despite the fact that its scope is more conceptual than realistic. It is unquestionable that other driving forces can change the world, but the north-american musician was referring to a very particular form of change: the one that takes place within the individual. Lou came from a very different time. Meanwhile, the winds have changed, ink on paper became pixels, and records turned into bits, but the rock ‘n’ roll spirit has endured and it still embodies the same pedigree that is common to all great works of art: the ability to challenge the status quo, to adapt it to the needs of modernity, to provoke thought, defend freedom of speech and promote ideals of justice, equal opportunities, tolerance, and above all, freedom. Music’s genetic code (here described as rock music, but of which so many other genres are equally great exemples) is, after all, not so different from that of Law. Despite differing when it comes to the choice of working materials, both carry the urgency in seeking and disseminating democractic values, in the most effective and innovative way achievable. Law has always been, and always will be, an integral part of Culture. This dissertation is born in this convergence point.Music is an art form that has been with us, as sentient beings, for a long time. Being a direct reflection of the way Man looks at Himself and sees the world around Him, it is possible to sketch a very faithful timeline of the History of humanity by studying the evolution of musical tendencies over time.And as a particularly ethereal artistic form, which’s existence on the physical world is much more subjective than other forms of artistic expression, there are very particular legal questions that arise from the moment the musical work leaves the artist's "hand", to the instant it reaches the listener. We are, at heart, attributing legal dimensions to a sound: to any sound, that somewhere, someone, will be interested in listening to.This dissertation will start from this motto to focus on the specificities of musical author rights, and more specifically, on the mechanisms used for its protection. And Music today, as it always has, faces the same challenges as the rest of society: a society of information that knows no borders. These days, more than ever, we’re all able to remotely have access to an incredible archive of musical works, from all times and from all authors. A remarkable feat for all of us consumers indeed, but in between, lost somewhere among the invisible radio waves or the bits stored on any server, a tangle of author rights was left behind. The challenge proposed here is to unravel this skein.We’ll go through the most (and the least) common contractual regimes for composers and authors, alluding not only to our national laws, inspired by european tendencies, but also to foreign legal systems. Then, we’ll ask ourselves about the role of record companies and publishers today: although they can act as a launching pad for many authors, they can also covertly act against them, subverting the spirit of author rights, and resorting to dubious legal tactics to hijack profits from the artists' work. Gray areas, where there is a need to protect author’s rights, even from those who should be protecting them in the first place. Furthermore, the present dissertation serves as an opportunity to address the challenges posed by digital evolutions in Music, and by the decreasing role of the so-called “big labels”, caused by the invention of new technologies, diluting the need for a middleman. It is also an occasion to question these topics from a critical standpoint, and to compare them to the advantages of the traditional distribution models. After all, streaming services have made us rethink the concept of "owning" and "purchasing" Music, which can be problematic considering the dangers that immediate accessibility (enhanced by streaming) entails for a possible devaluation of the artistic work itself, with harmful consequences to the protection of the authors. Finally, we ask ourselves (or rather, we deepen the discussion…) about the role that the infamous collecting societies will have in an increasingly digital society, intolerant to the lack of transparency. All this, in a dynamic retrospective and prospective approach, looking forward without forgetting the past, in this bisector between the intangibility of Art and the concreteness of Law, and harmonizing the emotional with the rational.2022-03-25info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesishttp://hdl.handle.net/10316/99809http://hdl.handle.net/10316/99809TID:202992683porFonseca, Hugo Santosinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2022-05-25T09:56:49Zoai:estudogeral.uc.pt:10316/99809Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:17:19.884032Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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